PATENTES

Os seus direitos

Uma patente dá-lhe direitos exclusivos sobre a sua invenção durante um período de tempo limitado, em geral de 20 anos. Ninguém poderá fazer, utilizar, propor para venda, vender ou importar o produto protegido pela patente ou praticar o processo que ela protege sem a sua autorização. Pode autorizar outra pessoa a usar a sua invenção através de um acordo de licenciamento da patente ou vender a patente a outra pessoa.

Aviso

Há que ter em conta que o facto de ser titular de uma patente sobre uma invenção não lhe permite necessariamente utilizá-la, pois uma patente anterior pode proteger uma tecnologia mais ampla, da qual a sua invenção constitui uma melhoria (por exemplo).

O que pode ser protegido por uma patente

Use uma patente para proteger as suas invenções técnicas: produtos ou processos, em qualquer domínio tecnológico, que sejam novos, envolvam uma fase inventiva e tenham aplicação industrial. No entanto, são aplicáveis algumas exclusões na Europa. Por exemplo, os programas informáticos, as descobertas de métodos empresariais, as teorias científicas e os «métodos de tratamento cirúrgico ou terapêutico do corpo humano ou animal», bem como as variedades vegetais e animais, não são patenteáveis na Europa.

Se quiser saber se há uma invenção parecida com a sua que já foi patenteada, leia as perguntas frequentes de en brir como ligação a um sítio externo sobre a pesquisa de patentes do Instituto Europeu de Patentes de en brir como ligação a um sítio externo e consulte a base de dados Espacenet de en brir como ligação a um sítio externo .

Como registar uma patente

Para obter uma patente, a sua invenção tem de satisfazer determinados critérios, como ser nova e envolver uma atividade inventiva. O processo começa com o depósito de um ou mais pedidos de patente junto do(s) instituto(s) de patentes competente(s). O instituto examina o seu pedido e, com base nesse exame, decide se concede ou não a patente ou se indefere o pedido.

  • Se necessitar de proteção num único país europeu, pode apresentar um pedido de patente a nível nacional contactando o instituto nacional de patentes competente de en fr .

Para obter proteção em vários países europeus, tem duas opções principais:

  • Patente europeia: esta é a opção tradicional. Pode apresentar um pedido de patente europeia en aoInstituto Europeu de Patentes (IEP) de en fr . Se lhe for concedida uma patente europeia, tem de a «validar» junto do instituto nacional de patentes de en fr de cada país onde pretende obter proteção para a sua patente. Cada país pode ter as suas próprias exigências, como traduções ou taxas. Atualmente, uma patente europeia pode abranger até 44 países.
  • Patente unitária: Para qualquer patente europeia concedida em 1 de junho de 2023 ou a partir dessa data, pode também optar pelo novo Sistema de Patente Unitária en , solicitando que seja atribuído um «efeito unitário» à sua patente. Atualmente, tal permite-lhe ter cobertura em 18 países da UE (serão mais no futuro), sem quaisquer requisitos nacionais de validação. Além disso, pagará uma única taxa de manutenção anual ao IEP, em vez de taxas separadas em cada país. Para os países que não participam no Sistema de Patente Unitária, continuará a ter de passar pelo processo de validação tradicional.
  • Se pretende obter proteção a nível internacional, pode apresentar um «pedido internacional» ao abrigo do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes («Patent Cooperation Treaty») (também conhecido por «pedido PCT» en ) para tentar obter proteção num máximo de 158 países. Após a «fase internacional» de 30 meses, durante a qual receberá observações sobre a patenteabilidade da sua invenção, pode optar por avançar com o processo e solicitar patentes junto dos institutos nacionais ou regionais de patentes que melhor se adequem aos seus objetivos.

Ver também

Proteção de patentes na UE en

Ver informações nacionais abaixo.

Mais informações

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Serviço de assistência em matéria de propriedade intelectual (PI)

O European IP Helpdesk (serviço de apoio em matéria de propriedade intelectual) apoia as PME e as atividades de investigação transfronteiras a gerir, divulgar e valorizar tecnologias e outros direitos de propriedade intelectual (PI), bem como ativos de propriedade intelectual, a nível da UE.

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Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 28/01/2025
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