Direito de residência para os nacionais da UE no Reino Unido e para os nacionais do Reino Unido na UE

Cidadãos do Reino Unido que queiram viver na UE

Os cidadãos britânicos não necessitam de visto para permanecer num país da UE por um período de até 90 dias num período de 180 dias. Esta regra aplica-se apenas às visitas de lazer, e qualquer atividade profissional exigirá, na maioria dos casos, uma autorização de trabalho. Após 90 dias, terá de obter um visto para poder permanecer mais tempo, trabalhar ou estudar.

A maioria dos países da UE tem vários tipos de vistos e as condições e os procedimentos variam conforme o tipo de visto. Em alguns países, é necessário contar com o patrocínio de um empregador para poder obter o direito de permanência, enquanto noutros existem vistos temporários que admitem a procura de trabalho. Alguns países da UE contam com um sistema baseado em pontos para os migrantes qualificados.

Consulte o sítio Web das autoridades nacionais para mais informações sobre as condições aplicáveis ao seu caso.

Cidadãos da UE que queiram viver no Reino Unido

Os Cidadãos da UE necessitam de visto para viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido. As condições e os procedimentos variam conforme o tipo de visto. Consulte o sítio Web das autoridades de imigração britânicas para mais informações sobre as condições aplicáveis ao seu caso.

Para visitar o Reino Unido por um período máximo de seis meses como turista, para fazer negócios ou como estudante de curta duração, terá de solicitar uma ETA (autorização eletrónica de viagem). A ETA é válida por um período máximo de dois anos ou até que o seu passaporte caduque (consoante o que ocorrer primeiro). Nesse período pode ser utilizada em mais do que uma visita ao Reino Unido.

Se for cidadão irlandês, se já for titular de uma autorização para viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido, se já dispuser de um visto para permanecer no Reino Unido ou se estiver a transitar por um aeroporto do Reino Unido (desde que não tenha de passar pelo controlo fronteiriço — informe-se junto da sua companhia aérea para saber se é esse o caso) não precisa de solicitar uma ETA.


Para mais informações e condições, consulte a secção sobre a ETA no sítio Web das autoridades de imigração do Reino Unido.

Direito de residência ao abrigo do Acordo de Saída UE-Reino Unido (Brexit)

Os cidadãos do Reino Unido que viviam num país da UE antes de janeiro de 2021 tiveram a possibilidade de permanecer graças ao Acordo de Saída UE-Reino Unido. O mesmo foi aplicado aos cidadãos da UE que viviam no Reino Unido. Desde 1 de janeiro de 2021, os cidadãos da UE que se mudam para o Reino Unido não estão abrangidos pelo acordo, a menos que sejam familiares de alguém que esteja.

Mais informações sobre o direito de residência após o Brexit

Informações sobre o sistema de registo de cidadãos da UE no Reino Unido

Consultar também

Documentos de viagem para os nacionais da UE e os seus familiares extracomunitários que residam no Reino Unido

Documentos de viagem para os nacionais do Reino Unido e os seus familiares que residam num país da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 02/04/2025
Partilhar esta página