Regulamentação em matéria de rotulagem dos alimentos

Se vender alimentos ou bebidas na UE, deve fornecer informações essenciais para que o consumidor final possa tomar uma decisão informada sobre a sua compra.

As informações obrigatórias devem ser:

  • exatas
  • fáceis de ver e compreender
  • não induzir em erro
  • indeléveis

Informações obrigatórias para os alimentos pré-embalados

Que tipo de informações deve mencionar?

  • nome do alimento
  • lista dos ingredientes (incluindo eventuais aditivos)
  • informações sobre os alergénios
  • quantidade de certos ingredientes
  • marcação da data (consumir de preferência antes de / consumir até)
  • país de origem, se necessário por uma questão de clareza para o consumidor (exemplo: produtos que ostentam nas suas embalagens bandeiras ou locais famosos de um país)
  • nome e endereço do operador da empresa do setor alimentar estabelecido na UE ou do importador
  • quantidade líquida
  • condições especiais de conservação e/ou condições de utilização
  • instruções de utilização, se necessário
  • teor de álcool, no caso das bebidas (se for superior a 1,2 %)
  • declaração nutricional

Nos termos da legislação da UE e/ou nacional, alguns produtos alimentares podem também ter de apresentar advertências específicas referentes, por exemplo, aos ingredientes não recomendados para consumo por crianças (como a cafeína).

Lista dos ingredientes

A lista deve ser precedida de um título que inclua o termo «ingredientes» e deve incluir todos os ingredientes do alimento:

  • por ordem decrescente de peso
  • designados pelo seu nome legal

Regras técnicas sobre a indicação dos ingredientes – anexo 7 brir como ligação a um sítio externo

Alimentos para os quais NÃO é exigida uma lista dos ingredientes – artigo 19.º brir como ligação a um sítio externo

Constituintes dos alimentos que NÃO é obrigatório indicar na lista dos ingredientes – artigo 20.º brir como ligação a um sítio externo

Declaração Quantitativa dos Ingredientes – orientações da UE brir como ligação a um sítio externo

Quantidade de certos ingredientes

Deve mencionar a quantidade (em percentagem) dos ingredientes que:

  • constam do nome do produto (por exemplo: «tarte de maçã»)
  • são destacados no rótulo por palavras, imagens ou gráficos (por exemplo: «com nozes»)
  • são essenciais para caracterizar o alimento e distingui-lo de outros alimentos

Alimentos em relação aos quais NÃO é obrigatório mencionar a quantidade dos ingredientes — anexo 8 brir como ligação a um sítio externo

Informações sobre os alergénios

Quaisquer alergénios presentes devem ser realçados na lista de ingredientes, por exemplo utilizando um tipo de letra, tamanho de letra ou cor de fundo diferentes.

Na ausência de uma lista dos ingredientes, a indicação dos alergénios deve incluir o termo «contém», seguido do nome do alergénio.

Lista completa dos alergénios – anexo 2 brir como ligação a um sítio externo

Alergénios – orientações da UE brir como ligação a um sítio externo

Rotulagem

As informações obrigatórias devem ser impressas utilizando um tipo de letra com uma altura x mínima de 1,2 milímetros. Se a maior superfície da embalagem for inferior a 80 cm², pode ser utilizada uma altura x mínima de 0,9 mm.

Se a superfície da embalagem for inferior a 10 cm², deve indicar:

  • o nome do alimento
  • quaisquer substâncias ou produtos que provoquem alergias ou intolerâncias utilizados durante o fabrico ou preparação e presentes no produto acabado
  • a quantidade líquida do alimento
  • «consumir de preferência antes de» ou «data-limite de consumo»

Guia das dimensões da rotulagem — anexo 4 brir como ligação a um sítio externo

Legislação da UE

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Última verificação: 11/03/2024
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