Regras da UE para trabalhar no setor dos transportes rodoviários

Enquanto motorista do setor dos transportes, deve cumprir certas regras da UE em matéria de tempos de condução, tempos de repouso e forma de os registar. Estas regras aplicam-se se conduzir um veículo pesado de mercadorias com mais de 3,5 toneladas, ou um autocarro ou uma camioneta com dez ou mais lugares sentados (incluindo o condutor). Deve cumprir estas regras se for um condutor de longo curso ou efetuar entregas a nível nacional ou no estrangeiro, independentemente do local de matrícula do seu veículo ou do facto de trabalhar por conta própria ou por conta de outrem.

As regras da UE em matéria de tempos de condução en não se aplicam a todos os tipos de transporte. Em baixo, encontra-se a lista de exceções.

As regras da UE em matéria de tempos de condução não se aplicam a:

  • serviços regulares de passageiros em rotas até 50 quilómetros
  • maior parte dos veículos até 7,5 toneladas utilizados no transporte de materiais, equipamento etc. para utilização profissional do condutor no raio de 100 km da sua base
  • veículos com velocidade máxima autorizada de 40 km/h
  • forças armadas, proteção civil e bombeiros
  • veículos de assistência rodoviária no raio de 100 km da sua estação
  • veículos especializados utilizados na ajuda humanitária, em situações de emergência, operações de salvamento ou para finalidades médicas
  • veículos utilizados pelas forças de manutenção da ordem pública
  • veículos submetidos a testes rodoviários para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção e veículos novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação
  • veículos ou conjuntos até 7,5 toneladas utilizados em transportes não comerciais de mercadorias
  • veículos comerciais com estatuto legal histórico no país da UE em que são conduzidos, se forem utilizados para o transporte não comercial de passageiros ou de mercadorias
  • veículos ou conjuntos entre 2,5 toneladas e 3,5 toneladas utilizados no transporte de mercadorias por conta própria da empresa ou do condutor (se a condução não constituir a atividade principal)
  • em alguns países da UE existem também exceções nacionais en

Experiência pessoal

Transporte de equipamento e produtos pesados enquanto artesão

Matthias explora um viveiro de árvores e uma empresa de jardinagem na Alemanha. É conhecido pelas suas grandes árvores. Para as entregar e plantar, transporta as árvores e uma escavadora num camião e reboque que, frequentemente, pesam mais de 3,5 toneladas. No entanto, uma vez que o conjunto ainda está abaixo das 7,5 toneladas e Matthias apenas conduz até aos seus próprios clientes, que se encontram num raio de 100 km a partir do seu viveiro, as regras da UE em matéria de tempo de condução não lhe são aplicáveis.

Não apenas nos países da UE

Os condutores profissionais têm de cumprir estas regras em todos os países da UE, bem como na Suíça, no Listenstaine, na Noruega e na Islândia. Fora desta área, na maior parte dos países europeus e nalguns países da Ásia Central en fr , os condutores devem cumprir as regras do acordo europeu relativo aos condutores que efetuam transportes internacionais rodoviários en PDF , conhecido como AETR. A maioria das regras do AETR está alinhada com as regras da UE, mas existem algumas exceções.

As regras do AETR são diferentes das regras da UE no que diz respeito a:

  • isenção para os veículos que transportam produtos de artesanato
  • regresso à sua empresa ou ao seu local de residência
  • possibilidade de gozar dois períodos de repouso semanal reduzido consecutivos
  • interrupção dos períodos de repouso semanal

Quanto tempo posso conduzir?

