Representação do pessoal

Enquanto empregador com trabalhadores em dois ou mais países, é essencial que compreenda as diferentes estruturas de representação dos trabalhadores, bem como quais são as suas obrigações no que toca a informar e consultar o pessoal.

Compete-lhe assegurar, quer através de um Conselho de Empresa Europeu quer de uma estrutura Societas Europaea, que os seus trabalhadores são informados, consultados e envolvidos nas decisões que os afetam além-fronteiras.

Conselho de Empresa Europeu (CEE)

Se a sua empresa tem:

  • pelo menos 1 000 trabalhadores em toda a UE, e
  • pelo menos 150 trabalhadores em, pelo menos, dois países da UE diferentes,
  • E se, pelo menos, 100 trabalhadores de dois ou mais países o solicitarem,

é sua obrigação criar um Conselho de Empresa Europeu (CEE). Pode também fazê-lo por sua própria iniciativa.

Regra geral, um Conselho de Empresa Europeu (CEE) é composto por representantes dos trabalhadores da sua empresa em todos os países da UE em que esta opera e constitui um fórum no qual os trabalhadores são informados e consultados, a nível europeu, sobre as decisões que os afetam coletivamente além-fronteiras.

Enquanto empregador, dependendo do acordo de CEE em vigor na sua empresa, tem de informar e consultar o CEE antes de implementar decisões sobre questões transnacionais. Por exemplo:

  • grandes reestruturações ou operações transfronteiriças que afetem toda a empresa
  • recolocações ou encerramentos de empresas que afetem vários países da UE
  • cortes de postos de trabalho em grande escala, despedimentos ou alterações significativas das condições de emprego em vários países
  • decisões estratégicas, tais como alterações nos métodos de produção ou nos modelos empresariais que afetem trabalhadores em mais do que um país da UE.

Isto significa que terá de:

  • fornecer informações atempadas e pormenorizadas sobre as medidas propostas pela direção, para que o CEE possa debater e compreender o potencial impacto das mesmas nos trabalhadores,
  • permitir que o CEE dê o seu parecer sobre estas questões, para que os representantes dos trabalhadores possam apresentar sugestões, manifestar preocupações ou propor alternativas.

Representação dos trabalhadores nas sociedades europeias (Societas Europaea — SE)

Se a sua empresa foi criada como sociedade europeia (Societas Europaea — SE), a representação dos trabalhadores assume uma estrutura mais formal e à escala europeia. Aspetos fundamentais a ter em conta:

  • Representação dos trabalhadores: numa SE, os trabalhadores podem participar nas decisões da empresa através de uma representação a nível do conselho de administração. Isto significa que os trabalhadores têm direito a ser ouvidos no conselho de administração ou de supervisão da empresa, em função das regras do país e da dimensão da empresa.
  • Processo de negociação: Antes de criar uma SE, terá de negociar com os representantes dos trabalhadores para determinar o nível de envolvimento.

Ver informações nacionais abaixo.

Mais informações

Legislação da UE

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Última verificação: 13/05/2025
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