O que fazer para que os seus documentos oficiais sejam aceites na UE

Pode ter de apresentar um documento oficial (emitido por autoridade nacional), noutro país da UE, por exemplo, a certidão de nascimento se se quiser casar nesse país ou o certificado de registo criminal se aí estiver à procura de emprego.

A legislação da UE em matéria de documentos oficiais simplifica este processo e estabelece as orientações a seguir pelas autoridades nacionais para tratar os documentos emitidos noutro país da UE. Ao apresentar um documento (original ou cópia autenticada) emitido pelas autoridades de um país da UE às autoridades de outro país da UE, estas devem aceitá-lo sem necessidade de aposição da apostila para comprovar a autenticidade.

Tipos de documentos abrangidos pela legislação da UE

Pode apresentar sem apostila os documentos oficiais cujo finalidade principal seja comprovar um ou mais dos seguintes factos:

  • nascimento
  • vida
  • óbito
  • nome
  • casamento, incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil
  • divórcio
  • separação judicial ou anulação do casamento
  • parceria registada, incluindo a capacidade de estabelecer uma parceria registada e o estatuto de parceria registada
  • dissolução de uma parceria registada, separação judicial ou anulação de uma parceria registada
  • filiação
  • adoção
  • domicílio e/ou residência
  • nacionalidade
  • inexistência de registo criminal e direito de votar e de se apresentar como candidato em eleições autárquicas e nas eleições para o Parlamento Europeu

Aviso

Esta legislação aplica-se exclusivamente à autenticidade dos documentos oficiais e não ao reconhecimento dos seus efeitos jurídicos fora do país da UE que os emitiu, que são determinados pela legislação nacional do país onde o documento for apresentado.

Por exemplo, se tiver uma certidão relativa ao casamento entre pessoas do mesmo sexo emitida num país da UE, as autoridades do outro país da UE em que for apresentada não podem exigir a aposição da apostila mas não são obrigadas a reconhecer o casamento, se a lei desse país não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Tradução

Se o seu documento for redigido numa das línguas oficiais do país da UE onde o vai apresentar ou numa língua não oficial aceite por esse país, não tem de fornecer uma tradução oficial.

Nos outros casos, pode pedir às autoridades do país da UE que emitiram o documento que lhe entreguem um formulário multilingue, que deverá apresentar juntamente com o documento, em substituição da tradução.

Veja quais os documentos para os quais pode solicitar um formulário multilingue no seu país.

Aviso

Se apresentar um formulário multilingue juntamente com o seu documento oficial, as autoridades do país da UE às quais apresenta o formulário podem solicitar-lhe, a título excecional, a sua tradução certificada, se não conseguirem perceber devidamente o conteúdo do documento.

Experiência pessoal

Reconhecimento de uma certidão de nascimento emitida num país da UE como documento autêntico noutro país da UE

Tamas é polaco e vai casar-se com Marie, de nacionalidade belga, na Bélgica. Para se poderem casar, Tamas tem de apresentar uma certidão de nascimento às autoridades belgas. Para comprovar a autenticidade deste documento, Tama não precisa nem de solicitar a aposição da apostila nem de fornecer uma tradução certificada. Basta-lhe pedir um formulário multilingue às autoridades polacas e apresentá-lo juntamente com a certidão de nascimento.

Legislação da UE

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Última verificação: 24/06/2024
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