Pagamento dos impostos especiais de consumo

Os impostos especiais de consumo são impostos indiretos que se aplicam à venda ou à utilização de bens como o álcool, o tabaco e os produtos energéticos.

As regras da UE determinam quais são os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e a forma como os impostos lhes devem ser aplicados.

A legislação da UE também estabelece as taxas mínimas que devem ser aplicadas em relação ao imposto especial de consumo, embora os países da UE tenham a possibilidade de fixar taxas de imposto superiores. O imposto devido baseia-se geralmente em quantidades, como em quilogramas, hectolitros (hl) ou graus alcoólicos.

Quando é necessário pagar impostos especiais de consumo?

Há uma diferença importante entre o momento em que um produto passa a estar sujeito ao imposto especial de consumo e o momento em que o imposto deve ser pago. A maioria dos produtos fica sujeita ao imposto especial de consumo no momento em que os produtos são fabricados ou importados para a UE. Este imposto pode ser suspenso, isto é, ele não tem de ser pago até o produto ser introduzido no consumo.

O imposto não tem de ser pago se, por motivos imprevisíveis ou na sequência de catástrofes naturais, os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo se perderem ou ficarem inutilizáveis antes de serem introduzidos no consumo.

Quem tem de pagar os impostos especiais de consumo?

Isso depende a quem se esteja a vender um produto. Os impostos especiais de consumo poderão ter de ser pagos:

  • pela pessoa ou empresa que é o depositário autorizado do local onde os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo são produzidos, transformados, armazenados, expedidos ou recebidos
  • pelo expedidor, destinatário, transportador ou um terceiro que faculte uma garantia de circulação - que tenha retirado os produtos do regime de suspensão do imposto
  • pela pessoa que importa os produtos, se estes forem importados sem estarem sujeitos ao regime de suspensão do imposto

Caso concreto

O produtor nem sempre é responsável pelo pagamento do imposto especial de consumo

A empresa Emily's vende vinho na Irlanda que é expedido da França. A empresa francesa produz o vinho, depositando-o num entreposto autorizado até ser expedido para a Irlanda, ao abrigo do que se designa por regime de suspensão. Isto significa que a empresa francesa não tem de pagar o imposto especial de consumo no próprio país. Quando a empresa Emily's recebe o vinho expedido, este é introduzido no consumo e, por conseguinte, é levantado o regime de suspensão. A empresa Emily's deve então pagar o imposto especial de consumo com base na taxa da Irlanda.

Verificação do número para efeitos de impostos especiais de consumo de um parceiro comercial

O número para efeitos de impostos especiais de consumo é emitido pela autoridade competente do país em que a empresa está estabelecida e identifica os seus operadores registados, os depositários autorizados e os entrepostos fiscais.

Se pretender confirmar a validade de um número de autorização para efeitos de impostos especiais de consumo, pode recorrer ao serviço SEED – Verificação de Autorização IEC.

Se o seu parceiro comercial tiver um número válido, o SEED mostrar-lhe-á a lista dos produtos que o mesmo está autorizado a comercializar.

Vendas transfronteiriças — em que país da UE deve ser pago o imposto especial de consumo?

Há vários fatores que determinam em que país deve ser pago o imposto especial de consumo, incluindo quando é que os produtos foram produzidos ou importados para a UE, quando foram introduzidos no consumo, e se foram sujeitos a transporte transfronteiriço.

Fique a saber onde devem ser pagos os impostos especiais de consumo.

Vou vender a

Neste caso, terá ainda de pagar impostos especiais de consumo no país de destino. No entanto, pode solicitar um reembolso às autoridades do país em que foram aplicados os impostos especiais de consumo aquando da primeira introdução no consumo.

Para ser elegível para um reembolso, deve apresentar à autoridade competente:

  • dados relativos à expedição (incluindo o país de destino)
  • provas de que pagou o imposto sobre os produtos em causa no país de destino

É possível transportar os produtos e pagar os impostos especiais de consumo só no país de destino. Nesse caso, o imposto será pago pelo comprador no país de destino, de acordo com a taxa em vigor nesse país. Se utilizar este método, deve manter a suspensão dos impostos especiais de consumo.

Garantia de transporte

É necessário que seja apresentada uma garantia que cubra os riscos de transporte a nível da UE às autoridades do país da UE a partir do qual os produtos são expedidos. Esta garantia pode ser prestada pelo:

  • vendedor
  • depositário
  • expedidor registado
  • transportador (empresa)
  • comprador

O país da UE a partir do qual os produtos são expedidos pode renunciar a este requisito se os produtos forem transportados unicamente no seu território.

