Saúde e segurança no trabalho

Como empregador, é obrigado a assegurar boas condições de saúde e segurança aos seus trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho. Isto implica avaliar todos os riscos a que os trabalhadores podem estar expostos e tomar medidas de prevenção e proteção, nomeadamente, assegurar que cada trabalhador recebe as informações e a formação necessárias em matéria de saúde e segurança.

Poderá também ter de tomar medidas suplementares, por exemplo, para evitar que ocorram situações perigosas, ou de prestar formação em primeiros socorros, combate aos incêndios e evacuação dos trabalhadores. Deve nomear, pelo menos, um membro do pessoal com a formação adequada para garantir o cumprimento dessas medidas.

Avaliação dos riscos

Não existe legislação europeia que estabeleça exatamente a forma como deve ser feita uma avaliação dos riscos. Todavia, em certos países, a legislação nacional pode prever requisitos mais pormenorizados quanto ao conteúdo e à forma das avaliações dos riscos.

Para fazer a avaliação dos riscos, é necessário:

  • recolher as informações relevantes
  • identificar os perigos possíveis
  • avaliar os riscos decorrentes dos perigos, por exemplo, estimar a probabilidade e a gravidade das consequências e decidir se os riscos podem ser tolerados
  • planear ações para eliminar ou reduzir os riscos
  • documentar a avaliação dos riscos

Ao proceder a uma avaliação dos riscos, terá também de prestar atenção aos trabalhadores especialmente vulneráveis e a outras pessoas que possam estar presentes nas suas instalações, como pessoal externo ou visitantes.

Depois de identificar os perigos e os seus possíveis efeitos, deve avaliar os riscos e ordená-los por prioridade. Deve igualmente verificar se existem algumas obrigações legais, que podem ser descritas no caderno de encargos da avaliação dos riscos ou dizer respeito à necessidade de uma formação mais específica dos trabalhadores relacionada com um determinado risco ou setor de atividade.

Especialista em saúde e segurança

Se não dispuser das competências necessárias para proceder à avaliação dos riscos e organizar as medidas de prevenção e proteção em matéria de saúde e segurança na sua empresa, deve delegar estas tarefas num especialista em saúde e segurança externo.

Em função do tipo de empresa, também pode optar por realizar a avaliação dos riscos recorrendo a uma ferramenta em linha gratuita en .

Como documentar os riscos

Depois de efetuar a avaliação dos riscos, tem de documentar os resultados.

Embora não existam requisitos específicos a nível da UE, recomenda-se que o documento escrito inclua, pelo menos, os seguintes elementos:

  • nome e função da pessoa ou pessoas que efetuaram a avaliação
  • perigos e riscos identificados
  • grupos de trabalhadores que enfrentam riscos específicos
  • medidas de proteção necessárias, data prevista para a sua introdução, responsáveis pelas medidas e forma como serão acompanhados os progressos realizados
  • informações sobre a participação dos trabalhadores e respetivos representantes no processo de avaliação dos riscos

Para mais informações sobre o que é necessário fazer num determinado país da UE, consulte a legislação nacional em matéria de saúde e segurança no trabalho.

Mais informações

Legislação da UE

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Última verificação: 15/03/2024
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