Rótulo energético
Os rótulos energéticos são classificações por cores, claras e fáceis de compreender, que se baseiam na eficiência energética dos produtos. Para além de indicar a eficiência energética do produto, os rótulos energéticos permitem aos consumidores fazer escolhas informadas, pois fornecem-lhes informações importantes, como as emissões sonoras, o consumo de água, a resistência a quedas ou à água, a reparabilidade e a durabilidade da bateria.
Se é um fabricante, importador ou revendedor, tem de estar ciente de que as regras da UE em matéria de rotulagem energética se aplicam aos eletrodomésticos (por exemplo, máquinas de lavar loiça, televisores, lâmpadas elétricas, etc.) e aos produtos comercializados entre empresas (produtos B2B) (por exemplo, aquecedores de água, aparelhos de ar condicionado, caldeiras, etc.). As regras não se aplicam aos produtos em segunda mão nem aos meios de transporte de bens e pessoas.
Sistema de classificação do rótulo
A classificação dada aos aparelhos pelos rótulos energéticos vai da classe A (verde escuro), que representa os produtos mais eficientes do ponto de vista energético, até à classe G (vermelho), que representa os produtos menos eficientes.
Desde 2021, a escala simplificada de A a G (que deixou de utilizar o sinal «+») é aplicável às seguintes categorias de produtos:
- Frigoríficos para uso doméstico/hoteleiro
- Frigoríficos para uso comercial
- Máquinas de lavar louça
- Máquinas de lavar roupa
- Televisores, monitores de computador e ecrãs de sinalização
- Lâmpadas e produtos de iluminação
Mais informações sobre o funcionamento do sistema de rotulagem energética.
Produtos que têm obrigatoriamente de ostentar um rótulo
O rótulo energético tem de estar claramente exibido em cada produto no ponto de venda, incluindo nas lojas em linha.
Categorias de produtos que têm obrigatoriamente de ostentar um rótulo energético
- Aparelhos para cozinhar
- Limpeza e secagem
- Refrigeração
- Aquecimento, arrefecimento e ventilação
- Produtos eletrónicos
- Fontes de luz
- Pneus
- Produtos comercializados entre empresas (B2B)
Obrigações dos fabricantes e dos revendedores
Se é um fabricante ou importador de produtos, ou representa um fabricante de um país terceiro, tem de registar os seus produtos na base de dados EPREL antes de os vender na UE. Siga estas etapas:
Registe a sua empresa
- Crie uma conta EPREL e conclua o processo de verificação utilizando um sistema de identidade digital (por exemplo, selos/assinaturas eletrónicos eIDAS). Para tal, terá de criar uma conta EU Login. A conta EU Login também lhe dá acesso às orientações relativas à EPREL para informações sobre o processo de registo.
Registe os seus produtos
- Adicione cada modelo à EPREL antes de vender a primeira unidade na UE.
- A EPREL gera o rótulo energético (com um código QR se o produto for abrangido pela regulamentação posterior a 2019).
- Afixe o rótulo energético aos produtos ou à respetiva embalagem (consoante a categoria do produto por exemplo, pneus, ecrãs).
- Partilhe o número de registo EPREL com os revendedores/distribuidores (por exemplo, em ofertas ou faturas), para que eles possam aceder ao rótulo e à ficha de informação do produto. Há ferramentas disponíveis para racionalizar este processo.
Forneça as informações necessárias
- Principais parâmetros para gerar o rótulo energético e a ficha de informação do produto.
- Documentação técnica para os controlos de conformidade efetuados pelas autoridades.
Para mais informações, consulte este resumo do quadro regulamentar e as ferramentas adicionais de rotulagem energética.
Vendas em linha ou outras vendas à distância
Para as vendas em linha ou à distância, as informações do rótulo energético têm de ser exibidas de forma clara junto à indicação do preço. Pode exibir o rótulo energético completo ou apenas a seta que indica a classe energética com uma ligação para o rótulo e para a ficha de informação do produto. Pode carregar localmente o rótulo e a folha, ou inserir uma ligação para o registo do produto no EPREL.
Mantenha-se atualizado
À medida que as tecnologias evoluem, o mesmo acontece com as regras. Entre os requisitos que podem ser alterados estão as informações sobre o produto que tem de disponibilizar, os indicadores utilizados para classificar um produto e a localização dos rótulos. Compete-lhe verificar:
- O portal dos produtos energeticamente eficientes
- As normas da UE em matéria de conceção ecológica e rotulagem energética
Ver informações nacionais abaixo.