Trabalhadores destacados

Enquanto empregador, pode destacar um membro do seu pessoal para trabalhar noutro país da UE por um período limitado. A partir desse momento, o seu trabalhador torna-se um «trabalhador destacado». Durante todo o período de destacamento, deve garantir aos seus trabalhadores destacados as mesmas condições de emprego em vigor no país da UE onde irão trabalhar.

Última verificação: 30/05/2024
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