Da mesma forma, não é necessária qualquer garantia para a circulação de produtos energéticos no território da UE desde que o transporte ocorra por via marítima ou por condutas fixas e haja acordo entre os países envolvidos.

Utilizar um documento administrativo eletrónico (e-DA)

Para além da garantia, é igualmente necessário enviar um documento administrativo eletrónico (e-DA) à autoridade responsável pelos impostos especiais de consumo através do sistema de controlo da circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (EMCS) de en fr .

Em seguida, a autoridade:

Antes do transporte de qualquer produto, deve imprimir o e-DA com o respetivo código de referência administrativo e transmiti-lo à empresa de transporte ou incluir o código de referência num documento de transporte marítimo comercial, como um CMR.

O vendedor pode cancelar o e-DA em qualquer momento antes do início ao transporte. Durante o transporte, pode também alterar o destino através do sistema EMCS.

Se o sistema EMCS não estiver disponível, os produtos podem ser transportados sem necessidade de pagar impostos especiais de consumo se:

  • forem acompanhados de um documento em papel que contenha os mesmos dados que o e-DA
  • o vendedor comunicar o ocorrido à administração responsável do país de expedição. Alguns países insistem para que o vendedor receba a autorização antes de poder dar início ao transporte.

Confirmar a receção dos produtos

O comprador dispõe de cinco dias úteis para confirmar a receção dos produtos no sistema EMCS, após os quais a autoridade responsável no país de destino da UE:

  • verifica a validade da confirmação
  • regista um relatório de receção que transmite à sua homóloga do país de expedição, que, por sua vez, o transmite ao vendedor

Após a receção do relatório, o vendedor pode solicitar a liberação da garantia.

Convém estar atento à quantidade indicada no relatório de receção, pois a isenção do imposto especial de consumo só se aplica à quantidade confirmada nesse documento.

Produtos perdidos ou danificados

Em caso de perda ou inutilização de produtos durante o transporte, confirmada pelas autoridades do país em que a mesma ocorreu, é possível alterar a quantidade recebida e confirmada.

Se vender produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em linha ou à distância a um consumidor de outro país da UE, o imposto especial de consumo é pago no país de compra (para o qual expede os produtos).

É responsável pelo pagamento dos impostos especiais de consumo devidos. Assim, mesmo que já tenha pago os impostos no seu país, é igualmente necessário pagá-los no país de destino.

Obter um reembolso

Pode solicitar um reembolso às autoridades do país em que foram aplicados os impostos especiais de consumo aquando da primeira introdução no consumo. Para ser elegível para um reembolso, deve apresentar à autoridade competente:

  • dados relativos à transferência (incluindo o país de destino)
  • provas de que pagou o imposto sobre os produtos em causa no país de destino

Representante fiscal

Regra geral, terá de designar um representante fiscal no país da UE em que vende os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Deve também verificar os procedimentos nacionais relativos aos impostos especiais de consumo de en fr antes de expedir produtos para os consumidores.

Antes da expedição

Antes de expedir as suas mercadorias, deve:

  • informar da entrega a autoridade competente do país de destino
  • apresentar uma garantia para o pagamento do imposto especial de consumo

Produtos do tabaco

A maioria dos países da UE não lhe permite fazer vendas transfronteiriças à distância de produtos de tabaco a consumidores; para os países que o permitem, deve:

  • utilizar selos fiscais ou outras marcas fiscais do país de destino para provar o pagamento do imposto especial de consumo nesse país
  • apresentar advertências relativas à saúde na língua ou nas línguas do país de destino
  • registar-se no seu país da UE e no do comprador

Territórios associados a países da UE

A regras da UE em matéria de impostos especiais de consumo não é aplicável nos seguintes territórios.

País da UE Território associado
Dinamarca Ilhas Faroé, Gronelândia
Finlândia Alanda
França Territórios ultramarinos da França, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, Maiote, São Martinho
Alemanha Ilha de Helgoland e território de Busingen
Itália Livigno, Campione d'Italia, as águas nacionais do lago de Lugano
Países Baixos Antilhas Neerlandesas
Espanha Ceuta, Melilha e ilhas Canárias

Em alguns casos, os impostos especiais de consumo são pagos à taxa que vigora noutro país.

  • As empresas estabelecidas no Mónaco pagam os impostos especiais de consumo às taxas em vigor em França.
  • As bases aéreas do Reino Unido em Akrotiri e Dhekelia pagam os impostos especiais de consumo às taxas em vigor em Chipre.
  • Na Ilha de Man vigoram as taxas dos impostos especiais de consumo do Reino Unido.

Legislação da UE

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Última verificação: 27/11/2023
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