Contratação de trabalhadores do setor dos transportes rodoviários: tempos de condução e períodos de repouso

Período de trabalho semanal

Se tem ao seu serviço trabalhadores que exercem atividades de transporte rodoviário, tem de garantir o cumprimento das regras da UE que ditam que o trabalho médio semanal não pode exceder 48 horas.

Considera-se que um trabalhador exerce atividades de transporte quando:

  • exerce atividades de transporte rodoviário (condução, carga e descarga, assistência aos passageiros que entrem ou saiam do veículo, limpeza e manutenção técnica, controlo das operações de carga e descarga de mercadorias, formalidades administrativas)
  • não pode dispor livremente do seu tempo, sendo-lhe exigida a presença no seu posto de trabalho/veículo, por exemplo durante os períodos de carga e descarga

Aviso

Se é um condutor independente, pode contar como tempo de trabalho as atividades durante as quais tem de estar no seu posto de trabalho/veículo, à disposição do cliente ou a exercer atividades de transporte.

Enquanto empregador, lembre-se de que os seus trabalhadoresnão podem conduzir mais de nove horas por dia. No entanto, pode prolongar-lhes o tempo diário de condução até um máximo de 10 horas, mas não mais do que duas vezes por semana. Os seus condutores não podem conduzir, por semana, mais do que 56 horas e o tempo de condução total acumulado por cada período de duas semanas não pode exceder 90 horas.

Se necessário, pode prolongar-lhes o tempo de trabalho até um máximo de 60 horas por semana. Esta extensão apenas é possível se os seus condutores trabalharem em média, 48 horas por semana num período de quatro meses,

Exemplo

Contratou um condutor para transportar as suas mercadorias para outro país da UE. Ao longo de uma semana, o condutor passa 56 horas ao volante e gasta quatro horas na manutenção do veículo, num total de 60 horas. A fim de cumprir as regras da UE em matéria de tempo de trabalho semanal médio de 48 horas, o condutor tem de trabalhar menos de 48 horas nas semanas que se seguem a esta missão durante o período de referência de quatro meses.

Aviso

As regras da UE em matéria de tempos de condução e de períodos de repouso aplicam-se aos veículos que:

  • transportam mercadorias e têm uma massa máxima autorizada superior a 3,5 toneladas, ou

  • transportam passageiros e têm uma capacidade de, pelo menos, 10 lugares, incluindo o do condutor

Pausas durante o tempo de trabalho

O seu pessoal não deve trabalhar mais de seis horas consecutivas sem fazer uma pausa. Se os seus trabalhadores trabalham entre seis e nove horas por dia, têm direito a uma pausa de, pelo menos, 30 minutos. Se trabalham mais de nove horas, têm direito a uma pausa de, pelo menos, 45 minutos.

Após um período de condução de quatro horas e meia, tem de se certificar de que os seus condutores fazem uma pausa ininterrupta de, pelo menos, 45 minutos, a menos que gozem de um período de repouso. Alternativamente, esta pausa pode dividir-se em duas partes: uma primeira pausa, com a duração mínima de 15 minutos, seguida de uma segunda pausa de, pelo menos, 30 minutos.

Trabalho noturno

O trabalho noturno é o trabalho efetuado durante o período da noite. De acordo com as regras da UE, o trabalho noturno refere-se a um período de, pelo menos, quatro horas entre as 00h00 e as 07h00. No entanto, este período varia consoante os países da UE.

Se os seus empregados trabalham um período de quatro horas entre as 00h00 e as 07h00, são considerados trabalhadores noturnos. Se fizerem trabalho noturno, os seus trabalhadores não podem trabalhar mais de 10 horas em cada período de 24 horas.

Períodos de repouso

Períodos de repouso diários

Tem de garantir que os seus trabalhadores gozam de um período de repouso diário de, pelo menos, 11 horas consecutivas. Pode reduzir-lhes o período de repouso para 9 horas no máximo três vezes entre quaisquer dois períodos de repouso semanal. O condutor pode dividir um período de repouso diário em duas partes: a primeira parte deve ser de, pelo menos, 3 horas e a segunda deve ser de, pelo menos, 9 horas, de modo a que a soma das duas partes seja de, pelo menos, 12 horas.

Os condutores têm de completar o período de repouso diário no prazo de 24 horas a contar do início do dia de trabalho.

Descanso semanal

Os condutores que gozem períodos de repouso ininterruptos de 45 horas ou mais têm de o fazer num alojamento apropriado e adequado do ponto de vista do género, com instalações de dormida e sanitárias adequadas, e não no veículo. Enquanto empregador, é sua obrigação suportar os custos desse alojamento.

