Responsabilidades em matéria de resíduos ao abrigo da Diretiva REEE

Se a sua empresa fabrica, distribui ou vende equipamentos elétricos e eletrónicos, tais como computadores, frigoríficos e telemóveis, a legislação nacional e da UE exigem que contribua para a sua eliminação e o seu tratamento adequados. Significa isto que é obrigatório:

  • o registo junto das autoridades nacionais responsáveis («registos») em cada país em que distribui ou vende equipamentos
  • a apresentação de um relatório periódico sobre a quantidade de equipamentos elétricos e eletrónicos vendidos
  • a organização ou o financiamento da recolha, do tratamento, da reciclagem e da valorização dos seus produtos
  • enquanto distribuidor, a prestação de um serviço de retoma que permita aos seus clientes devolver resíduos elétricos e eletrónicos a título gratuito
  • enquanto fabricante, a conformidade com a diretiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas en

Os resíduos que são gerados a partir desses produtos são designados REEE: resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos. Pode consultar uma lista indicativa dos equipamentos abrangidos pela legislação conexa na Diretiva REEE .

Registo junto das autoridades nacionais em matéria de REEE

A sua empresa tem de ser registada junto das autoridades responsáveis pela gestão dos REEE em cada país da UE em que vende os seus produtos. Pode consultar os dados de contacto dos registos nacionais na Rede Europeia de Registos de REEE en .

Apresentar um relatório

Após dar início à venda de produtos com o rótulo REEE no mercado da UE, tem de apresentar às autoridades nacionais um relatório periódico que descreva pormenorizadamente os tipos de equipamento que fabrica, distribui ou vende, e em que quantidade.

Pode obter os modelos para registo e apresentação de relatórios junto dos registos nacionais.

Gerir os seus resíduos de EEE

Cabe-lhe contribuir para a eliminação adequada dos equipamentos que fabrica, distribui ou vende quando são descartados pelo consumidor. Pode optar por aderir a um sistema de cumprimento coletivo existente ou criar o seu próprio sistema.

Aderir a um sistema de cumprimento existente ou criar um sistema individual

Sistemas de cumprimento coletivos

Os sistemas de cumprimento coletivos existem na maior parte dos países da UE, tendo sido criados pelo setor privado ou pelo governo. Os regimes permitem que os fabricantes, os distribuidores e os vendedores cumpram em conjunto as suas obrigações de gestão de resíduos. O seu funcionamento é assegurado com base em membros pagantes.

Para além do financiamento e da organização da recolha, do tratamento, da valorização e da reciclagem dos REEE para os seus membros, os serviços dos sistemas podem incluir:

  • manutenção de registos sobre todos os produtos fabricados, distribuídos ou vendidos pelos membros
  • apresentação de relatórios às autoridades nacionais
  • aumento da sensibilização dos consumidores para a importância de eliminar adequadamente os EEE

Regimes de cumprimento individuais

Dependendo do tipo e da quantidade de produtos que a sua empresa produz ou distribui, poderá criar o seu próprio sistema de cumprimento. Poderá ser esse o caso se vender dispositivos específicos produzidos em séries limitadas a um setor específico, como os dispositivos médicos utilizados em hospitais. Tenha em conta que as regras aplicáveis a esses sistemas podem diferir consoante o país.

Para mais informações sobre os sistemas de cumprimento coletivos e individuais num determinado país da UE, consulte os registos nacionais associados à Rede Europeia de Registos de REEE .

Mais informações

Legislação da UE

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Última verificação: 07/03/2024
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