Estudantes trabalhadores

Se tenciona ir estudar para outro país da UE, deve ter rendimentos suficientes para viver sem necessidade de apoio financeiro. Esses rendimentos podem provir de diferentes fontes: pais, cônjuge ou, é claro, um salário.

Enquanto cidadão da UE, tem direito a trabalhar durante os estudos, nas mesmas condições que os cidadãos do país de acolhimento. Não necessita de uma autorização de trabalho, mesmo que trabalhe a tempo inteiro.

Mais informações sobre restrições temporárias em matéria de acesso ao mercado de trabalho

Em certos países, é possível trabalhar um número ilimitado de horas por semana. Outros aplicam, porém, limites trimestrais ou anuais.

Mais informações sobre trabalhar noutro país da UE

Impostos e segurança social

Se permanecer mais de 6 meses por ano (ou seja, mais de 183 dias) noutro país, será considerado residente fiscal nesse país. Por conseguinte, se for estudante trabalhador, terá de pagar os impostos e as contribuições para a segurança social sobre o rendimento auferido no país onde está a estudar.

Também poderá ter de pagar impostos sobre rendimentos auferidos noutro país, como, por exemplo, os resultantes de eventuais empregos de verão no país de origem. É possível que tenha de declarar esses rendimentos que, em certos casos, serão tributáveis no país onde está a estudar.

Tenha em conta que em muitos países - embora não em todos - existem acordos para evitar a dupla tributação que determinam, por vezes, em que país devem ser pagos os impostos.

Mais informações sobre impostos

Experiência pessoal

Joost, um estudante neerlandês, foi estudar para a Bélgica, onde trabalha a tempo parcial num restaurante com um contrato regido pela legislação belga. O patrão deduz os impostos e contribuições para a segurança social do seu salário mensal e paga as respetivas contribuições patronais às autoridades belgas.

Durante as férias de verão, Joost trabalha a tempo inteiro na sua cidade natal, nos Países Baixos, onde o patrão paga as respetivas contribuições patronais às autoridades fiscais neerlandesas. Joost, que tem residência fiscal na Bélgica, tem duas alternativas: solicitar o respetivo reembolso às autoridades neerlandesas e pagar os impostos sobre o rendimento aplicáveis na Bélgica ou declarar o rendimento auferido nos Países Baixos e os impostos já pagos nesse país e obter a correspondente redução fiscal na Bélgica.

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Última verificação: 10/10/2023
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