Os seus trabalhadores devem gozar de um período de repouso semanal ininterrupto de 45 horas, que, de duas em duas semanas, pode ser reduzido para 24 horas. Se reduzir o período de repouso semanal dos seus trabalhadores, tem de acordar com eles um período de repouso compensatório.

Ao gerir o horário de trabalho dos seus trabalhadores, tem de se assegurar de que estes dispõem de 45 horas de repouso consecutivas após seis dias de condução e de, pelo menos, 24 horas de duas em duas semanas.

Os seus trabalhadores só podem gozar um período de repouso reduzido de duas em duas semanas se os compensar pela redução com um período de repouso único equivalente antes do final da terceira semana seguinte. Tem de juntar esta compensação a outro período de repouso de, pelo menos, 9 horas.

Regras especiais para os condutores que transportam mercadorias

Aplicam-se regras excecionais aos condutores que efetuam transportes internacionais de mercadorias:

  • Os condutores podem gozar dois períodos consecutivos de repouso semanal reduzido no estrangeiro, desde que, em cada quatro semanas consecutivas, gozem de, pelo menos, quatro períodos de repouso semanal. Pelo menos dois desses períodos de repouso têm de ser períodos de repouso semanal regulares.
  • Após dois períodos consecutivos de repouso semanal reduzido, tem de organizar o regresso do seu condutor durante a terceira semana.
  • Na terceira semana, o período de repouso compensatório tem de preceder o período de repouso semanal regular e ser gozado conjuntamente com este.

Regras especiais para os condutores que transportam passageiros

Se os seus condutores de veículos pesados transportam passageiros pontualmente e conduzem durante, pelo menos, 24 horas consecutivas noutro país, quer se trate ou não de um país da UE, podem adiar o seu período de repouso semanal. Podem esperar até 12 dias para gozar o repouso semanal, a contar do fim do último período de repouso semanal gozado. Esta regra é também conhecida por «regra dos 12 dias» e só se aplica quando o veículo está equipado com um tacógrafo digital ou inteligente.

Os condutores podem gozar os seus períodos de repouso semanal reduzido do seguinte modo:

  • pelo menos 45 horas antes da viagem
  • pelo menos um período de repouso semanal regular e um período de repouso semanal reduzido, um após o outro (69 horas), ou dois períodos de repouso semanal regulares (45 horas + 45 horas), após a viagem

Os seus trabalhadores só podem gozar um período de descanso reduzido de duas em duas semanas se os compensar com um período de repouso único equivalente antes do final da terceira semana seguinte. Tem de juntar esta compensação a outro período de repouso de, pelo menos, 9 horas.

Se os seus veículos são conduzidos por uma única pessoa, o condutor deve fazer uma pausa de 3 em 3 horas quando conduzir entre as 22h00 e as 06h00.

Exemplo

É proprietário de uma agência de viagens na Eslovénia e quer organizar uma excursão de 10 dias em autocarro a Portugal, com algumas paragens noutros países da UE. A viagem começa a 11 de abril e termina a 21 de abril. O condutor do autocarro goza 48 horas de repouso durante o fim de semana de 9 e 10 de abril e entra ao serviço a 11 de abril. De acordo com a regulamentação em matéria de períodos de repouso, o condutor pode adiar o seu período de repouso semanal para depois do fim da viagem. No entanto, o período de repouso deve ter início o mais tardar 12 dias a contar de 11 de abril, ou seja, até 23 de abril.

Regresso do condutor

Enquanto empregador, compete-lhe organizar o trabalho e o tempo de repouso do condutor de modo a que este não fique ausente do trabalho durante mais de quatro semanas consecutivas.

De acordo com as regras da UE, o local de regresso do condutor pode ser:

  • a residência oficial do condutor
  • o centro operacional do empregador

Cabe ao condutor escolher o local de regresso. Se o condutor não fizer uma escolha, o empregador pode tomar essa decisão.

Tacógrafo

Um tacógrafo é um dispositivo que regista:

  • os tempos de condução
  • as pausas e os períodos de repouso
  • a velocidade do veículo e a distância percorrida
  • outros trabalhos ou tarefas desempenhados pelo condutor (por exemplo, carga e descarga de mercadorias)

Enquanto empregador, tem de se certificar de que os seus condutores recebem formação para utilizarem corretamente o tacógrafo. É sua obrigação conservar os registos do tacógrafo durante, pelo menos, um ano. Podem ser fornecidas cópias ao condutor ou às autoridades locais, mediante pedido.

Perguntas frequentes sobre o registo manual das passagens de fronteira nos tacógrafos en

As autoridades locais podem inspecionar o tacógrafo a qualquer momento durante os controlos na estrada. O registo de irregularidades pode ser objeto de sanções.

Aplicam-se regras especiais quando os seus trabalhadores são condutores destacados.

Legislação da UE

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Última verificação: 01/02/2023
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