Estudantes trabalhadores
Se tenciona ir estudar para outro país da UE, deve ter rendimentos suficientes para viver sem necessidade de apoio financeiro. Esses rendimentos podem provir de diferentes fontes: pais, cônjuge ou um salário.
Enquanto cidadão da UE, tem direito a trabalhar e estudar ao mesmo tempo, nas mesmas condições que os cidadãos do país de acolhimento. Não necessita de uma autorização de trabalho, mesmo que trabalhe a tempo inteiro.
Aviso
Em certos países, é possível trabalhar um número ilimitado de horas por semana, outros países aplicam limites por período escolar ou por ano. Saiba mais informações sobre trabalhar noutro país da UE.Impostos e segurança social
Se permanecer, no total, mais de 6 meses por ano noutro país, será considerado residente fiscal nesse país. Por conseguinte, se for estudante trabalhador, terá de pagar os impostos sobre o rendimento auferido e as contribuições para a segurança social no país onde está a estudar.
Também poderá ter de pagar impostos sobre rendimentos auferidos noutro país, como, por exemplo, os resultantes de eventuais empregos de verão no país de origem. É possível que tenha de declarar esses rendimentos que, em certos casos, serão tributáveis no país onde está a estudar.
Tenha em conta que em muitos países da UE — embora não em todos — existem acordos para evitar a dupla tributação que determinam, por vezes, em que país devem ser pagos os impostos.
Exemplo
Joost, um estudante neerlandês, foi estudar para a Bélgica, onde trabalha a tempo parcial num restaurante com um contrato regido pela legislação belga. O patrão deduz os impostos e contribuições para a segurança social do seu salário mensal e paga as respetivas contribuições patronais às autoridades belgas.
Durante as férias de verão, Joost trabalha a tempo inteiro na sua cidade natal, nos Países Baixos, onde o patrão paga as respetivas contribuições patronais às autoridades fiscais neerlandesas. Joost, residente fiscal belga, tem duas opções. A primeira consiste em solicitar um reembolso às autoridades neerlandesas e, em seguida, pagar os impostos sobre o rendimento aplicáveis na Bélgica. A outra consiste em declarar os rendimentos auferidos e os impostos já pagos nos Países Baixos, beneficiando, por sua vez, de um desconto fiscal por parte das autoridades belgas. Em todo o caso, Joost evita a dupla tributação.