Documentos de viagem para familiares de países não pertencentes à UE
Coronavírus: Retomar as viagens em segurançaViajar na UE com familiares de um país que não pertence à UE
Ao abrigo da legislação europeia, tem o direito de viajar com os membros da sua família mais chegada (cônjuge, filhos, pais dependentes ou avós dependentes que sejam nacionais de um país não pertencente à UE) para outros países da UE, para além do país da sua nacionalidade. Se se tiver mudado para outro país da UE, estes familiares também podem mudar-se para esse país. Estas regras também se aplicam aos parceiros registados que sejam nacionais de um país não pertencente à UE, se o país para o qual viajarem reconhecer as parcerias registadas como equivalentes ao casamento.
Outros membros da sua família mais alargada que sejam nacionais de um país não pertencente à UE – como, irmãos, primos, tios, bem como o seu parceiro registado (nos países que não reconhecem as parcerias registadas como equivalentes ao casamento) – podem, em determinadas condições, beneficiar de uma entrada facilitada no país quando viajarem consigo ou quando pretendam ir ter consigo a outro país da UE. Os países da UE não são obrigados a conceder automaticamente este direito, mas devem, no mínimo, analisar os pedidos que lhes forem apresentados nesse sentido.
Os seus familiares que sejam nacionais de um país não pertencente à UE devem trazer sempre com eles um passaporte válido. Além disso, em função da nacionalidade, poderão ter de mostrar um visto de entrada na fronteira.
Os nacionais de alguns países (ver o anexo II) não precisam de visto para visitar a UE por períodos iguais ou inferiores a três meses. A lista de países a cujos nacionais é exigido visto para viajarem para a Irlanda difere ligeiramente da dos outros países da UE.
Informe-se com bastante antecedência junto do consulado ou da embaixada do país para onde vai viajar sobre os documentos que os seus familiares que sejam nacionais de um país não pertencente à UE precisam de apresentar na fronteira.
Saiba mais sobre os direitos de residência dos seus familiares de um país não pertencente à UE se estes forem viver consigo para outro país da UE.
Será que os membros da sua família que são nacionais de um país que não pertence à UE precisam de visto?
Verifique abaixo se os seus familiares nacionais de um país que não pertence à UE precisam ou não de visto de entrada no país para onde pretendem viajar:
Tem um documento de residência de um país da UE?
- Sim, tenho um cartão de residência enquanto membro da família de um cidadão europeu emitido por um país da UE que não é o país de nacionalidade do meu cônjuge/parceiro
- Sim, tenho um documento de residência emitido pelo país da UE do qual é nacional o meu cônjuge/parceiro
- Não
Não tem um cartão de residência enquanto membro da família de um cidadão europeu, emitido por um país da UE, nem um documento de residência emitido por um país da UE
- Precisa de visto
Em que país da UE foi emitido o seu cartão de residência?
- País do espaço Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia, Suíça).
- País que não pertence ao espaço Schengen (Bulgária, Chipre, Irlanda, Roménia)
Em que país da UE foi emitido o seu documento de residência?
- País do espaço Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia, Suíça).
- País que não pertence ao espaço Schengen (Bulgária, Chipre, Irlanda, Roménia)
Para que país da UE vai viajar?
- País do espaço Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia, Suíça).
- País que não pertence ao espaço Schengen (Bulgária, Chipre, Irlanda, Roménia)
Para que país da UE vai viajar?
- País do espaço Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia, Suíça).
- País que não pertence ao espaço Schengen (Bulgária, Chipre, Irlanda, Roménia)
Para que país da UE vai viajar?
- País do espaço Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia, Suíça).
- País que não pertence ao espaço Schengen (Bulgária, Chipre, Irlanda, Roménia)
Para que país da UE vai viajar?
- País do espaço Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia, Suíça).
- País que não pertence ao espaço Schengen (Bulgária, Chipre, Irlanda, Roménia)
O seu cartão de residência foi emitido por um país do espaço Schengen e vai viajar para outro país do espaço Schengen
- Não precisa de visto se tiver um cartão de residência enquanto membro da família de um cidadão europeu emitido por um país da UE que não é o país de nacionalidade do seu cônjuge/parceiro
O seu cartão de residência foi emitido por um país do espaço Schengen e vai viajar para um país que não pertence ao espaço Schengen
- Não precisa de visto se tiver um cartão de residência de familiar de um cidadão da UE emitido por um país da UE que não é o país de nacionalidade do seu cônjuge/parceiro. Tem de viajar com o seu cônjuge ou parceiro que é cidadão da UE ou ir ter com ele ao país que não pertence ao espaço Schengen
Aviso
Se é titular de um cartão de residência de familiar de um cidadão da UE e não viajar na companhia do seu cônjuge ou parceiro que é cidadão da UE nem for ter com ele ao país que não faz parte do espaço Schengen, tem de requerer um visto para entrar nesse país.
