Perguntas frequentes - Programar um tratamento médico no estrangeiro

SIM. Pode deslocar-se a outro país da UE para receber tratamentos médicos e, em determinadas condições, a entidade pública responsável pela sua cobertura médica pagará diretamente as despesas ou efetuará um reembolso total ou parcial. 
As regras da UE em matéria de cuidados de saúde no estrangeiro aplicam-se aos tratamentos médicos e dentários, aos medicamentos e à hospitalização. Os custos do seu tratamento só serão reembolsados se o tratamento fizer parte da cobertura médica a que tem direito no seu país. Por exemplo, alguns países cobrem os custos das curas termais, mas outros não. Assim, só pode receber o reembolso das curas termais no estrangeiro se a sua cobertura médica pagar essas curas no seu país.

O custo de um tratamento efetuado no estrangeiro só é coberto se o tratamento em questão estiver coberto pelo sistema de segurança social do país responsável pela sua cobertura médica. Caso contrário, o organismo competente não é obrigado a autorizar o tratamento no estrangeiro nem a reembolsar as despesas (embora, obviamente, possa decidir fazê-lo).

Contacte as autoridades nacionais para saber quais são as possibilidades. Poderá também obter alguma ajuda no seu próprio país através das redes europeias de referência, ou seja, redes transfronteiriças virtuais e voluntárias, que reúnem prestadores de cuidados de saúde altamente especializados em toda a Europa para ajudar a diagnosticar e tratar doentes que sofrem de doenças complexas raras ou de baixa prevalência que exigem cuidados de saúde altamente especializados e uma concentração de conhecimentos e recursos.

SIM. O organismo nacional responsável pela sua cobertura médica não pode recusar a autorização de um tratamento no estrangeiro apenas com base na existência de uma lista de espera no seu país de origem. O organismo deve ter em conta o seu estado de saúde e provar que o tempo de espera é aceitável, com base numa avaliação médica objetiva das suas necessidades.

SIM. As autoridades nacionais responsáveis pela cobertura médica podem recusar-se a conceder-lhe autorização prévia se o tratamento de que necessita não estiver abrangido pela sua cobertura médica ou se o tratamento puder ser ministrado no seu país de origem dentro de um prazo justificado do ponto de vista médico. Se recusar a autorização, a autoridade nacional responsável pela sua cobertura médica deve explicar os motivos da decisão e fundamentar o que considera «justificado do ponto de vista médico» no seu caso específico.
Poderá sempre solicitar o reexame de qualquer decisão administrativa relacionada com o seu caso.

Deve contactar o Ponto de Contacto Nacional competente para o país da UE em que está a ser tratado. Este ponto de contacto explicar-lhe-á os seus direitos e comunicar-lhe-á informações sobre quaisquer procedimentos administrativos ou médicos subsequentes.

Quando regressar, a autoridade responsável pela sua cobertura médica deve continuar a segui-lo como se tivesse sido tratado no seu próprio seu país.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 03/07/2023
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