Cláusulas contratuais abusivas

Sempre que compra um produto ou serviço a um vendedor ou prestador de serviços profissional está a fazer um contrato, quer se trate da sua inscrição num ginásio, da encomenda de pneus para o seu automóvel na Internet, de um empréstimo hipotecário ou, simplesmente, das suas compras semanais no supermercado.

Ao abrigo da legislação europeia, as cláusulas contratuais gerais utilizadas pelos profissionais devem ser justas. Isto é válido tanto para as condições gerais como para as cláusulas de um contrato pormenorizado que tenha efetivamente de assinar. O contrato não pode criar um desequilíbrio entre os seus direitos e obrigações enquanto consumidor e os direitos e as obrigações dos vendedores ou prestadores de serviços.

As cláusulas contratuais devem ser redigidas numa linguagem clara e compreensível. Qualquer ambiguidade será interpretada a seu favor.

Cláusulas potencialmente abusivas

Além dos requisitos gerais de «boa fé» e «equilíbrio», a legislação europeia prevê uma lista de cláusulas que podem ser consideradas abusivas. As cláusulas de um contrato consideradas abusivas não vinculam o consumidor e não podem ser invocadas pelo profissional.

Seguem-se alguns exemplos concretos de cláusulas contratuais que podem ser consideradas abusivas à luz da legislação europeia:

Cláusulas que excluem ou limitam a responsabilidade do profissional em caso de danos corporais ou morte de um consumidor em resultado de um ato ou omissão da parte do dito profissional.

Experiência pessoal

Sam inscreveu-se num ginásio perto de casa. Ao ler atentamente o contrato de adesão, ficou admirado por o ginásio não aceitar qualquer responsabilidade por danos ou lesões causadas pela utilização das instalações e do equipamento.

Sam informou-se junto da associação nacional de consumidores, que lhe confirmou que as cláusulas que excluem a responsabilidade de um profissional não são válidas. Na sequência da queixa apresentada por Sam e do subsequente inquérito levado a cabo pela autoridade nacional competente, o tribunal proibiu o ginásio de incluir a cláusula em causa nos seus contratos.

Cláusulas que excluem ou limitam de forma inadequada o direito do consumidor a ser indemnizado se o profissional não cumprir a sua parte do contrato.

Experiência pessoal

Costantino comprou uma viagem organizada para passar férias no Quénia com a namorada, ao preço de 2000 euros por pessoa. As férias foram um desastre: o avião chegou com 12 horas de atraso, o ar condicionado no hotel não funcionava e o safari previsto realizou-se num parque que não era o anunciado.

O casal apresentou uma queixa contra o operador turístico e pediu uma indemnização de 5000 euros (4000 euros pelo custo da viagem e 1000 euros pelo tempo perdido e danos morais). O operador turístico só aceitou pagar-lhes 1000 euros, alegando uma cláusula do contrato que limitava a responsabilidade do organizador a 25 % do custo total da viagem.

Constantino informou-se junto da associação de consumidores local, que lhe explicou que as cláusulas que limitam de forma inadequada a responsabilidade do profissional em caso de execução defeituosa das suas obrigações contratuais são, muito provavelmente, cláusulas abusivas. Constantino decidiu levar o operador turístico a tribunal para fazer valer os seus direitos.

Informe-se sobre os seus direitos quando compra uma viagem organizada.

Cláusulas que vinculam o consumidor mas permitem ao profissional deixar de prestar um serviço pela simples razão de tal não lhe convir.

Experiência pessoal

Liese, que tinha de viajar frequentemente, decidiu contratar um jardineiro para lhe tratar do jardim uma vez por semana. Durante o verão, o jardineiro ficou um mês sem aparecer e as plantas do jardim secaram. Quando Liese se queixou, o jardineiro mostrou-lhe uma cláusula do contrato que o autorizava a não prestar o serviço previsto se tivesse demasiado trabalho de outros clientes.

