Regras e taxas aplicáveis em matéria de IVA

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto sobre o consumo que se aplica a quase todos os bens e serviços adquiridos e vendidos para utilização ou consumo na UE.

A UE adotou regras gerais em matéria de IVA, mas a aplicação destas regras pode variar de país para país. Na maioria dos casos, o IVA é devido sobre todos os bens e serviços em todas as fases da cadeia de abastecimento, incluindo a venda ao consumidor final. O imposto é devido desde o início até ao final de um processo de produção, por exemplo, aquisição de componentes, transporte, montagem, entregas, embalagem, seguros e transporte marítimo até ao consumidor final.

Quando é que o IVA é cobrado?

Para as empresas estabelecidas na UE, a maioria das vendas e aquisições de bens realizadas na UE estão sujeitas ao IVA. Nesses casos, o IVA é cobrado e devido no país da UE em que os bens são consumidos pelo consumidor final. Do mesmo modo, o IVA é cobrado sobre os serviços no momento em que são prestados em cada país da UE.

As exportações de bens para países que não pertencem à UE não estão sujeitas ao IVA. Nestes casos, o IVA é cobrado e devido no país de importação, e não tem de declarar o IVA enquanto exportador. No entanto, aquando da exportação de mercadorias, terá de fornecer a documentação comprovativa de que as mercadorias foram transportadas para fora da UE. Essa prova pode ser fornecida mediante a apresentação às autoridades fiscais de uma cópia de uma fatura, de um documento de transporte ou de um registo aduaneiro de importação.

Tem de fornecer essa prova para poder deduzir na totalidade qualquer valor do IVA que tenha pago numa operação anterior relacionada com a exportação. Se não apresentar a documentação exigida, pode não ter direito a um reembolso do IVA aquando da exportação de mercadorias.

Regras em matéria de IVA a nível nacional

A aplicação das regras em matéria de IVA pode variar de país para país. Saiba mais sobre as regras do país onde opera a sua empresa.

Apresentar uma declaração de IVA em linha

Se a sua empresa estiver registada na UE, pode apresentar uma declaração de IVA em linha (na maioria das regiões) nos seguintes países da UE:

Embora o IVA seja cobrado em toda a UE, cada país fixa as suas próprias taxas. Para se informar sobre as taxas aplicadas nos países da UE, consulte o quadro seguinte (para ter a certeza de que as mesmas estão atualizadas, confirme os valores junto do seu serviço de finanças).

Taxas de IVA

Existem vários tipos de taxas de IVA aplicadas nos países da UE. A taxa depende do produto ou serviço envolvido na operação. Existem ainda taxas especiais que foram fixadas de acordo com as taxas de IVA aplicadas nos países da UE antes da sua adesão à UE.

Taxas do IVA aplicadas nos países da UE

Embora o IVA seja cobrado em toda a UE, cada país fixa as suas próprias taxas. Pode consultar as taxas atualmente aplicáveis no quadro infra. Informe-se sobre as taxas mais recentes junto da autoridade competente em matéria de IVA do seu país.

Aviso

Este quadro não inclui as taxas de IVA aplicáveis a regiões específicas da UE, como a Região Autónoma dos Açores ou as Ilhas Canárias. Para mais informações, consulte a base de dados sobre impostos na Europa.
Lista das Taxas do IVA aplicadas nos países da UE
Código do país Estado-Membro Taxa normal Taxa reduzida Taxa super-reduzida Taxa intermédia
AT Áustria 20 10 / 13 - 13
BE Bélgica 21 6 / 12 - 12
BG Bulgária 20 9 - -
CY Chipre 19 5 / 9 - -
CZ Chéquia 21 12 / 15 - -
DE Alemanha 19 7 - -
DK Dinamarca 25 0 - -
EE Estónia 22 9 - -
EL Grécia 24 6 / 13 - -
ES Espanha 21 10 - -
FI Finlândia 24 10 / 14 - -
FR França 20 5,5 / 10 2,1 -
HR Croácia 25 5 / 13 - -
HU Hungria 27 5 / 18 - -
IE Irlanda 23 9 / 13,5 - -
IT Itália 22 5 / 10 4 -
LT Lituânia 21 5 / 9 - -
LU Luxemburgo 17 8 3 14
LV Letónia 21 5 / 12 - -
MT Malta 18 5 / 7 - 12
NL Países Baixos 21 9 - -
PL Polónia 23 5 / 8 - -
PT Portugal 23 6 / 13 - 13
RO Roménia 19 5 / 9 - -
SE Suécia 25 6 / 12 - -
SI Eslovénia 22 5 / 9,5 - -
SK Eslováquia 20 10 - -

Taxa normal

Cada país da UE tem uma taxa normal que é aplicável à maior parte dos fornecimentos de bens e serviços e que não pode ser inferior a 15 %.

Taxa reduzida

Podem ser aplicadas uma ou duas taxas reduzidas ao fornecimento de bens e serviços específicos (com base na lista que figura no anexo III da Diretiva IVA), mas, na maioria dos casos, não a serviços prestados por via eletrónica. As taxas reduzidas aqui mencionadas não podem ser inferiores a 5 %.

Taxas especiais

Alguns países da UE estão autorizados a aplicar taxas especiais de IVA a determinados fornecimentos. Estas taxas especiais aplicam-se nos países da UE que as aplicavam em 1 de janeiro de 1991.

Foram inicialmente criadas a título transitório, aquando da entrada em vigor do mercado único em 1 de janeiro de 1993, para facilitar a transição para as regras da UE em matéria de IVA, e destinavam-se a ser gradualmente suprimidas.

Existem 3 tipos de taxas especiais:

  • Taxas super-reduzidas
  • Taxas zero
  • Taxas intermédias

Taxas super-reduzidas

Certos países da UE aplicam às vendas de uma lista limitada de bens e serviços taxas super-reduzidas inferiores a 5 %.

Taxas zero

Alguns países da UE aplicam taxas zero a determinadas vendas. Quando se aplica uma taxa zero, o consumidor não tem de pagar IVA, mas tem direito à dedução do IVA que pagou em aquisições diretamente relacionadas com a venda.

Taxas intermédias («taxas parking»)

As taxas intermédias são aplicadas por alguns países da UE a determinados fornecimentos de bens e serviços que não estão incluídos no anexo III da Diretiva IVA. Esses países foram autorizados a continuar a aplicar taxas de IVA reduzidas a esses fornecimentos, em vez da taxa normal, desde que essas taxas não sejam inferiores a 12 %.

Base de dados sobre impostos na Europa

Para uma panorâmica completa das categorias relacionadas com cada taxa do IVA acima referida, pode consultar a base de dados sobre impostos na Europa.

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Última verificação: 22/04/2024
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