Outros familiares
Se é cidadão europeu e pretende mudar-se para outro país da UE para viver, trabalhar ou estudar, a legislação europeia ajuda a sua família a ir viver consigo. Informe-se sobre como membros da sua família que não sejam o seu cônjuge ou seus filhos podem viver consigo como pessoas a cargo.
Aviso
No entanto, se for cidadão europeu e nunca tiver vivido noutro país da UE só é aplicável a legislação nacional.
Estadias até três meses
Se são cidadãos europeus, os seus familiares só necessitam de um cartão de cidadão/bilhete de identidade nacional ou de um passaporte válido.
Se não são cidadãos europeus, necessitam de um passaporte válido. Em função da sua nacionalidade, podem necessitar de um visto de entrada.
Informe-se sobre os requisitos e isenções aplicáveis em matéria de vistos de entrada.
Aviso
Antes da partida, informe-se junto do consulado bg do país de acolhimento se os seus familiares que não são cidadãos europeus precisam de visto de entrada e, se for caso disso, qual o prazo necessário para o obter.
Possuir um documento de identidade nacional
Em muitos países da UE, deve ter sempre consigo um documento de identidade nacional ou passaporte válido.
Nesses países, se se esquecer destes documentos em casa, arrisca-se a ter de pagar uma multa ou a ser detido temporariamente, mas não poderá ser expulso e enviado de volta para o seu país só por esse motivo.
Verifique se tem de ter sempre consigo o cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte em todas as circunstâncias no seu país de acolhimento:
Selecione o país
Comunique a sua presença
Alguns países da UE exigem que assinale a sua presença às autoridades competentes num prazo razoável após a chegada. Pode ter de pagar uma multa, por exemplo, caso não o faça.
Estadias superiores a três meses
Os membros da sua família podem viver consigo durante mais de três meses como pessoas a seu cargo.
Os membros da sua família podem permanecer no país se:
- estiverem gravemente doentes e necessitarem que cuide deles pessoalmente ou
- dependerem economicamente de si
O seu parceiro poderá permanecer no país se tiver uma relação de longo prazo consigo.
As autoridades do país de acolhimento tomarão uma decisão com base numa análise caso a caso, tendo em conta a sua situação específica e os requisitos nacionais aplicáveis.
Em conformidade com a legislação europeia, o seu parceiro ou familiares a cargo têm a garantia de que:
- o respetivo pedido de autorização de residência será avaliado pelas autoridades do país de acolhimento;
- receberão uma resposta por escrito no mais breve prazo possível
- poderão recorrer da decisão caso o pedido seja recusado. As decisões de recusa dos pedidos devem indicar os seus fundamentos e consequências para o seu parceiro ou familiares e especificar as vias e prazos de recurso
Se é trabalhador
Se trabalha noutro país como assalariado, por conta própria ou em regime de destacamento, as autoridades terão certamente em conta esse facto para tomar uma decisão sobre se o seu parceiro ou familiares podem ou não ficar a viver consigo.
Se é pensionista ou estudante
Se é pensionista ou estudante, terá de provar que dispõe para si e para toda a sua família:
- de rendimentos suficientes para não necessitar de apoio financeiro
- de cobertura médica completa no país de acolhimento
As autoridades nacionais não podem exigir que o seu rendimento seja superior ao nível de rendimento abaixo do qual teria direito a apoio financeiro.
Registar-se
Os seus familiares ou parceiro devem solicitar um certificado de registo ou cartão de residência às autoridades (geralmente, os serviços municipais ou a polícia) no prazo de três meses a contar da data de entrada no território.
- Obter um certificado de registo para os membros da sua família que são cidadãos europeus
- Obter um cartão de residência para os membros da sua família que não são cidadãos europeus
Ordem para abandonar o país e expulsão
Os seus familiares podem viver consigo no país de acolhimento enquanto continuarem a satisfazer as condições para poder residir no mesmo. Caso contrário, as autoridades nacionais podem exigir que abandonem o país.
Em casos excecionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-los por razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça grave.
A decisão de expulsão ou a ordem de abandono do país devem ser comunicadas por escrito, indicando os seus fundamentos e especificando as formas e os prazos de recurso.
Residência permanente
Os seus familiares e parceiro adquirem o direito de residência permanente se tiverem vivido legalmente no país de acolhimento durante um período de cinco anos consecutivos.
Isto significa que podem permanecer no país enquanto desejarem, mesmo que não tenham emprego e necessitem de apoio financeiro, devendo usufruir dos mesmos direitos, prestações sociais e vantagens que os cidadãos do país de acolhimento.
Se viverem fora do país de acolhimento por um período superior a dois anos consecutivos, podem perder o direito de residência permanente.
Mais informações:
- Residência permanente para cidadãos europeus
- Residência permanente para familiares que não sejam cidadãos europeus
Morte
Se uma pessoa que trabalha como assalariado ou por conta própria noutro país da UE falecer antes de adquirir o direito de residência permanente nesse país, os familiares ou parceiro que vivam com essa pessoa na qualidade de membros da família poderão ficar a residir permanentemente no país se:
- a morte tiver sido causada por acidente de trabalho ou doença profissional
- na altura da morte, a pessoa em causa tiver vivido nesse país, pelo menos, durante dois anos consecutivos.