Experiência pessoal
Os titulares de um cartão de residência de familiar de um cidadão da UE não precisam de visto se viajarem com um cidadão da UE
Ying, de nacionalidade chinesa a viver na Finlândia com o marido alemão, é titular de um cartão de residência de familiar de um cidadão da UE emitido pelas autoridades finlandesas. Ying e o marido desejam ir passar férias na Roménia no outono. Uma vez que vai viajar acompanhada do marido e é titular de um passaporte válido e de um cartão de residência de familiar de um cidadão da UE, Ying não precisa de visto para entrar na Roménia.
O seu cartão de residência foi emitido por um país que não pertence ao espaço Schengen e vai viajar para um país do espaço Schengen
- Não precisa de visto se tiver um cartão de residência de familiar de um cidadão da UE emitido por um país da UE que não é o país de nacionalidade do seu cônjuge ou parceiro. Tem de viajar com o seu cônjuge ou parceiro cidadão da UE ou ir ter com ele ao país que não pertence ao espaço Schengen
Aviso
Se é titular de um cartão de residência de familiar de um cidadão da UE e não viajar na companhia do seu cônjuge ou parceiro que é cidadão da UE nem for ter com ele ao país do espaço Schengen, tem de requerer um visto para entrar nesse país.
Exceção relativa à Suíça
Independentemente de viajar sozinho, na companhia do seu cônjuge ou parceiro ou de ir ter com este à Suíça, precisa sempre de visto para entrar na Suíça com um cartão de residência de familiar de um cidadão da UE emitido por um país que não pertence ao espaço Schengen.
O seu cartão de residência foi emitido por um país que não pertence ao espaço Schengen e vai viajar para um país que também não pertence ao espaço Schengen
- Não precisa de visto se tiver um cartão de residência de familiar de um cidadão da UE emitido por um país da UE que não é o país de nacionalidade do seu cônjuge/parceiro. Tem de viajar com o seu cônjuge ou parceiro cidadão da UE ou ir ter com ele ao país que não pertence ao espaço Schengen
Aviso
Se é titular de um cartão de residência de familiar de um cidadão da UE e não viajar na companhia do seu cônjuge ou parceiro que é cidadão da UE nem for ter com ele ao país que não faz parte do espaço Schengen, tem de requerer um visto para entrar nesse país.
O seu documento de residência foi emitido por um país do espaço Schengen num formato normalizado, de acordo com a legislação europeia, e vai viajar para um país do espaço Schengen. Ou o seu documento de residência foi emitido num formato não normalizado que foi comunicado à UE e está publicado em linha no Registo Público em Linha de Documentos Autênticos de Identidade e de Viagem
- Não precisa de visto se tiver um documento de residência (título de residência nacional) emitido ao abrigo da legislação nacional de um país do espaço Schengen e for viajar para um país do espaço Schengen.
O seu documento de residência foi emitido por um país do espaço Schengen num formato normalizado, de acordo com a legislação europeia, e vai viajar para um país que não pertence ao espaço Schengen. Ou o seu documento de residência foi emitido num formato não normalizado que foi comunicado à UE e está publicado em linha no Registo Público em Linha de Documentos Autênticos de Identidade e de Viagem
- Precisa de visto se for viajar para a Irlanda
- Não precisa de visto se viajar para um país que não faz parte do espaço Schengen mas que reconhece unilateralmente determinados documentos como equivalentes ao visto nacional (Bulgária, Chipre e Roménia)
Experiência pessoal
Mesmo que tenha um título de residência nacional, precisa de visto para entrar num país que não pertence ao espaço Schengen
Joyce, de nacionalidade nigeriana, vive nos Países Baixos com o marido, Luuk, que é neerlandês. Enquanto familiar de um cidadão neerlandês, Joyce tem um título de residência nos Países Baixos. Joyce gostaria de acompanhar o marido na sua próxima viagem de negócios a Dublin. Uma vez que a Irlanda não pertence ao espaço Schengen, Joyce precisa de um visto para poder entrar no país com o marido.
