Cidadãos da UE economicamente inativos
Afetado pelo Brexit?
Em 1 de janeiro de 2021, irão mudar as regras aplicáveis aos cidadãos da UE que vivem ou estejam para se instalar no Reino Unido. As mesmas regras aplicar-se-ão aos nacionais do Reino Unido que vivem ou estejam para se instalar num país da UE.
Tenho residência permanente no Reino Unido/na UE ou irei adquiri-la durante o período de transição.
Em princípio, para si e para os membros da sua família, a residência permanente continuará a ser no seu país de acolhimento. Estão incluídos os membros da sua família de países terceiros. No Reino Unido, deve porém apresentar um pedido no âmbito do Sistema de Registo de Cidadãos da UE para que lhe seja concedido um novo estatuto de residência. Na UE, verifique o mais rapidamente possível junto das autoridades do seu país de acolhimento se é obrigatório requerer um novo estatuto de residência.
Resido no Reino Unido/na UE, mas ainda não tenho direito a residência permanente
Em princípio, para si e para os membros da sua família, a residência atual continuará a ser no seu país de acolhimento. Estão incluídos os membros da sua família de países terceiros. No Reino Unido, deve porém apresentar um pedido no âmbito do Sistema de Registo de Cidadãos da UE para que lhe seja concedido um novo estatuto de residência. Na UE, verifique o mais rapidamente possível junto das autoridades do seu país de acolhimento se é obrigatório requerer um novo estatuto de residência.
Quero instalar-me no Reino Unido/na UE.
Você e os membros da sua família podem instalar-se no Reino Unido ou num país da UE ao abrigo das regras da UE em vigor até 31 de dezembro de 2020. Estão incluídos os membros da sua família de países terceiros. No Reino Unido, deve então apresentar um pedido no âmbito do Sistema de Registo de Cidadãos da UE. Na UE, verifique o mais rapidamente possível junto das autoridades do seu país de acolhimento se é necessário registar-se e se é obrigatório requerer um novo estatuto de residência.
Quero ir para o Reino Unido/a UE para uma estadia de curta duração
As atuais regras em matéria de comunicação de estadia, registo como residente noutro país, registo de familiares com cidadania europeia, registo de familiares sem cidadania europeia continuam a ser aplicáveis até, pelo menos, 31 de dezembro de 2020.
Preciso de ajuda
Se achar que os seus direitos ao abrigo da legislação da UE não estão a ser respeitados, entre em contacto com os nossos serviços de assistência.
Informações pormenorizadas sobre a aplicação do Acordo de Saída e os direitos dos cidadãos
Enquanto cidadão da UE, tem o direito de se deslocar para qualquer país da UE por um período máximo de 3 meses, desde que seja titular de um cartão de identidade ou passaporte válido. Se pretende instalar-se noutro país da UE, mas não tem intenção de aí trabalhar ou frequentar estudos, tem de provar que:
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dispõe de meios de subsistência suficientes para si e para a sua família durante o tempo que pretende permanecer no seu novo país
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dispõe de uma cobertura extensa de seguro de doença
Comunicar a sua presença e registar-se como residente
Enquanto cidadão da UE, durante os 3 primeiros meses da sua estadia no seu novo país, não é obrigado a solicitar uma autorização de residência que confirme o seu direito a viver nesse país, embora em alguns países tenha de comunicar a sua presença à chegada.
Passados 3 meses no seu novo país, podem exigir-lhe que se registe junto das entidades competentes (geralmente os serviços municipais ou a polícia) para obter um certificado de residência.
Para o efeito, necessitará de um documento de identidade ou passaporte válido e dos seguintes documentos, consoante o caso:
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documento comprovativo de que dispõe de uma cobertura médica extensa
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documento comprovativo de que dispõe de meios de subsistência suficientes sem necessitar de prestações de assistência social: os recursos podem provir de qualquer fonte, incluindo de uma terceira pessoa.
Pode ser convidado a abandonar o país ou ser deportado?
Pode viver noutro país da UE desde que satisfaça as condições para poder residir nesse país. Caso contrário, as autoridades nacionais podem exigir que abandone o país.
Em casos excecionais, o país de acolhimento pode decidir deportá-lo por razões de ordem pública ou de segurança pública, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça real, atual e suficientemente grave que afete um interesse essencial da sociedade.
A decisão de deportação ou o pedido de abandono do país deve ser-lhe comunicado por escrito, indicando os seus fundamentos e especificando as formas e os prazos de recurso.
Residência permanente
Se tiver residido legalmente, preenchendo as condições para viver noutro país da UE durante cinco anos consecutivos, adquire automaticamente o direito de residência permanente nesse país. Isto significa que pode permanecer nesse país o tempo que desejar, tem direito a ser tratado como um nacional desse país e beneficia de maior proteção contra a deportação. Pode requerer um título de residência permanente.
A continuidade da residência não é afetada por:
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ausências temporárias (menos de 6 meses por ano)
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ausências mais prolongadas para cumprimento de obrigações militares
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uma ausência de 12 meses consecutivos, no máximo, por motivos importantes, como gravidez ou parto, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento por motivos profissionais noutro país
Pode perder o direito a residência permanente se viver fora do país de acolhimento por um período superior a dois anos consecutivos.
Se for economicamente inativo mas venha juntar-se a um familiar residente legal num país de acolhimento da UE, pode ficar nesse país como pessoa a cargo desse familiar.
Ver também:
- como podem os seu familiares da UE juntar-se a si
- como podem os seu familiares de países terceiros juntar-se a si
- documentos que poderá ter de apresentar