Carteira profissional europeia – CPE
Se a sua profissão for uma profissão regulamentada e precisar de solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais, pode fazê-lo através da carteira profissional europeia (CPE). A carteira profissional europeia é um procedimento eletrónico que lhe permite obter o reconhecimento da sua profissão regulamentada noutro país da UE.
De momento, a carteira profissional europeia só pode ser usada para as seguintes profissões:
- enfermeiros responsáveis por cuidados gerais
- farmacêuticos
- fisioterapeutas
- guias de montanha
- agentes imobiliários
Vantagens da carteira profissional europeia
As entidades competentes do seu país de origem podem ajudá-lo a solicitar a carteira profissional europeia e verificar se o pedido está correto e completo. Podem também certificar a autenticidade e a validade dos seus documentos.
Para futuros pedidos, não precisa de voltar a carregar os seus documentos.
Se as entidades competentes do país de acolhimento não tomarem uma decisão final sobre o seu pedido no prazo previsto, o reconhecimento será concedido automaticamente e poderá gerar um certificado CPE a partir da sua conta em linha.
Aviso
Se se recusarem a emitir a carteira profissional europeia objeto do seu pedido, as entidades competentes têm de justificar-se e informá-lo sobre a forma de recorrer dessa decisão.
Atualmente, o procedimento da carteira profissional europeia só está disponível para um número limitado de profissões.
Verifique se pode usar a carteira profissional europeia
Escolha uma situação
- Sou um enfermeiro responsável por cuidados gerais, farmacêutico, fisioterapeuta, guia de montanha ou agente imobiliário.
- Trabalho noutro setor.
Obteve a sua qualificação profissional num país da UE?
Escolha uma situação:
- As minhas qualificações já foram reconhecidas na UE e exerci a minha profissão durante, pelo menos, três anos no país da UE que as reconheceu.
- As minhas qualificações ainda não foram reconhecidas na UE.
Não pode solicitar a carteira profissional europeia. Tem de solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais através do procedimento normal.
Pode solicitar uma carteira profissional europeia independentemente de pretender prestar os seus serviços a título permanente ou temporário no país de acolhimento.
O procedimento da carteira profissional europeia é mais fácil e mais rápido de gerir do que o procedimento normal de reconhecimento de qualificações e é também mais transparente: pode acompanhar o seu pedido em linha e voltar a usar os documentos carregados para novos pedidos noutros países.
Aviso
A carteira profissional europeia é um certificado gerado eletronicamente e não um documento físico. É a prova eletrónica de que passou os controlos administrativos das suas qualificações profissionais e de que preenche as condições para trabalhar a título permanente ou temporário no país em questão.
Quando o pedido for aprovado, poderá gerar um certificado CPE em formato PDF. O certificado tem um número de referência que os potenciais empregadores podem utilizar para verificar em linha a validade da carteira.
Se não sabe ao certo se tem de pedir uma carteira profissional europeia para efeitos de mobilidade temporária ou de estabelecimento, consulte as entidades nacionais competentes.
Se pretende instalar-se no país a longo prazo (estabelecimento), poderá também ter de se registar junto de um organismo profissional ou de se submeter a controlos complementares antes de poder começar a exercer a sua profissão. Pode informar-se junto das entidades nacionais competentes se este procedimento é necessário no seu caso.
O procedimento da carteira profissional europeia é facultativo, pelo que pode decidir se quer solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais através deste procedimento ou do procedimento normal (em papel).
Não pode solicitar a carteira profissional europeia. Antes de poder solicitar uma carteira profissional europeia, tem de obter o reconhecimento das suas qualificações profissionais num país da UE e de trabalhar nesse país durante, pelo menos, três anos.
Só pode solicitar uma carteira profissional europeia se for enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, guia de montanha ou agente imobiliário. Se tiver outra profissão, tem de usar o procedimento normal.
Solicitar a carteira profissional europeia
Para solicitar a carteira profissional europeia, deve:
- criar uma conta EU Login bg , se ainda não tiver uma
- iniciar uma sessão no EU Login bg , o serviço de autenticação da Comissão Europeia (depois de iniciar a sessão será encaminhado para a interface da carteira profissional europeia bg )
- preencher o seu perfil CPE indicando os seus dados pessoais e o seu contacto
- criar um pedido
- carregar cópias digitais dos documentos requeridos (os documentos comprovativos devem ser digitalizados e carregados em ficheiros separados)
- apresentar todos os documentos exigidos às entidades competentes do seu país de origem
Para mais informações, consulte o guia do utilizador da CPE.