Tem um documento de residência emitido por um país que não pertence ao espaço Schengen e vai viajar para um país do espaço Schengen
- Precisa de visto
O seu documento de residência foi emitido por um país não pertence ao espaço Schengen e vai viajar para um país que também não pertence ao espaço Schengen
- Precisa de visto se viajar para a Irlanda a partir de um país que não faz parte do espaço Schengen mas reconhece unilateralmente determinados documentos como equivalentes ao visto nacional (Bulgária, Chipre e Roménia)
- Precisa de visto se viajar a partir da Irlanda para um país que não faz parte do espaço Schengen mas que reconhece unilateralmente determinados documentos como equivalentes ao visto nacional (Bulgária, Chipre e Roménia)
- Não precisa de visto se viajar entre países que não fazem parte do espaço Schengen mas que reconhecem unilateralmente determinados documentos como equivalentes aos respetivos vistos nacionais (Bulgária, Chipre e Roménia)
Solicitar um visto de entrada para estadias de curta duração até 90 dias
Se os seus familiares nacionais de um país que não pertence à UE precisarem de visto para entrar num país, devem requerê-lo com antecedência junto do consulado ou embaixada do país para o qual pretendem viajar. Se viajarem consigo ou forem ter consigo a outro país da UE, o pedido de visto deve ser tratado rápida e gratuitamente:
- regra geral, exceto em casos devidamente justificados pelas autoridades, os países que fazem parte do espaço Schengen sem fronteiras devem emitir os vistos no prazo de 15 dias
- os restantes países (Bulgária, Chipre, Irlanda e Roménia) devem fazê-lo o mais rapidamente possível
Aviso
O seu familiar nacional de um país que não pertence à UE deve indicar claramente no formulário de pedido de visto que solicita um visto de entrada na qualidade de membro da família de um cidadão móvel da UE. Se tal não for claramente indicado, poderão obter, e ter de pagar, o visto errado.
Pedido de visto: documentos comprovativos
O seu familiar nacional de um país que não pertence à UE deve apresentar os seguintes documentos juntamente com o pedido de visto:
- passaporte válido, como prova de identidade e nacionalidade
- documento comprovativo dos laços familiares com o cidadão da UE (por exemplo, certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.) e de dependência (se necessário)
- prova de que o cidadão da UE já vive no país de acolhimento (se o familiar pretender ir ter com ele)
- declaração de que o casal viajará em conjunto (se o membro da família acompanhar o cidadão da UE)
Esta lista é exaustiva: os seus familiares nacionais de um país que não pertence à UE não podem ser obrigados a apresentar quaisquer outros documentos para fundamentar o seu pedido.
(Os vistos emitidos por um país do espaço Schengen são válidos em todos os outros países que pertencem a esse espaço.)
Aviso
Se vive fora da UE e os seus familiares nacionais de um país que não pertence à UE o acompanharem ou viajarem para o país da UE da sua nacionalidade, as regras europeias relativas à passagem de fronteiras dentro da UE não são obrigatoriamente aplicáveis e os seus familiares de um país terceiro podem ter de pagar emolumentos pelo visto.
Chegar à fronteira sem um visto de entrada
Convém sempre que os seus familiares nacionais de um país que não pertence à UE estejam devidamente informados e se certifiquem de que estão na posse de todos os documentos necessários antes do início da viagem.
No entanto, se chegarem à fronteira com o passaporte mas sem visto de entrada, as autoridades aduaneiras devem dar-lhes a oportunidade de provarem por outros meios que são familiares de um cidadão móvel da UE. Para tal, podem fazer prova da sua identidade e dos seus laços familiares com um cidadão da UE (por exemplo, apresentando uma certidão de casamento ou de nascimento) e provar que estão acompanhados do cidadão da UE em questão ou que vão ter com ele (por exemplo, prova de que esse cidadão da UE já vive no país onde pretendem entrar). Se conseguirem fazê-lo, devem poder obter um visto no local.
Se os seus familiares tiverem dificuldades para obter um visto, pode contactar os
nossos serviços de assistência.
Recusa de entrada no território
Em casos excecionais, um país da UE pode recusar a entrada no seu território a cidadãos da UE e respetivos familiares por motivos de ordem pública, segurança pública ou saúde pública.
Se isto lhe acontecer, as autoridades desse país têm de provar que a sua presença ou a presença dos seus familiares no respetivo território representa «uma ameaça real, atual e suficientemente grave».
A pessoa a quem é recusada a entrada tem direito a que lhe seja comunicada por escrito essa decisão, com a indicação dos motivos que justificam a recusa, bem como dos meios ao seu dispor e dos prazos para recorrer da mesma.
Mais informações sobre os procedimentos de entrada na UE en es fr