Depois de se ter informado na Internet, Liese explicou ao jardineiro que essa cláusula não era válida, conseguindo assim obter, de comum acordo, uma indemnização pelas plantas mortas e o compromisso formal do jardineiro de prestar o serviço previsto uma vez por semana.

Cláusulas que permitem ao profissional reter montantes pagos pelo consumidor se este rescindir o contrato, sem prever o pagamento de uma indemnização equivalente ao consumidor no caso de ser o profissional rescindir o contrato.

Experiência pessoal

Mary encomendou uma cozinha para o seu novo apartamento. Depois de ter pago um sinal de 30 %, a empresa veio tirar as medidas, ficando combinado que a cozinha seria instalada no prazo de oito semanas.

Dois meses mais tarde, Mary contactou o vendedor que a informou de que, infelizmente, teria de esperar vários meses pela entrega da cozinha. Como tinha pressa para se instalar no novo apartamento, Mary decidiu comprar uma cozinha que estava disponível de imediato noutra loja, pelo que rescindiu o contrato e pediu o reembolso do sinal. O vendedor recusou-se a reembolsar o sinal alegando uma cláusula do contrato segundo a qual, em caso de anulação por parte do cliente, o vendedor tinha direito a reter o sinal. Quando Mary analisou com mais atenção o contrato, descobriu que, se o vendedor tivesse decidido rescindir o contrato, ela não teria tido direito a receber uma indemnização equivalente.

Mary consultou a associação nacional de consumidores, que lhe explicou que essa cláusula era abusiva. Voltou então a contactar o vendedor para o informar do parecer dos juristas da associação de consumidores e conseguiu obter o reembolso do sinal.

Cláusulas que permitem impor ao consumidor que não cumpre uma obrigação o pagamento de uma indemnização exageradamente elevada.

Experiência pessoal

Tom alugou um automóvel no aeroporto de Málaga e devia entregá-lo três dias depois com o depósito cheio. No dia da entrega, ficou retido num engarrafamento a caminho do aeroporto por causa de um acidente. Sabendo que corria o risco de perder o avião se fosse meter gasolina, decidiu entregar o automóvel com meio depósito. De regresso a casa, constatou que lhe tinham faturado 45 euros pela gasolina, mais uma taxa de 150 euros por ter entregue o automóvel com o depósito vazio.

Tom contactou a ECC-Net brir como ligação a um sítio externo , que lhe explicou que a imposição de taxas deste tipo tão elevadas era abusiva. Graças à intervenção da rede CEC, a agência de aluguer reembolsou-lhe 100 euros.

Cláusulas que autorizam o profissional a rescindir o contrato unilateralmente sem que o consumidor tenha o mesmo direito.

Experiência pessoal

Cristina encomendou um vestido de noiva a um estilista. Duas semanas antes do casamento, estava prevista uma última prova, mas, quando telefonou para a marcar, foi informada de que o estilista tinha anulado o contrato sem dar qualquer justificação minimamente válida.

Cristina consultou um amigo advogado para saber se o estilista tinha o direito de anular o contrato dessa forma. Segundo o amigo, tratava-se claramente de uma cláusula abusiva, uma vez que Cristina não dispunha do mesmo direito de anulação. O amigo contactou então o estilista, a quem expôs a situação do ponto de vista legal. O estilista voltou a contactar Cristina e marcou uma nova data para a prova do vestido, que ficou pronto a tempo do casamento.

Cláusula que autoriza o profissional a rescindir um contrato de duração indeterminada sem um pré-aviso razoável (exceto quando inteiramente justificável).

Experiência pessoal

Nathalie assinou um contrato de duração indeterminada com um pequeno fornecedor de serviços Internet. Um dia, recebeu uma mensagem eletrónica informando-a de que o contrato seria rescindido na semana seguinte. Nathalie telefonou ao fornecedor para obter explicações, mas este não lhe deu nenhuma justificação válida para uma rescisão a tão curto prazo.