Aviso
Uma vez apresentado o primeiro pedido, deixa de poder atualizar os seus dados pessoais (número do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou do passaporte, apelido e nacionalidade, que figurarão no certificado), devendo pedir à entidade competente de gere o seu processo para o fazer.
Em relação a cada pedido, tanto as entidades competentes do país de origem como as do país de acolhimento podem cobrar taxas para analisar o seu processo. Se for o caso, receberá uma fatura separada de cada entidade.
As entidades competentes podem ainda pedir que apresente cópias autenticadas dos seus documentos se não puderem verificar a validade dos mesmos.
A carteira profissional europeia é válida:
- indefinidamente, em caso de estabelecimento a longo prazo
- 18 meses, se prestar serviços temporariamente
- 12 meses, se prestar serviços temporariamente e a sua profissão estiver relacionada com a saúde ou segurança públicas (por exemplo, se for fisioterapeuta ou guia de montanha).
Se as entidades competentes do país de acolhimento não tomarem uma decisão dentro dos prazos legais, as qualificações serão reconhecidas tacitamente e poderá gerar um certificado CPE a partir da sua conta em linha.
Se as autoridades rejeitarem o seu pedido, têm de explicar por que motivo e como pode recorrer.
Procedimentos e prazos
Qual é a sua situação?
Vou mudar-me definitivamente para o país de acolhimento e quero exercer a minha profissão nesse país
O que acontece depois de enviar o seu pedido:
- no prazo de uma semana: a entidade competente do seu país de origem acusa a receção do pedido, informa se faltam documentos e quais as taxas aplicáveis
- a entidade competente do seu país de origem tem um prazo máximo de um mês para analisar o pedido e o transmitir ao país de acolhimento
- se for farmacêutico ou enfermeiro e beneficiar do reconhecimento automático, o país de acolhimento toma uma decisão final no prazo máximo de dois meses (um mês + duas prorrogações de duas semanas)
- se não beneficiar do reconhecimento automático, o país de acolhimento toma uma decisão final no prazo máximo de três meses (dois meses + duas prorrogações de duas semanas)
- se as entidades competentes do país de acolhimento considerarem que as suas habilitações, formação e experiência profissional não correspondem ao exigido nesse país, podem pedir-lhe que se submeta a uma prova de aptidão ou que faça um estágio de adaptação
Quero prestar os meus serviços temporariamente no país de acolhimento
O que acontece depois de enviar o seu pedido:
- no prazo de uma semana: a entidade competente do seu país de origem acusa a receção do pedido e informa-o de eventuais documentos em falta e das taxas aplicáveis
- se a sua profissão for suscetível de ter um impacto na saúde ou na segurança públicas, as entidades competentes do país de acolhimento também analisarão o seu processo, não podendo, nesse caso, beneficiar do reconhecimento automático
- se não forem necessárias verificações no país de acolhimento, a entidade competente do seu país de origem analisa o pedido e toma uma decisão final no prazo máximo de três semanas
- se forem necessárias verificações no país de acolhimento, a entidade competente do seu país de origem tem um prazo de um mês para analisar o pedido e o transmitir ao país de acolhimento
- o país de acolhimento toma uma decisão final no prazo máximo de três meses (dois meses + duas prorrogações de duas semanas)
Se as entidades competentes rejeitarem o pedido, têm de explicar por que motivo e como pode recorrer dessa decisão.
Se as entidades competentes do país de acolhimento considerarem que as suas habilitações, formação e experiência profissional não correspondem ao exigido nesse país, podem pedir-lhe que se submeta a uma prova de aptidão ou faça um estágio de adaptação.
Se as entidades competentes do país de acolhimento não tomarem uma decisão dentro dos prazos legais, as qualificações serão reconhecidas tacitamente e poderá gerar um certificado CPE a partir da sua conta em linha.
Informe-se sobre as formalidades necessárias para solicitar a carta profissional europeia no seu país
Simulador
Aviso
Os resultados são apenas indicativos. Os honorários podem ter sofrido alterações. Se o simulador não oferecer certas opções, tal deve-se ao facto de os países em questão ainda não terem transmitido as informações necessárias. Pode aceder na mesma ao procedimento da carteira profissional europeia e apresentar um pedido; será informada/o pelas autoridades competentes sobre os documentos exigíveis e os honorários aplicáveis.
Acesso ao processo de emissão da carteira profissional europeia
Deixe os seus empregadores verificar a validade da sua carteira profissional europeia
Os seus empregadores, organizações profissionais ou outras partes interessadas podem verificar em linha a validade da sua carteira profissional europeia mediante a utilização do número de referência do seu certificado.
Para verificar a sua carteira profissional europeia, também precisarão dos dados pessoais de identificação (cartão de cidadão ou passaporte) que indicou quando apresentou o pedido.