Última verificação: 02/02/2023

Documentos de viagem para nacionais de países que não pertencem à UE

Coronavírus: Retomar as viagens em segurança

Requisitos em matéria de passaportes e de vistos

Se tiver a nacionalidade de um país que não pertence à UE e desejar visitar um país da UE ou viajar na UE, necessita de um passaporte:

e, eventualmente, de visto. Se for caso disso, solicite o visto ao consulado ou embaixada do país que pretende visitar. Se este país pertencer ao Espaço Schengen en , o visto dá-lhe o direito de viajar em qualquer outro país do Espaço Schengen. Se tiver uma autorização de residência válida de um dos países do Espaço Schengen, essa autorização equivale a um visto. Mas, pode precisar de visto para visitar países que não pertençam ao Espaço Schengen.

Os funcionários dos serviços de fronteiras dos países da UE podem pedir que apresente determinados documentos, como uma carta de convite, uma prova de alojamento ou um bilhete de ida e volta. Para saber exatamente quais os documentos necessários, contacte os serviços consulares do país da UE que pretende visitar.

Os nacionais de um certo número de países não precisam de visto para visitar a UE por um período inferior a três meses. A lista de países a cujos nacionais é exigido visto para viajarem para a Irlanda difere ligeiramente da lista dos outros Estados-Membros da UE.

Aviso

As condições de entrada na Irlanda baseiam-se na legislação nacional e diferem das regras da UE.

Outros documentos

Não se esqueça de levar consigo os documentos comprovativos dos seguros de viagem, de saúde ou automóvel.

Legislação da UE

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