Balcão único do IVA (OSS - One Stop Shop) da UE:

Quando vende bens ou serviços a consumidores em toda a UE, pode registar-se uma só vez, apresentar uma única declaração de IVA e efetuar um único pagamento, tudo isto através de um único portal em linha no país da UE da sua escolha.

O regime de balcão único (OSS) ajuda as empresas tanto da UE como de países terceiros a gerir as suas obrigações em matéria de IVA para as vendas transfronteiriças na UE e reduz a necessidade de se registar para efeitos de IVA em vários Estados-Membros.

O balcão único também pode ser utilizado pelos mercados em linha que facilitam as vendas entre vendedores e consumidores da UE.

Como funciona o balcão único

Para utilizar o balcão único do IVA, terá de se registar através do portal do balcão único da autoridade fiscal do país da UE que passará a ser o seu «Estado-Membro de identificação». Terá de cobrar o IVA à taxa do país do cliente, que é também designada por «IVA baseado na tributação no destino».

Só terá de apresentar ao balcão único uma declaração, trimestral ou mensal, na qual deve enumerar todas as suas vendas na UE, e pagar o IVA uma única vez no país em que está registado. A autoridade fiscal enviará então qualquer IVA pendente aos países aos quais a sua empresa vendeu bens e serviços. Terá de conservar os seus registos durante um período máximo de 10 anos para a eventualidade de haver auditorias.

Isto significa um registo, uma declaração e um pagamento para todas as suas vendas na UE.

regimes de balcão único

Existem diferentes regimes de balcão único adequados a diferentes tipos de vendas:

O regime da União pode ser utilizado tanto por empresas estabelecidas na UE como por empresas estabelecidas fora da UE. Abrange as vendas transfronteiriças de bens e serviços a consumidores de outros países da UE. Neste regime, pode apresentar uma declaração trimestral de IVA através do portal do balcão único do país da UE em que a sua empresa está estabelecida. Terá de aplicar o IVA à taxa do país do cliente.

Contudo, as empresas estabelecidas fora da UE não podem utilizar este regime para declarar e pagar o IVA devido sobre as prestações de serviços. Em vez disso, podem utilizar o regime extra-União para as suas prestações de serviços a consumidores na UE.

O regime extra-União destina-se a empresas estabelecidas fora da UE, sem estabelecimento estável na UE. Abrange os serviços prestados aos consumidores da UE (por exemplo, serviços digitais, serviços de consultoria ou serviços profissionais). Neste regime, pode escolher qualquer país da UE para se registar no balcão único e apresentar uma declaração trimestral de IVA através do portal do balcão único desse país.

O regime de importação destina-se aos vendedores de países terceiros e aos vendedores estabelecidos na UE, incluindo mercados em linha, que importam bens de baixo valor (até 150 EUR por encomenda) para clientes da UE. Foi concebido para as vendas à distância de bens importados provenientes de fora da UE. Neste regime, terá de apresentar uma declaração mensal de IVA através de um regime de registo do balcão único para as importações num país da UE onde a sua empresa está registada para utilizar o regime. O IVA sobre as mercadorias importadas é cobrado no momento do pagamento, o que evita que o cliente tenha de pagar o IVA na entrega.

Empresas, mercados em linha e balcão único

Enquanto empresa, é responsável por cobrar o IVA e declará-lo unicamente sobre as suas vendas diretas a consumidores. Para o efeito, pode utilizar o balcão único da União (para fornecimentos de bens e prestações de serviços a consumidores na UE, se a sua empresa estiver estabelecida na UE, ou apenas para entregas de bens a consumidores na UE, se a sua empresa estiver estabelecida fora da UE) ou o balcão único extra-União (se a sua empresa estiver estabelecida fora da UE e prestar serviços a consumidores na UE). Lembre-se de que tem de aplicar a taxa de IVA do país do Estado-Membro do cliente.

Se a sua empresa efetuar vendas através de um mercado em linha, como um sítio Web ou uma aplicação móvel, em que muitas empresas diferentes podem oferecer os seus produtos ou serviços a muitos clientes num único sítio, esse mercado em linha pode, em certos casos, ser considerado o vendedor ou o fornecedor para efeitos de IVA. O mercado em linha é responsável pela cobrança e pagamento do IVA nos casos em que:

  • os vendedores de países terceiros vendem mercadorias a clientes da UE através da plataforma desse mercado, ou
  • as mercadorias são importadas (valor até 150 EUR) e vendidas através da plataforma.

Para o efeito, esse mercado em linha pode utilizar o balcão único para as importações ou o balcão único da União, consoante a transação.

Experiência pessoal

A atividade transfronteiriça de Juan facilitada

A empresa do Juan vende produtos de beleza a clientes em França, Itália e Bélgica. A empresa está sediada em Espanha, pelo que se regista através do portal do balcão único da autoridade fiscal espanhola. A empresa cobra a cada cliente a taxa de IVA local em cada compra. Uma vez por trimestre, Juan apresenta uma declaração de IVA ao balcão único em Espanha. Em seguida, a autoridade fiscal espanhola comunica o IVA em dívida a França, a Itália e a Bélgica. O Juan pode gerir a sua empresa sem se preocupar em ter de fazer vários registos para efeitos de IVA em diferentes países da UE.

Informe-se sobre o regime de balcão único do IVA no seu país:

Ver também:

Legislação da UE

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Última verificação: 20/11/2025
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