Alterações aos contratos de trabalho

Enquanto empregador, tem a obrigação de informar por escrito os trabalhadores de qualquer alteração das respetivas condições de emprego. Isto tem de ser feito o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no dia em que a alteração produz efeitos. Se a alteração resultar de uma alteração da legislação ou das disposições administrativas aplicáveis, não é necessário entregar-lhes um documento escrito que altere o contrato original.

Se os trabalhadores tiverem de trabalhar mais de um mês noutro país (nomeadamente, no caso de um destacamento no estrangeiro ), deve informá-los antecipadamente do seguinte:

  • duração do período de trabalho no estrangeiro
  • moeda em que será pago o salário
  • prestações às quais os trabalhadores têm direito durante a estadia no estrangeiro
  • condições relativas ao seu regresso ao país de origem

Legislação da UE

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Conselheiros EURES

O seu conselheiro EURES pode fornecer-lhe informações sobre as condições de trabalho e prestar-lhe apoio durante o processo de recrutamento, tanto no seu próprio país como em regiões transfronteiriças.

Tem dúvidas sobre como fazer negócios além-fronteiras, nomeadamente sobre como expandir as suas atividades ou passar a exportar para outro país da UE? A rede europeia de empresas Enterprise Europe Network pode aconselhá-lo gratuitamente.

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 03/10/2025
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