Declaração de reconhecimento mútuo

Já vende mercadorias num país da UE e pretende começar a vendê-las noutro?

Em princípio, um produto autorizado para venda num país da UE é autorizado em todos os países da UE. Na prática, as autoridades de outro país da UE onde pretenda vender os seus produtos podem solicitar informações adicionais antes de autorizarem a venda. Uma declaração de reconhecimento mútuo poderá ajudá-lo a fornecer essas informações.

Esta autodeclaração voluntária permite que os produtores, importadores e distribuidores demonstrem às autoridades que as suas mercadorias cumprem as regras noutro país da UE, onde já estão a ser vendidas.

A declaração abrange todas as mercadorias «não harmonizadas» de qualquer tipo, ou seja as mercadorias não abrangidas pela legislação da UE, que estabelece requisitos comuns. Pode também ser utilizada para produtos agrícolas.

Como pode uma declaração de reconhecimento ajudá-lo

Se não existir um procedimento de autorização prévia para o seu produto, pode começar a vendê-lo noutro país da UE. No entanto, as autoridades desse país têm o direito de decidir, a qualquer momento, avaliar as mercadorias que começar a vender. As referidas autoridades informá-lo-ão por escrito sobre:

  • que mercadorias serão avaliadas
  • que regras técnicas ou procedimentos de autorização lhes são aplicáveis
  • se pode utilizar a declaração de reconhecimento mútuo para demonstrar que as suas mercadorias já estão autorizadas para venda noutro país da UE

Pode optar por apresentar ou não a declaração:

Se apresentar uma declaração de reconhecimento mútuo completa, incluindo elementos de prova, a autoridade que efetua a avaliação não pode solicitar mais informações ou documentação da sua parte.

Se não apresentar uma declaração de reconhecimento mútuo, as autoridades podem solicitar que forneça documentação que:

  • descreva as características das mercadorias ou do tipo de mercadorias
  • prove que as mercadorias foram comercializadas legalmente noutro país da UE

As autoridades têm de dar-lhe pelo menos 15 dias úteis para provar que as suas mercadorias podem ser legalmente vendidas no país.

Durante o período de avaliação, pode continuar a vender os seus produtos. Só terá de cessar a sua venda se receber uma decisão administrativa que restrinja ou impeça o acesso ao mercado dos produtos em causa.

Como redigir uma declaração de reconhecimento mútuo

A declaração consiste em duas partes, descritas pormenorizadamente no regulamento da UE brir como ligação a um sítio externo . Há duas possibilidades de redação:

  • o produtor (ou o seu representante) preenche a parte I e o importador/distribuidor preenche a parte II.
  • o importador/distribuidor preenche as partes I e II (se puder fornecer elementos de prova das informações constantes da declaração).

Parte I — Informações sobre as mercadorias

A parte I descreve as mercadorias e as regras aplicáveis no país da UE onde já estão a ser vendidas e tem de incluir:

  1. O número da mercadoria ou outra referência que identifique de forma única as mercadorias ou o tipo de mercadorias;
  2. O nome e o endereço do produtor, importador ou distribuidor que preenche a parte I da declaração;
  3. Uma descrição das mercadorias ou do tipo de mercadorias que permita a sua identificação por motivos de rastreabilidade, possivelmente uma fotografia;
  4. Uma declaração de que as mercadorias:
    1. já foram legalmente vendidas no país da UE X (indicar o título e a referência oficial de publicação da regulamentação e/ou decisão de autorização pertinente); ou
    2. não estão sujeitas a regulamentação relevante no país da UE X;
  5. Informações de referência sobre eventuais procedimentos ou testes de avaliação da conformidade a que as mercadorias tenham sido sujeitas (incluindo o nome e o endereço do organismo de avaliação);
  6. Qualquer outra documentação que comprove que as mercadorias já foram legalmente vendidas no país da UE;

Assinatura do produtor, importador ou distribuidor identificado no ponto 2 acima:

Assinado por e em nome de:

(local e data):

(nome, cargo) (assinatura)

Parte II — Informações sobre a venda das mercadorias

A parte II centra-se na venda das mercadorias e tem de incluir:

7.1. O país da UE no qual as mercadorias já são vendidas (tal como indicado no ponto 4.1);

7.2. Data em que as mercadorias foram vendidas nesse país pela primeira vez, o que poderá comprovar, por exemplo, juntando uma fatura.

8. Quaisquer outras informações que possam ajudar as autoridades a avaliar se as mercadorias já são vendidas legalmente no país X.

9. Assinatura do produtor, importador ou distribuidor que preencheu a parte II

Assinado por e em nome de:

(local e data):

(nome, cargo) (assinatura)

Regime linguístico

A declaração de reconhecimento mútuo tem de ser redigida numa das línguas oficiais da UE. As autoridades nacionais podem exigir a sua tradução para a língua da sua escolha.

Aviso

Mantenha a declaração atualizada.

Deve ter sempre uma versão atualizada da declaração de reconhecimento mútuo.

Os seus produtos foram recusados?

Se considera que as autoridades nacionais do país em causa recusaram ou restringiram indevidamente o acesso dos seus produtos ao respetivo mercado, pode solicitar a ajuda da rede SOLVIT brir como ligação a um sítio externo .

Legislação da UE

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Última verificação: 11/03/2024
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