Contas bancárias na UE

Direito a uma conta bancária de base

Pode querer ou ter de abrir uma conta bancária no seu país ou noutro país da UE.

Se for residente legal num país da UE tem direito a abrir uma «conta de pagamento de base». Os bancos não podem recusar-se a abrir uma conta bancária de base em seu nome só porque não vive no país onde está situada a sede do banco.

Aviso

Este direito não se aplica a outros tipos de contas bancárias, como as contas de poupança.

Circunstâncias em que os bancos podem recusar-se a abrir uma conta de pagamento de base

Se não respeitar as regras da UE em matéria de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo brir como ligação a um sítio externo , o banco pode recusar‑se a abrir uma conta em seu nome.

Em alguns países da UE, os bancos podem recusar-se a abrir uma conta bancária de base em seu nome se já tiver uma conta semelhante noutro banco no mesmo país.

Também há países onde os bancos poderão pedir-lhe que demonstre que tem um interesse genuíno em abrir uma conta bancária de base. É o caso, por exemplo, se residir num país da UE e trabalhar noutro.

Características de uma conta bancária de base

Uma «conta de pagamento de base» é uma conta que cobre operações correntes que usa no seu dia-a-dia para, por exemplo:

  • depositar dinheiro
  • levantar dinheiro
  • receber e efetuar pagamentos (por exemplo, débitos diretos e pagamentos com cartão)

Associado à conta, deve receber um cartão de pagamento que pode utilizar para levantar dinheiro e fazer compras, tanto na Internet como nas lojas.

Quando disponíveis, o banco deve incluir o acesso aos serviços bancários em linha na sua conta. No entanto, o banco não é obrigado a dar-lhe facilidades de descoberto ou de crédito.

Em alguns países da UE, o banco poderá cobrar uma comissão anual, de montante razoável, pela conta de pagamento de base.

Experiência pessoal

Não precisa de viver num país da UE para ter uma conta nesse país

Sándor começou a trabalhar para uma empresa sediada na Eslovénia mas continuou a viver na Hungria. Entretanto, decidiu abrir uma conta bancária na Eslovénia para usar no dia a dia, além da sua conta húngara.

Sándor dirigiu-se a um banco próximo do seu local de trabalho e pediu para abrir uma conta bancária de base. O banco deixou-o abrir uma conta, apesar de Sándor não residir na Eslovénia.

Os bancos não se podem recusar a abrir uma conta bancária de base unicamente porque uma pessoa não reside no país.

Informações sobre comissões

Antes de abrir uma conta em seu nome, o banco deve entregar-lhe o chamado «documento de informação sobre comissões», que descreve os serviços mais importantes associados à conta e indica as comissões eventualmente aplicáveis. Pode usar este documento para comparar o custo das contas em bancos diferentes.

Pelo menos uma vez por ano, o banco tem também de lhe fornecer o chamado «extrato de comissões», que explica as comissões cobradas relacionadas com a sua conta bancária e dá informações sobre as taxas de juro aplicadas.

Mudar de banco

Pode mudar a sua conta bancária para outro banco no mesmo país da UE. O seu novo banco deve ajudá-lo.

Se desejar mudar a sua conta para outro banco no mesmo país, informe o novo banco de que pretende mudar e transferir os seus pagamentos recorrentes para a nova conta.

O seu novo banco velará por que o seu antigo banco transfira os dados e anula as eventuais ordens de transferência permanentes. O novo banco deve também:

  • informar terceiros – como a sua entidade patronal, o seu organismo de segurança social ou os seus fornecedores de serviços de utilidade pública (água, gás e eletricidade, por exemplo) – de que mudou de conta bancária
  • criar novas ordens de transferência permanentes
  • aceitar os débitos diretos relevantes na nova conta

Se decidir encerrar a sua antiga conta, pode ter de pagar uma taxa.

Se, na sequência da mudança de conta, incorrer em custos porque o banco não respeitou um prazo (por exemplo, para anular um pagamento) ou fez um erro, o banco é obrigado a reembolsá-lo desses custos. Em caso de problemas, pode recorrer ao mecanismo de resolução extrajudicial de litígios.

Experiência pessoal

A mudança de contas bancárias nem sempre decorre sem problemas

Quando Suzanne saiu de Toulouse para ir viver para Paris, decidiu transferir a sua conta bancária para um banco nessa cidade. Pediu ao então novo banco para transferir todos os seus pagamentos para a nova conta e fechar a conta antiga em Toulouse.

O banco em Paris pediu ao banco em Toulouse que anulasse as ordens de transferência permanentes de Suzanne e fechasse a sua conta. Em seguida, criou ordens de transferência permanentes a partir da nova conta de Suzanne. No entanto, esqueceu-se de informar o operador de telefonia móvel, e Suzanne teve de pagar uma multa por a ordem de transferência permanente não ter sido executada a tempo.

Suzanne reclamou junto do banco em Paris, que aceitou reembolsá-la dos custos e corrigiu a ordem de transferência permanente em causa.

O seu dinheiro está protegido na UE

A legislação europeia garante que o dinheiro que tem na sua conta bancária (conta poupança e/ou conta corrente) está protegido caso o banco vá à falência. Esta proteção cobre um máximo de 100 000 euros, ou um montante equivalente na divisa local, por pessoa e por banco. Assim, se tiver várias contas no mesmo banco, o limite de 100 000 euros aplica-se ao conjunto das contas.

Existem algumas exceções a esta regra. No caso de duas pessoas que tenham uma conta conjunta, por exemplo, um casal, o limite de 100 000 euros aplica-se a cada um dos membros do casal, até um montante máximo de 200 000 euros para a conta conjunta. Além disso, em determinados casos, o dinheiro também está protegido acima de 100 000 euros durante um período de tempo limitado, por exemplo:

  • dinheiro proveniente da venda de uma habitação privada
  • dinheiro recebido na sequência de um episódio específico da vida do titular da conta (casamento, divórcio, aposentação, despedimento, invalidez ou morte de um membro da família, etc.)
  • dinheiro proveniente do pagamento de indemnizações de seguros ou indemnizações por atos de violência ou condenação indevida

Nestes casos, os montantes superiores a 100 000 euros estão protegidos durante um período mínimo de três meses e máximo de 12 meses, a contar da data em que o montante é creditado ou o dinheiro passa a ser legalmente transferível, dependendo das condições e limites fixados por cada país da UE.

Legislação da UE

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Última verificação: 22/04/2022
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