Proteção consular

Ajuda aos cidadãos da UE fora da UE

Se precisar de assistência consular no estrangeiro, deve contactar primeiro a embaixada ou o consulado locais do seu país de nacionalidade da UE ou o seu ministério dos Negócios Estrangeiros.

Se precisar de assistência num país fora da UE onde o seu próprio país da UE não tenha uma embaixada ou consulado, pode solicitar assistência à embaixada ou ao consulado de qualquer outro país da UE. Tem direito a receber o mesmo apoio que os cidadãos do país da UE cuja embaixada ou consulado contacte.

Neste caso, terá de provar a sua identidade (com um passaporte ou bilhete de identidade. Em caso de perda ou de roubo dos seus documentos de viagem, a sua nacionalidade será verificada por outros meios (por exemplo, através de uma verificação junto das autoridades do país da UE da sua nacionalidade).

Em alguns casos, o seu país da UE pode ter celebrado um acordo com outro país específico da UE para a prestação de assistência consular. Se assim for, podem pedir-lhe que contacte esse país da UE, exceto em situações que exijam assistência urgente.

Tipos de assistência

A embaixada ou o consulado pode prestar-lhe assistência, por exemplo, se perder o seu documento de viagem, em caso de acidente ou doença graves, se for vítima de um crime ou for detido ou ainda se precisar de repatriamento em situações de emergência.

Se perdeu os seus documentos de viagem, ser-lhe-á emitido um título de viagem provisório da UE en que lhe permite regressar a casa.

O pessoal da embaixada ou do consulado pode também prestar apoio e ajuda em caso de falecimento de um ente querido (registo, informação dos familiares próximos, repatriamento dos restos mortais).

Tenha em atenção que existem limites para o que as embaixadas ou consulados podem fazer por si, em especial em situações de crise.

Antes da viagem

Antes da viagem, verifique se o seu país da UE tem uma embaixada ou consulado no país terceiro para o qual viaja. Se o seu país não estiver representado, procure os dados de contacto das embaixadas e consulados de outros países da UE en e mantenha à mão estas informações para qualquer eventualidade.

Deve também verificar quais são os requisitos de entrada (por exemplo, a validade do passaporte ou de um visto) e quaisquer outras restrições aplicáveis no país para o qual vai viajar, bem como eventuais requisitos que possam aplicar-se quando regressar ao seu país de origem. Por último, certifique-se de que consulta os conselhos de viagem mais recentes en do seu país da UE (fornecidos pelas autoridades nacionais) sobre o país para o qual vai viajar e de que regista a sua viagem na plataforma disponibilizada pelo seu país da UE, se esta plataforma existir.

Ver também:

Ficha de informação sobre proteção consular PDF en

Proteção consular — Comissão Europeia

Proteção consular — SEAE en

Documentos de viagem para os cidadãos da UE

Legislação da UE

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Contacte um serviço de apoio especializado

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 12/09/2025
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