Contabilidade das PME e das microempresas

Independentemente da sua dimensão, as sociedades de responsabilidade limitada que exercem atividades na UE são obrigadas a elaborar e manter contas anuais e demonstrações financeiras, que devem apresentar ao registo nacional de empresas competente.

Sociedades cotadas em bolsa

As sociedades cotadas em bolsa – cujos valores mobiliários são negociados num mercado regulamentado – devem preparar as suas demonstrações financeiras consolidadas em conformidade com um conjunto de normas internacionais único, denominado Normas Internacionais de Relato Financeiro en (IFRS).

Estas normas são definidas por um organismo de contabilidade independente, o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade en (IASB) e posteriormente adotadas pela UE.

Outras sociedades de responsabilidade limitada

Regra geral, as sociedades não cotadas não são obrigadas a seguir as Normas Internacionais de Relato Financeiro en (IFRS). No entanto, a maioria dos países da UE autoriza-as usar as IFRS para elaborarem as suas contas consolidadas. Além disso, alguns países da UE autorizam ou exigem que algumas sociedades não cotadas em bolsa utilizem as IFRS para elaborarem as suas demonstrações financeiras individuais: descubra aqui um panorama das regras contabilísticas aplicáveis em cada país da UE en .

Embora as regras contabilísticas variem em função da dimensão das empresas, todas as demonstrações financeiras devem incluir pelo menos os seguintes elementos:

  • o balanço
  • a demonstração de resultados
  • notas explicativas

As PME estão sujeitas a um regime de relato simplificado. Por sua vez, em função do país da UE onde se encontram estabelecidas, as microempresas poderão ter a possibilidade de adotar um regime distinto de relato muito simplificado.

Verifique se pode beneficiar de regras simplificadas

Verifique aqui se a sua sociedade pode beneficiar do regime simplificado ou muito simplificado.

Quantos trabalhadores emprega?

Qual é o valor do seu balanço?

Qual é o valor do seu volume de negócios anual?

A sua sociedade é uma microempresa.

Se optar por criar uma sociedade para gerir a sua empresa, talvez possa, em função do país da UE onde esta se encontre estabelecida, seguir um regime distinto muito simplificado.

Informe-se junto de um contabilista ou de outro profissional competente sobre o regime de relato mais adequado à sua empresa.

Aviso

Aviso: determinadas opções ou as taxas de câmbio podem influenciar os resultados.

Consoante o país da UE onde a sua sociedade esteja estabelecida, as regras muito simplificadas aplicáveis às microempresas poderão variar e prever um ou todos os seguintes elementos:

  • informação reduzida nas notas contabilísticas
  • publicação simplificada das contas, que poderão só ter de ser enviadas a uma única autoridade nacional, como a autoridade tributária, que as publica depois em nome da empresa
  • estrutura simplificada do balanço e da demonstração dos resultados
  • isenção da obrigação de avaliar as contas de regularização do final do exercício e os pré-pagamentos, exceto para os custos com matérias-primas e consumíveis, despesas com pessoal, correções de valor e impostos

A sua empresa é uma pequena empresa.

A sua empresa está sujeita a um regime de relato simplificado.

Informe-se junto de um contabilista ou de outro profissional competente sobre o regime de relato mais adequado à sua empresa.

Aviso

Aviso: determinadas opções ou as taxas de câmbio podem influenciar os resultados.

Alguns países da UE podem exigir que a sua empresa designe um revisor oficial de contas e publique anualmente um relatório de gestão.

A sua empresa é uma média ou grande empresa.

A sua empresa está sujeita a um regime de relato simplificado.

Informe-se junto de um contabilista ou de outro profissional competente sobre o regime de relato mais adequado à sua empresa.

Aviso

Aviso: determinadas opções ou as taxas de câmbio podem influenciar os resultados.

As notas contabilísticas devem incluir informações completas. A apresentação de relatórios de revisão oficial das contas e de gestão é obrigatória.

Trabalhadores por conta própria e sociedades de responsabilidade ilimitada

Se é trabalhador por conta própria ou se estiver à frente de uma empresa de responsabilidade ilimitada, por exemplo uma sociedade unipessoal ou uma sociedade em nome coletivo, a sua atividade não é regulamentada pelas regras da UE.

Nesses casos, informe-se sobre as regras nacionais aplicáveis à sua empresa junto das autoridades competentes do país da UE onde foi estabelecida.

Legislação da UE

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Última verificação: 21/02/2024
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