Depois de ter consultado uma associação de consumidores, que lhe explicou que se tratava, muito provavelmente, de uma cláusula abusiva, Nathalie contactou novamente o fornecedor em causa e conseguiu obter a prorrogação da sua assinatura de acesso à Internet por um período suficiente para poder mudar de fornecedor.

Cláusulas que obrigam o consumidor a notificar a sua intenção de rescindir o contrato com demasiado tempo de antecedência.

Experiência pessoal

Mark assinou um contrato de um ano com um operador de telemóveis há dez meses. A mulher de Mark mudou recentemente de operador para poder beneficiar de condições mais vantajosas e de chamadas gratuitas para números da mesma rede. Mark decidiu mudar também de operador logo que o seu contrato chegasse ao termo. Todavia, ao verificar o contrato, constatou que para o poder rescindir teria de ter dado um pré-aviso de seis meses. Não o tendo feito, o contrato iria ser automaticamente prorrogado por mais um ano.

Mark não se conformou e decidiu contactar a associação nacional de consumidores, que o informou de que o operador de telecomunicações não tinha o direito de exigir aquele pré-aviso e o aconselhou a levar a questão a tribunal caso a empresa tentasse aplicar essa cláusula abusiva.

Cláusulas que vinculam o consumidor, ainda que não seja fácil para este tomar conhecimento da sua existência antes da celebração do contrato.

Experiência pessoal

Monika alugou um apartamento por três anos. Mas só depois da mudança soube que, além do aluguer, tinha de pagar mais 100 euros por mês por um serviço de limpeza «obrigatório». É verdade que havia uma cláusula no contrato onde se fazia referência a um documento sobre serviços de limpeza, mas Monika nunca recebeu esse documento.

Depois de consultar a Internet, Monika percebeu que as cláusulas «escondidas» deste tipo são cláusulas abusivas. Explicou então ao senhorio que aquela obrigação adicional não era justa, uma vez que não tinha sido informada da sua existência antes de assinar o contrato. Acabou, pois, por conseguir evitar aquela despesa fixa suplementar.

Cláusulas que autorizam o profissional a alterar unilateralmente o contrato, a não ser que seja especificada uma razão válida no mesmo.

Experiência pessoal

Pavel contraiu um empréstimo bancário para comprar um automóvel novo. Oito meses mais tarde, deu-se conta de que as prestações mensais tinham aumentado.

Ao analisar com mais atenção o contrato, descobriu que este continha uma cláusula que autorizava o banco a alterar unilateralmente a taxa de juro, sem dar a Pavel a possibilidade de rescindir o contrato.

Pediu então conselho a uma associação de consumidores, que lhe explicou que aquela cláusula era abusiva, dado não existir nenhuma cláusula que permitisse a Pavel rescindir o contrato. Aconselharam‑no a não pagar as novas taxas de juro e a apresentar uma queixa formal caso o banco se recusasse a alterar a cláusula abusiva. Pavel seguiu o conselho e conseguiu que a cláusula em questão fosse alterada.

Cláusulas que autorizam o profissional a alterar unilateralmente e sem motivos válidos algumas das características do produto a fornecer ou do serviço a prestar.

Experiência pessoal

Birgit decidiu renovar o seu quarto de banho e encomendou uns azulejos novos às riscas azuis e brancas. Os azulejos chegaram quatro semanas depois, mas eram brancos e lisos. Quando Birgit contactou o fornecedor, este explicou-lhe que, segundo as condições que figuravam na nota de encomenda, a empresa podia substituir certos artigos que, por qualquer razão, não estivessem disponíveis e substituí-los por outros de categoria e valor equivalente.

Birgit contactou a ECC-Net brir como ligação a um sítio externo , onde lhe explicaram que as cláusulas contratuais que permitiam alterações unilaterais das características do produto a fornecer eram abusivas. Com a ajuda da rede CEC, acabou por ser reembolsada.

