Direitos aduaneiros e procedimentos aduaneiros de exportação

Como exportar mercadorias a partir da UE

Como começar

Crie a sua empresa

Para exportar mercadorias, tem de estar estabelecido como empresa na UE. Se é residente num país terceiro, necessita de uma autorização de trabalho com o direito de exercer uma atividade comercial independente. As regras podem variar de país para país — obtenha mais informações sobre a criação de uma empresa. Certifique-se de que está registado com um número de IVA.

Obtenha o seu número EORI

O número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI) é obrigatório para quem exporte, importe ou transporte mercadorias na UE. Este número é exclusivo da sua empresa e não expira.

Pode solicitar um EORI junto da autoridade aduaneira nacional da UE onde está estabelecido.

Prepare os seus produtos para exportação

Classifique as suas mercadorias

O código do Sistema Harmonizado (SH) identifica o seu produto e determina quais os direitos, documentos ou restrições aplicáveis. Pode utilizar a base de dados TARIC para encontrar o código SH correto e verificar as medidas aplicáveis.

Verifique as restrições à exportação

A exportação de algumas mercadorias para um país específico pode ser proibida ou controlada por acordos comerciais, restrições nacionais ou outras medidas. Alguns exemplos:

  • animais vivos,
  • espécies ameaçadas de extinção,
  • produtos alimentares e agrícolas,
  • produtos químicos perigosos,
  • medicamentos e certas substâncias regulamentadas,
  • armas e munições,
  • resíduos,
  • bens culturais, incluindo obras de arte e antiguidades,
  • mercadorias de contrafação ou mercadoria pirateadas.

Certifique-se de que verifica se necessita de uma licença de exportação na base de dados TARIC ou contacte a sua autoridade aduaneira nacional. Mesmo que a UE autorize a exportação do seu produto, pode haver restrições no país para o qual pretende importar — verifique quais as regras suscetíveis de ser aplicáveis no My Trade Assistant (O meu assistente comercial).

Aviso

A UE celebrou vários acordos comerciais com países em todo o mundo. Proporcionam regras estáveis e previsíveis para a importação, a não discriminação das mercadorias da UE, bem como oportunidades de exportação mais fáceis.

Prepare os documentos comerciais

Os Incoterms (por exemplo, EXW, FOB, CIF, DDP) definem quem é responsável pela expedição, pelo seguro e pelo desalfandegamento. Escolha o Incoterm adequado e inclua-o no seu contrato de e venda e na sua fatura, a fim de evitar confusões e problemas jurídicos mais tarde.

Para beneficiar de um acordo comercial da UE, as suas mercadorias podem necessitar de uma prova de origem preferencial, nomeadamente:

  • Um certificado de circulação de mercadorias EUR.1 en , emitido pela autoridade aduaneira nacional e que confirma a origem das mercadorias no âmbito de um acordo de comércio livre,
  • Um atestado de origem (para os exportadores registados no sistema REX).

O sistema do Exportador Registado (REX) permite aos os exportadores autorizados autocertificarem a origem acrescentando uma declaração na fatura ou nos documentos de transporte, o que significa que não é necessário apresentar um certificado EUR.1. Este sistema é utilizado para o comércio com países específicos e deve registar-se junto da sua autoridade aduaneira nacional para obter um número REX.

Declaração de segurança e proteção da exportação

Antes de exportar as suas mercadorias, deve apresentar uma declaração aduaneira eletrónica de segurança e proteção (antes da partida). Esta declaração é normalmente preenchida no âmbito da declaração de exportação. Se assim não for, o transportador (por exemplo, a empresa de transporte que escolheu) é responsável por garantir que a declaração sumária de saída (DSS) é apresentada à autoridade aduaneira quando as mercadorias saem da UE (também conhecida como estância aduaneira de saída).

Apresentação da declaração de exportação

Tem de apresentar uma declaração aduaneira junto da sua autoridade aduaneira nacional para os produtos que pretende exportar da UEantes da sua saída da UE, geralmente através de um Sistema Automatizado de Exportação eletrónico. Esta declaração de exportação inclui:

  • código SH, valor aduaneiro e quantidade,
  • fatura e documentos de transporte (incluindo uma lista de inventário),
  • IVA e registos de exportação,
  • certificados ou licenças de exportação.

O procedimento desenrola-se em duas fases:

  1. A declaração de exportação é apresentada na estância aduaneira do país onde as mercadorias são embaladas ou carregadas para exportação ou onde está estabelecido como empresa. Esta é designada a estância aduaneira de exportação. As mercadorias também aí são apresentadas.
  2. As mercadorias são seguidamente apresentadas na estância aduaneira de onde sairão da UE (por exemplo, no porto marítimo ou no aeroporto). Esta é designada a estância aduaneira de saída. Examina as mercadorias com base nas informações recebidas da estância aduaneira de exportação e certifica-se de que as mercadorias correspondem às declaradas. Em seguida, a estância aduaneira de saída fiscalizará a saída física das mercadorias da UE.

Aviso

Trabalhar com um transitário ou com um despachante pode simplificar este processo, especialmente para as pequenas empresas ou para remessas complexas.

Mantenha os seus registos

Depois de exportar os seus produtos, é legalmente obrigado a conservar toda a documentação conexa, incluindo:

  • faturas comerciais,
  • declarações aduaneiras,
  • documentos de transporte,
  • licenças ou certificados de exportação,
  • provas de origem (EUR.1 ou REX).

Deve conservá-la por um período mínimo de 3 a 10 anos, em função das regras do país da UE em que está estabelecido.

Experiência pessoal

Primeira exportação de Maria

Maria explorava uma pequena empresa de azeite no sul da Grécia. Quando um importador de produtos alimentares no Japão fez uma encomenda, viu uma oportunidade para se expandir para fora da UE pela primeira vez.
Registou-se para obter um número EORI e confirmou que não existiam restrições à exportação de azeite. Com a ajuda de um transitário, classificou o seu produto utilizando o código SH correto e verificou se o Japão aplicava direitos de importação reduzidos no âmbito do seu acordo comercial com a UE. Uma vez que já estava registada no sistema REX, Maria limitou-se a acrescentar um atestado de origem à fatura, sem necessidade de certificados adicionais. A declaração de exportação foi apresentada por via eletrónica e as suas mercadorias foram desalfandegadas sem problemas no porto do Pireu. Algumas semanas mais tarde, o seu azeite chegou a Osaca. A remessa foi desalfandegada sem problemas, o comprador pagou menos direitos aduaneiros e Maria tornou-se oficialmente exportadora.

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Última verificação: 29/04/2026
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