Trabalhadores ferroviários

Descanso diário

Os seus trabalhadores devem gozar um período mínimo de descanso diário no domicílio de 12 horas consecutivas por período de 24 horas. Uma vez por período de sete dias, pode reduzir o descanso diário no domicílio até um mínimo de nove horas. Se o fizer, deve acrescentar a diferença entre o descanso reduzido e as 12 horas ao próximo descanso diário no domicílio.

O período de descanso diário fora do domicílio mínimo é de 8 horas consecutivas por período de 24 horas e deve ser seguido por um descanso diário no domicílio.

Tempos de condução e pausas dos condutores

O tempo de trabalho diário de um condutor não pode exceder as nove horas durante o dia e as oito horas durante a noite entre dois períodos de descanso diário. Num período de duas semanas, o tempo de condução está limitado a 80 horas.

Os condutores devem fazer as seguintes pausas, em função do seu tempo de trabalho:

  • se trabalharem entre seis e oito horas, devem fazer uma pausa de, pelo menos, 30 minutos
  • se trabalharem mais de oito horas, devem fazer uma pausa de, pelo menos, 45 minutos

Se houver um segundo maquinista, deve seguir a regulamentação nacional em matéria de pausas.

Pausas do pessoal de acompanhamento

O resto do pessoal que trabalhar mais de seis horas deve fazer uma pausa de, pelo menos, 30 minutos.

Descanso semanal

Enquanto empregador, deve garantir que os seus trabalhadores gozam de um período de descanso semanal ininterrupto mínimo de 24 horas, a que se juntam as 12 horas de descanso diário, por período de sete dias. Num ano, os trabalhadores devem gozar 104 períodos de descanso de 24 horas, incluindo os períodos de descanso de 24 horas dos 52 descansos semanais, incluindo

  • 12 descansos duplos (48 horas mais o descanso diário de 12 horas incluindo o sábado e o domingo)
  • 12 descansos duplos (48 horas mais o descanso diário de 12 horas) sem garantia de inclusão de um sábado ou domingo

Legislação da UE

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Última verificação: 05/09/2023
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