Contratos de trabalho
Ao obter um emprego num país da UE, o seu empregador deve entregar-lhe um contrato
escrito ou uma declaração escrita equivalente, que confirme as suas condições de trabalho.
Idealmente, o empregador deve comunicar-lhe estas condições no dia ou antes do dia em que começa a trabalhar. No entanto, os prazos variam em função do tipo de informações.
Informações que o seu empregador tem de lhe fornecer
No prazo de sete dias úteis a contar do seu primeiro dia de trabalho:
- partes envolvidas: nomes do empregador e do trabalhador
- local de trabalho:
- local fixo ou menção de que o trabalho será realizado em vários locais
- morada comercial registada do empregador
- designação e funções do cargo: título, grau, categoria do posto de trabalho ou uma breve caracterização/descrição do trabalho e das funções
- data de início: data de início do contrato de trabalho
- duração do contrato: duração prevista do trabalho, se o contrato for temporário
- salário e remuneração: salário de base inicial, frequência de pagamento e quaisquer outros elementos da remuneração
- horário de trabalho:
se o horário de trabalho for fixo ou previsível:
- duração do dia ou da semana de trabalho normal (horas de trabalho)
- horas extraordinárias e respetiva compensação
- regras relativamente a mudanças de turno
...ou se o seu horário de trabalho for flexível ou imprevisível:
- número de horas pagas garantidas e remuneração das horas extraordinárias
- valor de referência das horas e dias de trabalho
- prazo de notificação antes do início de um trabalho atribuído e prazo de cancelamento.
No prazo de um mês a contar do seu primeiro dia de trabalho:
- trabalhadores de agências de trabalho temporário: identidade da organização/entidade onde irá trabalhar
- formação: detalhes de qualquer formação ministrada
- férias anuais: número de dias de férias anuais remunerados ou, se não for possível indicar este valor no início do contrato, os procedimentos para os calcular
- acordos coletivos de trabalho: regras de eventuais acordos coletivos de trabalho que rejam as suas condições de trabalho
- segurança social: a identidade das instituições de segurança social que regem as contribuições sociais (se estas forem da responsabilidade do seu empregador).
No que se refere a férias anuais, prazos de pré-aviso, tempo de trabalho e remuneração, deve consultar as disposições legislativas e administrativas nacionais/regionais aplicáveis.
Condições mínimas de trabalho
Período experimental
Se tiver de cumprir um período experimental, este não deve ser superior a seis meses. Para contratos de trabalho a termo, o período experimental tem de ser proporcional à duração prevista do contrato e adequado ao tipo de trabalho. Em caso de renovação do seu contrato para as mesmas funções e tarefas, o seu empregador não pode sujeitá-lo a um novo período experimental. Excecionalmente, a regulamentação nacional dos países da UE pode estabelecer períodos experimentais mais longos se o tipo de emprego ou o interesse do trabalhador o justificarem.
Manter múltiplos empregos
O seu empregador não o pode proibir de trabalhar para outros empregadores fora do horário de trabalho estabelecido, e não pode tratá-lo de forma menos favorável por este motivo. Os países da UE podem estabelecer condições para a incompatibilidade da acumulação de múltiplos empregos, com base em razões objetivas como a saúde e a segurança, o sigilo comercial, a integridade do serviço público ou a prevenção de conflitos de interesses.
Previsibilidade mínima do trabalho
Se tiver um contrato com um horário de trabalho flexível, o seu empregador deve:
- comunicar-lhe valores de referência de horas e dias predeterminados
- informá-lo dos trabalhos que lhe sejam atribuídos num prazo razoável, estabelecido em conformidade com a legislação nacional, os acordos coletivos ou as práticas comuns.
Se pelo menos um destes requisitos não for cumprido, tem o direito de recusar um trabalho que lhe tenha sido atribuído, sem consequências negativas. Mesmo se a legislação nacional permitir ao seu empregador cancelar um trabalho atribuído sem indemnização, tem direito a uma indemnização nos termos da legislação nacional, dos acordos coletivos de trabalho ou das práticas comuns, se o seu empregador cancelar, após um prazo razoável especificado, um trabalho previamente acordado que lhe tenha sido atribuído.
Contratos ocasionais
Se a legislação nacional do seu país da UE permitir a utilização de contratos de trabalho ocasionais ou similares e for contratado com este tipo de contratos, o seu empregador tem de seguir a legislação nacional estabelecida para evitar a sua utilização abusiva ou indevida. Todos os países da UE que permitem esse tipo de contratos têm de dispor de legislação nacional que pode, por exemplo, limitar a utilização e a duração de contratos ocasionais e similares ou presumir que tem um contrato de trabalho com um número mínimo de horas remuneradas, que se baseia na média de horas por si trabalhadas durante um período específico.
Transição para outra forma de emprego
Após, pelo menos, seis meses de serviço e um período experimental concluído com êxito (se aplicável), pode requerer uma forma de emprego com condições de trabalho mais previsíveis e seguras, se disponível. O seu empregador deve dar-lhe uma resposta fundamentada por escrito no prazo de um mês a contar da data do pedido. Os países da UE podem limitar a frequência destes requerimentos.
Se o seu empregador for uma PME ou uma pessoa singular, em alguns países da UE poderá ter até três meses para responder, e pode apresentar-lhe uma resposta oral se o requerer mais do que uma vez e se a justificação se mantiver inalterada.
Formação obrigatória
Se a legislação da UE ou nacional obrigar o seu empregador a prestar formação para que realize as suas tarefas, deve fazê-lo gratuitamente. Além disso, a formação deve ser contabilizada como tempo de trabalho e, se possível, decorrer durante o horário de trabalho.
Em alguns países da UE, os acordos coletivos de trabalho celebrados nos termos da legislação nacional podem estabelecer medidas diferentes das acima mencionadas, respeitando simultaneamente a proteção geral dos trabalhadores.
Na ligação abaixo pode aceder à informação por país:
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Ver também
Autoridade Europeia do Trabalho: Os seus direitos enquanto trabalhador sazonal móvel na UE.