Possibilidades de recurso para os consumidores

Processo europeu para ações de pequeno montante

Quando

Pode usar o processo europeu para ações de pequeno montante para recuperar créditos de um valor máximo de 5000 euros junto de uma pessoa, organização ou empresa noutro país da UE.

Aviso

Este processo não está disponível para os créditos na Dinamarca.

Pode recorrer a este processo para solicitar um reembolso relativo a bens ou serviços. Pode, por exemplo, usá-lo no caso de um produto defeituoso adquirido noutro país da UE ou comprado em linha a uma pessoa residente noutro país da UE. Não precisa de advogado para dar início a um processo para ações de pequeno montante.

Tenha em conta que algumas questões civis e comerciais não estão cobertas pelo processo, incluindo:

  • casos de natureza fiscal, aduaneira ou administrativa
  • direitos decorrentes do casamento (como a prestação de alimentos), testamentos e sucessões
  • direitos decorrentes do trabalho e segurança social
  • a responsabilidade do Estado

Como

O processo europeu para ações de pequeno montante é essencialmente um processo escrito. Para dar início ao processo, preencha o formulário A brir como ligação a um sítio externo e junte todos os documentos que possam fundamentar o seu pedido. Após preencher o formulário, deve apresentá-lo, juntamente com eventuais documentos comprovativos, tais como recibos e faturas, junto de um dos tribunais competentes no seu próprio país ou no outro país da UE em causa.

Procure um tribunal competente e informe-se sobre como apresentar o pedido no país onde está estabelecido o tribunal.

Aviso

Não se esqueça que o montante requerido não pode exceder 5000 euros, excluindo juros e despesas.

Depois de receber o seu pedido, o tribunal verifica o formulário e os documentos comprovativos e decide se o pedido se enquadra no âmbito do processo. Se faltarem informações necessárias, poderão pedir-lhe para preencher o formulário B brir como ligação a um sítio externo .

Se o seu caso for admissível no âmbito do processo europeu para ações de pequeno montante, o tribunal entra em contacto com o requerido (a pessoa relativamente à qual apresentou o pedido). O requerido tem 30 dias para responder.

No prazo de 30 dias a contar da receção da resposta do requerido (se este decidir responder), o tribunal:

  • emite uma decisão sobre o seu pedido, ou
  • solicita mais informações por escrito da sua parte ou do requerido, ou
  • convida-o para uma audiência

Execução

A decisão do tribunal é reconhecida automaticamente noutros países da UE. Contudo, se o requerido não cumprir a decisão, pode contactar as autoridades responsáveis pela aplicação da lei no respetivo país.

Terá de apresentar:

As autoridades responsáveis pela aplicação da lei darão cumprimento à decisão ao abrigo das disposições nacionais.

Custas judiciais

Regra geral, terá de pagar custas judiciais, que lhe serão reembolsadas se ganhar o processo. O montante a pagar depende do país onde está estabelecido o tribunal.

Para mais informações sobre o processo europeu para ações de pequeno montante, consulte o Portal Europeu da Justiça.

Injunção de pagamento europeia (procedimento de pagamento)

Quando

Pode recorrer à injunção de pagamento europeia para recuperar créditos noutro país da UE. Este procedimento aplica-se a créditos não contestados em matéria civil e comercial , por exemplo, quando já foi alcançado um acordo em tribunal e este foi aceite pelo devedor.

Aviso

A injunção de pagamento europeia não está disponível para os créditos na Dinamarca.

Como

A injunção de pagamento europeia é um procedimento totalmente escrito, não precisando, portanto, de se apresentar em tribunal para o poder usar.

Para dar início ao procedimento, comece por preencher o formulário A brir como ligação a um sítio externo com as informações sobre as partes em causa, a natureza e o montante do crédito. Depois de preencher o formulário, apresente-o a um tribunal competente.

Seguidamente, o tribunal verificará o seu pedido. Se o seu caso preencher os critérios para ser tratado no âmbito do procedimento da injunção de pagamento europeia, o tribunal emite essa injunção no prazo de 30 dias.

Aviso

A injunção de pagamento europeia é emitida pelos tribunais em toda UE, exceto na Hungria, onde é emitida pelos notários.

Execução

Assim que recebe a injunção de pagamento europeia, o devedor (a pessoa a quem pede pagamento) tem 30 dias para aceitar ou contestar o pedido.

Se o devedor contestar a injunção de pagamento europeia, a sua ação será transferida para o tribunal cível comum e seguirá os trâmites da legislação nacional. Se não houver oposição, a injunção de pagamento europeia é automaticamente executória.

Para obter a execução, envie uma cópia da injunção de pagamento europeia e, se necessário, uma tradução às autoridades responsáveis pela aplicação da lei no país da UE em causa.

Para mais informações sobre a injunção de pagamento europeia, consulte o Portal Europeu da Justiça.

Procedimento judicial formal

Se considerar que os seus direitos ao abrigo da legislação da UE foram violados e decidir dar início a um procedimento judicial formal, tem direito:

  • a que a sua causa seja julgada de forma equitativa, publicamente e num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial
  • aos serviços de um advogado para o aconselhar, defender e representar

Mesmo que o prestador de serviços ou o vendedor esteja estabelecido no estrangeiro, tem direito a que o seu caso seja julgado no seu país desde que a empresa em causa exerça atividades comerciais ou profissionais no seu país ou dirigidas ao mesmo.

Se não dispuser dos meios necessários para intentar uma ação judicial, deverá ter direito a assistência judiciária. Preencha o formulário para pedir assistência judiciária noutro país da UE e apresente-o ao seu tribunal local que o transmitirá ao tribunal competente no outro país da UE.

Aviso

Estas regras europeias não são aplicáveis na Dinamarca. No entanto, existem vários acordos que garantem a transmissão dos pedidos de assistência judiciária em certos casos.

Legislação da UE

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Última verificação: 17/03/2024
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