Última verificação: 31/05/2022
Trabalhadores destacados
Enquanto empregador, deve respeitar as regras aplicáveis aos membros do pessoal destacados para trabalhar noutro país da UE durante um período limitado. Durante todo o período de destacamento, terá de garantir aos membros do seu pessoal destacados no estrangeiro condições de emprego iguais às condições em vigor no país da UE onde o seu pessoal irá trabalhar.