Documentos de viagem para nacionais não-UE

Requisitos em matéria de passaportes, entrada e vistos

Se é nacional não pertencente à UE e pretende visitar a UE ou viajar na UE, necessita de um passaporte válido e, eventualmente, de um visto. O seu passaporte deve permanecer válido durante, pelo menos, três meses após a data em que tenciona sair da UE e deve ter sido emitido nos últimos dez anos. Isto significa que o seu documento de viagem deve ter sido emitido nos dez anos anteriores ao dia em que entra na UE e permanecer válido até à data final da sua estada, mais três meses.

As crianças e os jovens menores de idade devem ter o seu próprio passaporte e, se necessário, um visto. Além disso, ao chegar pode ter de apresentar às autoridades fronteiriças outros documentos comprovativos, como uma convocatória, um comprovativo de alojamento ou um bilhete de regresso ou de ida e volta. Para mais informações, contacte a embaixada/o consulado do país da UE que pretende visitar.

Regras da UE em matéria de vistos e espaço Schengen

A UE aplica regras comuns em matéria de vistos às estadas de curta duração (ou seja, até 90 dias por cada período de 180 dias) e ao trânsito através de zonas internacionais de trânsito dos aeroportos do espaço Schengen. Essas regras são aplicáveis em 29 países europeus: 25 países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia e Suécia, e 4 países não-UE: Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça. No seu conjunto, estes países constituem o espaço Schengen en .

Aviso

As regras da UE em matéria de vistos não se aplicam a Chipre e à Irlanda. Estes países emitem vistos ao abrigo das suas próprias regras nacionais. Contacte a embaixada/o consulado para obter mais informações sobre os requisitos de entrada e a forma de requerer um visto para um desses países.

Se tem um visto ou uma autorização de residência válido emitido por um país pertencente ao espaço Schengen (ver supra), pode também utilizá-lo para viajar para Chipre. No entanto, os vistos ou autorizações de residência emitidos por Chipre não são válidos para viajar para os países do espaço Schengen. Informe-se sobre as regras específicas aplicáveis se tiver um cartão de residência enquanto membro da família de um cidadão da UE.

Viajar no espaço Schengen

Após ter atravessado a fronteira externa Schengen e de as autoridades na fronteira terem verificado que os seus documentos cumprem os requisitos de entrada, não será sujeito a controlos adicionais ao viajar no espaço Schengen. Em circunstâncias excecionais, os países do espaço Schengen podem introduzir controlos temporários nas suas fronteiras internas. Obtenha informações mais pormenorizadas en e consulte a lista dos países que atualmente realizam esses controlos. Se tenciona viajar ou transitar por esses países, certifique-se de que está munido do seu passaporte e dos outros documentos comprovativos.

Requerer um visto de curta duração no espaço Schengen até 90 dias por cada período de 180 dias (visto Schengen)

Consoante a sua nacionalidade pode necessitar de um visto Os nacionais de alguns países estão isentos da obrigação de visto para estadas de duração igual ou inferior a 90 dias. Se precisa de um visto, antes da viagem deve apresentar um pedido ao consulado ou à embaixada (ou, nalguns casos, junto de um prestador de serviços externo) do país que pretende visitar. Informe-se sobre como requerer um visto Schengen en e que documentos tem de apresentar. O seu visto Schengen permite-lhe viajar automaticamente para os outros países do espaço Schengen (ver lista supra). No entanto, poderá necessitar de um visto para visitar países que não fazem parte do espaço Schengen.

A lista dos países a cujos nacionais é exigido visto para viajarem para a Irlanda difere ligeiramente da dos outros países da UE.

Recusa de entrada no território

Enquanto nacional não-UE, se não preencher as condições de entrada estabelecidas no Código das Fronteiras Schengen, poderá ser-lhe recusada a entrada num país da UE ou do espaço Schengen. De acordo com estas regras, deve apresentar:

  • um documento de viagem válido
  • um visto (se necessário, exceto se for titular de uma autorização de residência ou de um visto de longa duração válido)
  • a justificação da finalidade e das especificidades da sua estada (incluindo prova de meios financeiros suficientes)

Estas regras abrangem igualmente quaisquer indicações, no Sistema de Informação Schengen en , que possam, se for caso disso, fazer com que a sua entrada e estada sejam recusadas por motivos de ameaça para a ordem pública, a segurança interna, a saúde pública ou as relações internacionais de qualquer país da UE ou de Schengen.

Se lhe tiver sido recusada a entrada, tem o direito de recorrer desta decisão. O seu recurso será tratado em conformidade com a legislação nacional do país onde lhe tiver sido recusada a entrada. Todavia, a interposição de um recurso não suspende automaticamente a decisão de recusa de entrada.

Consultar também:

Documentos de viagem para familiares não-UE

Documentos de viagem para nacionais do Reino Unido e membros das suas famílias que residam num país da UE en

Portal da UE sobre a imigração

Legislação da UE

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Última verificação: 15/04/2024
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