Pode conduzir:

  • 9 horas por dia (e duas vezes por semana até 10 horas por dia)
  • 56 horas por semana (máximo de 90 horas por duas semanas)
  • excecionalmente, mais uma hora, para poder chegar ao seu domicílio ou à sua empresa, quando inicia um período de repouso semanal (ou mais duas horas, para iniciar um período de repouso semanal regular)

Recordamos que o tempo de trabalho inclui todas as atividades de transporte rodoviário, como:

  • condução
  • carga e descarga
  • assistência aos passageiros que entrem ou saiam do veículo
  • limpeza e manutenção técnica
  • controlo das operações de carga e descarga das mercadorias
  • formalidades administrativas

Se é um condutor independente, todo o tempo que tiver de estar no seu posto de trabalho/veículo, à disposição do cliente ou realizando atividades de transporte é também considerado tempo de trabalho.

Quanto tempo devo repousar?

Tem de efetuar uma pausa ou repousar pelo menos:

  • 45 minutos por cada 4 horas e 30 minutos de tempo de condução (que podem ser gozados como duas pausas de 15 e 30 minutos)
  • 11 horas de repouso por cada 24 horas de serviço, que podem ser divididas em dois períodos de repouso (primeiro de 3 horas e, depois, de 9 horas, num total de 12 horas), ou um período reduzido de 9 horas, no máximo três vezes entre quaisquer dois períodos de repouso semanal.
  • 45 horas de repouso consecutivas após 6 dias de condução e, pelo menos, 24 horas de duas em duas semanas (se compensadas, antes do final da terceira semana, por um período de repouso único equivalente, adicionado a outro período de repouso de, pelo menos, 9 horas)

Aviso

Excecionalmente, pode trabalhar até 60 horas por semana, mas, em média, não pode trabalhar mais de 48 horas por semana durante um período de 4 meses.

Experiência pessoal

Embarcar o seu veículo num ferry ou num comboio durante o seu período de repouso

Após uma viagem de ida e volta de longo curso para a Grécia, Jack planeou iniciar o seu período de repouso semanal regular a bordo do ferry para a Irlanda. Contudo, o ferry tem um atraso de 4 horas em Cherbourg. É muito fácil: pode iniciar o seu período de repouso semanal na mesma, após 4 horas pode embarcar o seu conjunto no ferry e, ao chegar a Dublim (cerca de 19 horas mais tarde), pode desembarcar do ferry e aí gozar as suas últimas 22 horas de repouso. É permitido interromper duas vezes um período de repouso diário regular ou de repouso semanal reduzido, por 1 hora no total, a fim de embarcar num ferry ou num comboio, desde que o condutor disponha de uma cabine-dormitório, de uma cama ou de um beliche. Do mesmo modo, um período de repouso semanal regular pode ser interrompido, desde que a duração prevista da viagem seja de, pelo menos, 8 horas e o condutor disponha de uma cabine-dormitório.

Pelo menos, uma vez em cada 4 semanas tem de regressar ao local onde se encontra o seu empregador ou ao local onde reside e aí gozar um período de repouso semanal regular (ou um período de repouso mais longo para compensar um período de repouso reduzido).

Aviso

No caso de se tratar de dois ou mais condutores (a chamada tripulação múltipla), pode gozar o seu repouso diário por período de 30 horas (em vez de 24 horas), e pode gozar pausas de 45 minutos (por cada 4 horas e 30 minutos) no veículo.

Para que estas exceções sejam aplicáveis, dois ou mais condutores têm de estar presentes a partir da segunda hora.

O que é um período de repouso semanal regular?

Tem direito a um período de repouso semanal regular ininterrupto de, pelo menos, 45 horas. Não pode passar este tempo no veículo. Tem de ter acesso a um alojamento apropriado e adequado do ponto de vista do género, com instalações de dormida e sanitárias adequadas. O seu período de repouso semanal pode ser reduzido uma vez de duas em duas semanas, mas nunca pode ser inferior a 24 horas. Qualquer redução deve ser compensada por um período de repouso único equivalente, adicionado a outro período de repouso de, pelo menos 9 horas, antes do final da terceira semana seguinte.