Cláusulas que permitem ao profissional determinar o preço final quando da entrega ou aumentá-lo sem dar ao consumidor a possibilidade de rescindir o contrato se o preço final for muito mais elevado do que o preço inicialmente previsto.

Experiência pessoal

Thomas assinou um contrato de cinco anos para a manutenção do sistema de aquecimento central da sua casa nova. Passado um ano e meio, constatou que as mensalidades tinham aumentado repentinamente. Quando pediu uma explicação, foi-lhe indicada uma cláusula do contrato que conferia à empresa o «direito» de aumentar os preços dos serviços de manutenção mediante pré-aviso por escrito de apenas um mês.

Thomas consultou a associação nacional de consumidores e ficou a saber que uma cláusula que permite ao profissional aumentar o preço de um serviço sem permitir ao consumidor rescindir o contrato é, com grande probabilidade, uma cláusula abusiva. Thomas decidiu rescindir o contrato em vez de pagar custos adicionais imprevistos.

Cláusulas que conferem ao profissional o direito de interpretar qualquer cláusula do contrato e de decidir se o produto ou serviço em causa está em conformidade com as disposições do contrato.

Experiência pessoal

Krisztina encomendou um álbum personalizado com fotografias da filha. Quando o recebeu, constatou que a cor da capa não era a que tinha escolhido. Assinalou o facto ao vendedor, mas este recusou-se a reimprimir o álbum, alegando as condições previstas na nota de encomenda segundo as quais a entrega está em conformidade com o contrato se o vendedor assim o decidir.

Krisztina sabia que essas cláusulas eram abusivas e insistiu para que o profissional reimprimisse o álbum ou a reembolsasse. Ao invocar os seus direitos, acabou por obter a reimpressão do álbum sem custos suplementares.

Cláusulas que permitem ao profissionais furtar-se ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo seu pessoal ou condicionar esses compromissos a outras condições.

Experiência pessoal

Jake foi a uma sapataria para comprar um par de sapatos. Como não tinha tempo para os experimentar, o vendedor disse-lhe que, se não lhe servissem, podia trocá-los. Foi o que aconteceu, mas o gerente da sapataria recusou-se a trocar os sapatos, mostrando-lhe um documento escrito sobre as condições de venda que estipulava que não se aceitavam trocas e que só as regras previstas no documento em causa eram válidas.

Jake contactou a ECC-Net brir como ligação a um sítio externo , onde lhe confirmaram que a cláusula em questão era abusiva. Com a ajuda da rede CEC, Jake acabou por conseguir trocar os sapatos.

Cláusulas que obrigam os consumidores a cumprir todas as suas obrigações, mesmo que o profissional não tenha cumprido as suas.

Experiência pessoal

Louise assinou uma resenha de imprensa económica. Normalmente, deveria receber todos os dias recortes de imprensa de todos os países da UE, em inglês. Mas havia dias em que não recebia nada e outros em que nem todas as notícias estavam traduzidas para inglês. Houve mesmo um mês em que recebeu a resenha de imprensa uma única vez. Embora o serviço não funcionasse corretamente, continuavam a faturar-lhe o montante total da assinatura. Louise pediu ao fornecedor que baixasse o preço da assinatura de forma a só pagar os dias em que o serviço era efetivamente prestado. Mas a empresa recusou-se, alegando que, nos termos do contrato, o serviço podia ser temporariamente interrompido sem que o cliente ficasse isento da obrigação de pagar a assinatura.

Após a intervenção da associação nacional de consumidores, o fornecedor acabou por baixar o montante da assinatura de Louise e foi obrigado a alterar a cláusula abusiva do contrato.

Cláusulas que autorizam o profissional a ceder o contrato sem o acordo do consumidor, que pode ficar sujeito a um contrato menos favorável.

