Registar familiares com cidadania europeia noutro país da UE
Afetado pelo Brexit?
Em 1 de janeiro de 2021, irão mudar as regras aplicáveis aos cidadãos da UE que vivem ou estejam para se instalar no Reino Unido. As mesmas regras aplicar-se-ão aos nacionais do Reino Unido que vivem ou estejam para se instalar num país da UE.
Tenho residência permanente no Reino Unido/na UE ou irei adquiri-la durante o período de transição.
Em princípio, para si e para os membros da sua família, a residência permanente continuará a ser no seu país de acolhimento. Estão incluídos os membros da sua família de países terceiros. No Reino Unido, deve porém apresentar um pedido no âmbito do Sistema de Registo de Cidadãos da UE para que lhe seja concedido um novo estatuto de residência. Na UE, verifique o mais rapidamente possível junto das autoridades do seu país de acolhimento se é obrigatório requerer um novo estatuto de residência.
Resido no Reino Unido/na UE, mas ainda não tenho direito a residência permanente
Em princípio, para si e para os membros da sua família, a residência atual continuará a ser no seu país de acolhimento. Estão incluídos os membros da sua família de países terceiros. No Reino Unido, deve porém apresentar um pedido no âmbito do Sistema de Registo de Cidadãos da UE para que lhe seja concedido um novo estatuto de residência. Na UE, verifique o mais rapidamente possível junto das autoridades do seu país de acolhimento se é obrigatório requerer um novo estatuto de residência.
Quero instalar-me no Reino Unido/na UE.
Você e os membros da sua família podem instalar-se no Reino Unido ou num país da UE ao abrigo das regras da UE em vigor até 31 de dezembro de 2020. Estão incluídos os membros da sua família de países terceiros. No Reino Unido, deve então apresentar um pedido no âmbito do Sistema de Registo de Cidadãos da UE. Na UE, verifique o mais rapidamente possível junto das autoridades do seu país de acolhimento se é necessário registar-se e se é obrigatório requerer um novo estatuto de residência.
Quero ir para o Reino Unido/a UE para uma estadia de curta duração
As atuais regras em matéria de comunicação de estadia, registo como residente noutro país, registo de familiares com cidadania europeia, registo de familiares sem cidadania europeia continuam a ser aplicáveis até, pelo menos, 31 de dezembro de 2020.
Preciso de ajuda
Se achar que os seus direitos ao abrigo da legislação da UE não estão a ser respeitados, entre em contacto com os nossos serviços de assistência.
Informações pormenorizadas sobre a aplicação do Acordo de Saída e os direitos dos cidadãos
Se for viver para outro país da UE, os membros da sua família com cidadania europeia que estão a seu cargo podem acompanhá-lo.
Passados três meses no novo país, poderão então ter de registar a respetiva residência, recebendo um certificado de registo.
Os membros da sua família com cidadania europeia que não estão a seu cargo podem registar-se no novo país da UE ao abrigo dos direitos que lhes assistem enquanto cidadãos europeus.
Documentos necessários para a emissão do certificado de registo
Para obterem o seu próprio certificado de registo junto das autoridades competentes (geralmente os serviços municipais ou a polícia), os membros da sua família necessitam de apresentar os seguintes documentos:
- documento de identidade nacional ou passaporte válido
- o seu certificado de registo ou outra prova de que reside no país
- prova do laço familiar (por exemplo, certidão de nascimento ou de casamento)
- no caso de filhos e netos, uma prova de que têm menos de 21 anos ou de que estão a seu cargo
- no caso de pais e avós, uma prova de que estão a seu cargo
- no caso de outros familiares, uma prova de que estão a seu cargo ou que têm problemas de saúde graves que o obrigam a cuidar pessoalmente deles
- no caso de um parceiro em união de facto, uma prova que ateste a existência de uma relação duradoura consigo
Não podem ser exigidos outros documentos.
O certificado de registo do cônjuge, filhos, netos, pais ou avós deve ser emitido imediatamente. Para os restantes familiares, as autoridades devem tomar uma decisão sobre a emissão de um certificado de registo o mais rapidamente possível.
Taxas
O custo do certificado não deve exceder o preço do documento de identidade ou de documentos similares pago pelos nacionais do país em questão.
Validade
Os certificados de registo têm uma validade ilimitada (isto é, não terá de ser renovado), mas os seus titulares poderão ter de comunicar às autoridades qualquer eventual mudança de endereço.
Onde e como registar familiares por país
Descubra onde e como registar, no seu país de acolhimento, os membros da sua família com cidadania europeia passados os primeiros três meses:
- Alemanhadedeen
- Bulgáriabgbgen
- Bélgicabedeenfrnl
- Chiprecyelen
- Chéquiaczcsen
- Croáciahrenhr
- Dinamarcadkdaen
- Eslováquiaskensk
- Eslovéniasiensl
- Espanhaesenes
- Estóniaeeenet
- Finlândiafienfisv
- Françafrenfr
- Gréciagrelen
- Hungriahuenhu
- Irlandaieen
- Islândia *is
- Itáliaitenit
- Letónia *lv
- Listenstainelien
- Lituânialtenlt
- Luxemburgoludeenfr
- Maltamtenmt
- Norueganoen
- Países Baixosnlennl
- Polóniaplenpl
- Portugalptenpt
- Reino Unidogben
- Roméniaroenro
- Suéciaseensv
- Áustriaatdeen
* Informação ainda não enviada pelas autoridades nacionais
Se exigido ao abrigo da legislação do país de acolhimento, os membros da sua família podem ser multados, mas não expulsos, se não:
- registarem a respetiva residência
- tiverem sempre consigo o respetivo certificado de registo e documento de identidade ou passaporte
Se tiver dificuldade em obter um certificado de registo para os seus familiares, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
Veja também como obter uma autorização de residência para familiares sem cidadania europeia.