Informar e consultar o pessoal

Os empregadores de empresas com, pelo menos, 50 trabalhadores com contratos a termo certo num país da UE (ou com, pelo menos, 20 trabalhadores no caso de uma sucursal de uma grande empresa) têm a obrigação legal de:neste caso, os 28 países da UE

  • informar o pessoal das atividades e situação económica da empresa, nomeadamente da sua evolução recente e futura
  • informar e consultar o pessoal sobre a situação atual em matéria de emprego e sua provável evolução
  • informar e consultar o pessoal sobre eventuais alterações significativas relativas à organização do trabalho ou às relações contratuais

Estas informações devem ser dadas atempadamente, de forma a que os representantes dos trabalhadores tenham tempo para se preparar para consultas sobre as questões em causa.

Os representantes dos trabalhadores (ou os especialistas que lhes prestem assistência) não podem divulgar ao pessoal ou a terceiros informações que lhes sejam comunicadas confidencialmente pelos empregadores.

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

O seu conselheiro EURES

Os conselheiros EURES podem dar-lhe informações sobre condições de trabalho e ajudá-lo no processo de recrutamento de pessoal, tanto no seu país como no estrangeiro.

Tem dúvidas sobre como fazer negócios além-fronteiras, nomeadamente sobre como expandir as suas atividades ou passar a exportar para outro país da UE? A rede europeia de empresas Enterprise Europe Network pode aconselhá-lo gratuitamente.

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 05/09/2023
Partilhar esta página