Experiência pessoal

Karl encomendou uma cozinha a uma empresa que lhe ofereceu «10 anos de garantia». A cozinha devia ser instalada no prazo de seis semanas. No dia da entrega, Karl apercebeu-se de que os operários não eram da empresa onde a tinha encomendado. Quando os interrogou, confirmaram-lhe que o contrato tinha sido cedido a outra empresa. Karl contactou essa empresa para verificar se os dez anos de garantia se mantinham válidos, tendo-lhe sido respondido que a empresa oferecia uma garantia de dois anos, de acordo com a prática corrente, e que o contrato assinado por Karl dava à primeira empresa o direito de ceder os seus direitos e obrigações à nova empresa.

Karl pediu conselho à associação nacional de consumidores, que o informou que a cláusula que autorizava a cessão dos direitos e obrigações contratuais era abusiva e, por conseguinte, não válida, já que implicava uma redução do período de garantia. Assim, Karl continuava a ter direito à garantia de dez anos concedida pela empresa à qual tinha encomendado a cozinha. Graças aos conselhos da associação de consumidores, Karl conseguiu obter uma extensão da garantia da primeira empresa, que se comprometeu a fornecer a assistência pós-venda necessária.

Cláusulas que restringem a forma e as instâncias junto das quais o consumidor pode intentar uma ação judicial e que lhe impõem o ónus da prova que caberia normalmente à outra parte no contrato.

Experiência pessoal

Alain comprou um bilhete de avião de ida e volta de Paris para o Porto para ir passar férias a Portugal. No dia da partida, um problema nos transportes públicos fez com que chegasse ao aeroporto com meia hora de atraso, o que o obrigou a comprar um novo bilhete para o Porto. Duas semanas mais tarde, ao fazer o «check-in» do voo de regresso, teve a desagradável surpresa de constatar que a sua reserva tinha sido anulada por não ter utilizado o voo de ida. Não lhe restou outra alternativa senão comprar outro bilhete à companhia aérea em questão.

Quando entrou no avião, informou o assistente de bordo de que, logo que chegasse a França, tencionava intentar uma ação com vista a obter uma indemnização. Mas foi-lhe dito que, nos termos das condições gerais da companhia aérea, só podia intentar uma ação no Reino Unido, onde a companhia em causa está sedeada. Alain analisou com mais atenção as condições gerais no sítio Internet da companhia e, de facto, descobriu uma cláusula que indicava que qualquer ação judicial devia ser intentada junto de um tribunal britânico.

Alain contactou a ECC-Net brir como ligação a um sítio externo , onde lhe foi explicado que uma cláusula que restrinja o direito legal do consumidor de intentar uma ação é abusiva e, por conseguinte, não válida, pelo que podia intentar uma ação judicial em França. Alain obteve ainda a confirmação de que uma cláusula que preveja a anulação do bilhete de regresso sob pretexto de que o passageiro não utilizou o bilhete de ida pode, em determinadas circunstâncias, ser considerada abusiva.

O que fazer se achar que um contrato tem cláusulas abusivas

As cláusulas contratuais consideradas abusivas ao abrigo da legislação europeia não têm qualquer valor jurídico nem são vinculativas para os consumidores. Se a cláusula abusiva em questão não for um elemento essencial do contrato, as restantes cláusulas mantêm-se válidas. Isto significa, por exemplo, que não tem de anular a sua inscrição num ginásio só porque o contrato que assinou tem uma cláusula abusiva.

Os países da UE devem tomar medidas para assegurar que os consumidores sabem como exercer estes direitos em conformidade com a legislação nacional e prever procedimentos que impeçam a utilização de cláusulas abusivas.

Na UE, as autoridades nacionais são responsáveis por assegurar a aplicação da legislação europeia em matéria de defesa dos consumidores. Se acha que um determinado profissional infringe frequentemente legislação aplicável, nomeadamente a nível transnacional, deve comunicar esse facto às autoridades nacionais competentes.

Aviso

Se considerar que certas cláusulas contratuais são abusivas, pode consultar:

Legislação da UE

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Última verificação: 01/06/2023
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