Registo da residência de familiares cidadãos da UE

Se for viver para outro país da UE, os membros da sua família com cidadania europeia que estão a seu cargo podem acompanhá-lo.

Passados três meses no novo país, poderão então ter de registar a respetiva residência, recebendo um certificado de registo.

Os membros da sua família com cidadania europeia que não estão a seu cargo podem registar-se no novo país da UE ao abrigo dos direitos que lhes assistem enquanto cidadãos europeus.

Documentos necessários para a emissão do certificado de registo

Para obterem o seu próprio certificado de registo junto das autoridades competentes (geralmente os serviços municipais ou a polícia), os membros da sua família necessitam de apresentar os seguintes documentos:

  • documento de identidade nacional ou passaporte válido
  • o seu certificado de registo ou outra prova de que reside no país
  • prova do laço familiar (por exemplo, certidão de nascimento ou de casamento)
  • no caso de filhos e netos, uma prova de que têm menos de 21 anos ou de que estão a seu cargo
  • no caso de pais e avós, uma prova de que estão a seu cargo
  • no caso de outros familiares, uma prova de que estão a seu cargo ou que têm problemas de saúde graves que o obrigam a cuidar pessoalmente deles
  • no caso de um parceiro em união de facto, uma prova que ateste a existência de uma relação duradoura consigo

Aviso

Não podem ser exigidos outros documentos.

O certificado de registo do cônjuge, filhos, netos, pais ou avós deve ser emitido imediatamente. Para os restantes familiares, as autoridades devem tomar uma decisão sobre a emissão de um certificado de registo o mais rapidamente possível.

Taxas

O custo do certificado não deve exceder o preço do documento de identidade ou de documentos similares pago pelos nacionais do país em questão.

Validade

Os certificados de registo têm uma validade ilimitada (isto é, não terá de ser renovado), mas os seus titulares poderão ter de comunicar às autoridades qualquer eventual mudança de endereço.

Onde e como registar familiares por país

Descubra onde e como registar, no seu país de acolhimento, os membros da sua família com cidadania europeia passados os primeiros três meses:

Se exigido ao abrigo da legislação do país de acolhimento, os membros da sua família podem ser multados, mas não expulsos, se não:

  • registarem a respetiva residência
  • tiverem sempre consigo o respetivo certificado de registo e documento de identidade ou passaporte

Se tiver dificuldade em obter um certificado de registo para os seus familiares, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.

Veja também como obter uma autorização de residência para familiares sem cidadania europeia.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 19/10/2023
Partilhar esta página