Programar um tratamento médico no estrangeiro

Em determinados casos, os cidadãos europeus podem receber cuidados médicos (por exemplo, consultar um especialista, submeter-se a uma operação cirúrgica ou seguir um tratamento para uma patologia específica) noutro país da UE e ser reembolsados pela entidade responsável pela sua cobertura médica.

Existem duas formas de obter tratamento médico programado noutro país da UE:

Opção 1 — com um formulário S2

Com um formulário S2, a entidade responsável pela sua cobertura médica cobre diretamente os custos do tratamento noutro país da UE.
Se escolher esta opção, pode apenas receber cuidados de saúde públicos e terá sempre de solicitar uma autorização prévia à entidade nacional responsável pela sua cobertura médica (conhecido como formulário S2) antes de receber um tratamento no estrangeiro. A entidade responsável pela sua cobertura médica é obrigada a conceder uma autorização prévia se o tratamento solicitado estiver incluído na sua cobertura de saúde, mas não for possível obter esse tratamento no seu país dentro de um prazo justificado do ponto de vista médico. 

Graças ao formulário S2, os custos do tratamento serão cobertos de acordo com as regras do país em que receba o tratamento. As entidades competentes dos dois países tratarão entre elas do reembolso. Em princípio, não terá de pagar o tratamento. 

Aviso

Se as pessoas que têm cobertura médica no país onde está a ser tratado tiverem de pagar esse tratamento específico, terá também de o pagar e será reembolsado posteriormente de acordo com as condições e as taxas de reembolso aplicadas nesse país.

Opção 2 – pedido de reembolso após o tratamento

Pode também pagar o seu tratamento médico programado, tendo a possibilidade de obter o reembolso de uma parte ou da totalidade das suas despesas quando regressar ao seu país de origem. Este sistema aplica-se tanto aos prestadores de cuidados de saúde públicos como privados noutro país da UE.


Será reembolsado de acordo com as taxas de reembolso aplicadas a um tratamento idêntico no país em que tenha a sua cobertura médica. Se tiver cobertura médica num país que não tenha um sistema de reembolso, o organismo nacional responsável pela sua cobertura médica irá efetuar um reembolso de acordo com uma tabela de preços baseada no custo desse tratamento para o sistema nacional de saúde.

Aviso

Consoante o tipo de tratamento de que precisa e as regras em vigor no seu país, poderá também necessitar de autorização prévia da entidade responsável pela sua cobertura médica. No entanto, o formulário de autorização prévia no âmbito desta opção é estabelecido a nível nacional. Muitos países da UE exigem uma autorização prévia para cuidados que envolvam internamento hospitalar ou equipamento médico dispendioso. Não pode ser exigida autorização prévia, por exemplo, para uma consulta médica.

Pergunte à entidade responsável pela sua cobertura médica ou ao seu ponto de contacto nacional se necessita de autorização prévia. Consulte aqui as ligações para listas de tratamentos sujeitos a autorização prévia no seu país. Caso tenha de esperar demasiado tempo para receber o tratamento em causa no seu país, essa autorização tem de lhe ser concedida. Ao analisar o seu pedido, o organismo responsável pela sua cobertura médica tem também a obrigação de avaliar se é possível emitir um formulário S2.

A opção 1, com um formulário S2, é-lhe geralmente mais vantajosa quando as pessoas que têm cobertura médica no país onde está a ser tratado não tiverem de pagar um tratamento idêntico ou se as regras de reembolso do seu país de origem forem mais favoráveis do que as do país onde o tratamento é efetuado. Neste último caso, terá direito a receber um complemento da entidade responsável pela sua cobertura médica. No entanto, se necessitar de cuidados de saúde privados, terá de escolher a opção 2.

Saiba mais sobre despesas e reembolsos no caso de cuidados médicos programados no estrangeiro.

Experiência pessoal

Informe-se junto do seu ponto de contacto nacional e da entidade responsável pela sua cobertura médica antes de programar o seu tratamento

A Aurélie reside em França. Precisa de ser operada e encontrou uma clínica especializada no Luxemburgo, onde vivem os seus pais. Encontrou um especialista adequado num hospital público perto da casa dos seus pais, mas não tem a certeza do que deve fazer para programar o seu tratamento nesse hospital.

A Aurélie decide contactar o ponto de contacto nacional em França e a entidade local responsável pela sua cobertura médica, que lhe deram todas as informações de que precisava para pedir uma autorização prévia e preencher o formulário relevante. Se receber a autorização prévia, a Aurélie pode contactar diretamente o hospital luxemburguês para marcar a operação.

Como programar o seu tratamento no estrangeiro, se não necessitar de autorização prévia da entidade responsável pela sua cobertura médica

1. Informe-se sobre a sua cobertura de saúde

  • o tratamento em causa figura entre as prestações a que tem direito no seu país de origem?
  • informe-se sobre os documentos exigidos pela entidade responsável pelo sua cobertura médica para efeitos de reembolso
  • verifique se o seu sistema de saúde exige que cumpra quaisquer condições especiais para o reembolso dos custos do tratamento de que necessita
  • verifique a taxa de reembolso do tratamento de que necessita

2. Procurar um prestador de cuidados de saúde

Para encontrar um prestador de cuidados de saúde (hospital ou outro estabelecimento de saúde, etc.) que ofereça o tratamento de que precisa noutro país da UE, pode:

  • dirigir-se ao ponto de contacto nacional no seu país de origem ou no país onde pretende receber os cuidados de saúde
  • procurar diretamente um prestador de cuidados de saúde

Tenha em conta que os sistemas de saúde de outros países da UE podem funcionar de forma diferente do sistema do seu país. Além disso, ao aceder a cuidados de saúde programados sem o formulário S2 noutro país da UE, poderá receber cuidados de saúde privados e serão cobrados os preços praticados no sistema privado, mas será sempre reembolsado de acordo com os preços praticados no sistema público no seu país. Por conseguinte, terá de pagar as eventuais diferenças de custo.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 16/11/2022
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