No quadro do transporte internacional de mercadorias, pode gozar dois períodos de repouso semanal reduzido consecutivos no estrangeiro, mas apenas se:

  • em cada período de quatro semanas consecutivas, gozar, pelo menos, quatro períodos de descanso semanal,
  • dos quais pelo menos dois são períodos de descanso semanal regular, e
  • puder regressar ao seu domicílio- ou ao local onde se encontra o seu empregador - na semana seguinte, a fim de dar início ao período de repouso semanal regular de mais de 45 horas, em compensação

E no caso das viagens de autocarro ao estrangeiro?

Se transportar passageiros numa viagem ao estrangeiro e o seu serviço durar mais de 24 horas consecutivas, pode trabalhar até 12 dias consecutivos, desde que tenha acabado de gozar 45 horas de repouso semanal regular antes da sua viagem e goze dois períodos de repouso semanal consecutivos, quando regressar (pelo menos, 69 horas). Esta «regra dos 12 dias» aplica-se apenas se tiver um tacógrafo digital ou inteligente a bordo. Entre as 22:00 e as 06:00 é necessário um segundo condutor, ou tem de gozar pausas de 45 minutos por cada 3 horas (não por cada 4 horas e 30 minutos).

Tem de utilizar sempre o tacógrafo.

Se as regras em matéria de tempo de condução se aplicam no seu caso, deve registar todas as viagens no seu tacógrafo. O seu empregador tem de conservar os registos durante, pelo menos, um ano, dos quais poderá obter uma cópia mediante pedido. As autoridades podem inspecionar o seu tacógrafo em qualquer momento e em qualquer local na estrada ou nas instalações da empresa.

Aviso

Se não registar corretamente os seus tempos de condução, os países podem impor sanções ou intentar ações contra si. Nesse caso, receberá elementos de prova por escrito, que terá de conservar a bordo.

É um condutor destacado?

Se, durante períodos limitados, trabalhar como condutor em países da UE fora do país da UE onde o seu empregador está estabelecido, é um condutor destacado.

  • cabotagem: transporte nacional noutro país da UE (que não o país onde o seu empregador está estabelecido)
  • tráfego terceiro: transporte entre dois países, que não no país da UE onde o seu empregador está estabelecido
  • viagens sem carga no quadro do transporte de cabotagem ou do transporte de tráfego terceiro
  • qualquer parte que constitua cabotagem ou tráfego terceiro no quadro de operações de transporte combinado

Enquanto condutor destacado, são-lhe aplicáveis regras específicas em matéria de requisitos administrativos e do salário a que tem direito.

  • as operações bilaterais com destino ao estrangeiro, mas que se iniciam ou terminam no país onde o seu empregador está estabelecido
  • as atividades de carga/descarga adicionais limitadas em países que atravessa no quadro de uma operação bilateral
  • o trânsito, isto é, atravessar países sem que haja qualquer carga/descarga
  • as viagens sem carga no quadro de operações bilaterais
  • qualquer parte que constitua um transporte bilateral no quadro de operações de transporte combinado

Obrigações administrativas durante o destacamento

No caso de uma operação stop, deve poder apresentar:

  • cópia da declaração de destacamento en (em formato eletrónico ou em papel)
  • elementos de prova da(s) operação(ões) de transporte realizada(s) no país da UE de acolhimento (por exemplo, guia de remessa)
  • registos de tacógrafo

O seu empregador tem de se certificar de que dispõe dos documentos necessários. Mais informações gerais sobre os trabalhadores destacados

Qual é o salário mínimo para os condutores destacados?

O seu empregador deve certificar-se de que o seu salário está em conformidade com as regras nacionais aplicáveis aos condutores no país da UE onde foi destacado. Tal significa que o empregador tem de ajustar a sua remuneração se os salários forem mais elevados no país onde está destacado. Os salários são diferentes em cada país da UE, uma vez que dependem da legislação nacional. Aceda à informação nacional abaixo.

* A informação ainda não se encontra disponível.

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Última verificação: 12/06/2024
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