Queixas e resolução de litígios

Se considera que o seu fornecedor de eletricidade ou de gás não respeitou os seus direitos (condições contratuais, qualidade do serviço, etc.), pode apresentar queixa a esse fornecedor . Este deve dar-lhe as informações necessárias sobre como proceder e, assim, resolver rapidamente o litígio e, se for caso disso, obter um reembolso e/ou uma indemnização.

Se não ficar satisfeito com a forma como a sua queixa for tratada, tem igualmente o direito de apresentar queixa a um organismo independente de resolução extrajudicial de litígios , por exemplo, um provedor da energia.

Estas possibilidades não limitam o seu direito de, posteriormente, levar o caso a tribunal.

Experiência pessoal

Os provedores podem ajudá-lo.

Helen, de nacionalidade francesa, ficou surpreendida com o montante da conta da eletricidade, que a seu ver era excessivo, e não conseguiu perceber a forma como a empresa fez os cálculos para chegar ao valor final.

Queixou-se por escrito ao seu fornecedor de eletricidade, mas não ficou contente com a resposta que recebeu. Oito semanas depois de fazer queixa à empresa, que não fez nada para resolver o problema, Helen decidiu comunicar o caso ao provedor da energia. Este solicitou à empresa que explicasse o que aconteceu e pediu-lhe que corrigisse o problema. A empresa reconheceu ter havido um erro nos cálculos da conta da Helen, tendo ainda modificado o modelo das faturas para facilitar a sua compreensão pelos consumidores.

Um ponto de contacto nacional para a energia

Cada país deve ter um ponto de contacto único que os cidadãos podem contactar para obter todas as informações de que precisam sobre os direitos que lhes assistem enquanto consumidores de energia, a legislação em vigor e como gerir eficazmente eventuais litígios com os fornecedores de gás ou eletricidade.

Entidades reguladoras nacionais

Os seus direitos enquanto consumidor de energia na UE têm de estar definidos na legislação do seu país. Para mais informações, contacte a autoridade reguladora nacional , a quem compete garantir a proteção dos consumidores em conformidade com a legislação europeia.

Legislação da UE

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Última verificação: 20/11/2023
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