Carteira Profissional Europeia – CPE

Se tem uma profissão regulamentada e necessita de pedir o reconhecimento das suas qualificações, pode fazê-lo através da carteira profissional europeia (CPE). A CPE é um procedimento eletrónico que lhe permite obter o reconhecimento da sua profissão regulamentada noutro país da UE.

Atualmente, só pode utilizar este procedimento se for:

  • enfermeiro generalista;
  • farmacêutico;
  • fisioterapeuta;
  • guia de montanha;
  • agente imobiliário.

Vantagens da carteira profissional europeia

As entidades competentes do seu país de origem podem ajudá-lo com o pedido e verificar se está correto e completo. Irão também certificar a autenticidade e validade dos seus documentos.

Para futuros pedidos, não precisa de voltar a carregar os seus documentos.

Se as entidades competentes do país de acolhimento não tomarem uma decisão final sobre o seu pedido no prazo previsto, o reconhecimento será concedido automaticamente e poderá gerar um certificado CPE a partir da sua conta em linha.

Aviso

Se recusarem a emissão da carteira profissional europeia requerida, terão de justificar a recusa e informá-lo sobre a forma de recorrer dessa decisão.

Atualmente, o procedimento CPE só está disponível para um número limitado de profissões.

Verifique se pode usar a CPE

Qual é a sua situação?

Obteve as suas qualificações profissionais num país da UE?

Escolha uma situação:

Não pode requerer a CPE. Tem de utilizar o procedimento normal de requerimento.

Pode pedir uma CPE independentemente de querer prestar os seus serviços a título permanente ou temporário no país de acolhimento.

O procedimento CPE é mais fácil e rápido de gerir do que o procedimento normal de reconhecimento das qualificações, e mais transparente: pode acompanhar o seu pedido em linha e voltar a usar os documentos já carregados para novos pedidos noutros países.

Aviso

A CPE é um certificado gerado eletronicamente, não um cartão físico. Constitui a prova eletrónica de que satisfez os controlos administrativos das suas qualificações profissionais e de que preenche as condições para trabalhar a título permanente ou temporário no país em questão.

Quando o pedido é deferido, pode criar um certificado CPE em formato pdf. O certificado contém um número de referência que os potenciais empregadores podem utilizar para verificar em linha a validade da carteira.

Se não sabe ao certo se tem de pedir uma CPE para efeitos de mobilidade temporária ou de estabelecimento, consulte as entidades nacionais competentes.

Se pretende instalar-se no país a longo prazo (estabelecimento), poderá também ser-lhe exigido o registo junto de uma associação profissional ou outros controlos antes de poder começar a exercer a sua profissão. Pode contactar as entidades nacionais competentes para saber se este procedimento é necessário no seu caso.

O procedimento CPE é facultativo, por isso pode optar pelo reconhecimento das suas qualificações profissionais através deste procedimento ou do procedimento normal (em papel).

Não pode requerer a CPE. Para poder requerer uma CPE, tem primeiro de obter o reconhecimento das suas qualificações profissionais num país da UE e trabalhar nesse país durante, pelo menos, três anos.

Só pode solicitar uma CPE se for enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, guia de montanha ou agente imobiliário. Se tiver outra profissão, tem de utilizar o procedimento normal de requerimento.

Requerer a CPE

Para requerer a CPE, deve:

  • criar uma conta através do EU Login, o serviço de autenticação da Comissão Europeia (se ainda não tiver uma conta)
  • iniciar sessão na plataforma CPE com o EU Login (após iniciar sessão no EU Login, será reencaminhado para a interface da CPE)
  • preencher o seu perfil CPE, indicando os seus dados pessoais e contactos
  • gerar um pedido
  • carregar cópias digitalizadas dos documentos pertinentes (os documentos comprovativos devem ser digitalizados e carregados separadamente)
  • enviar todos os documentos pertinentes às entidades competentes do seu país de origem

Consulte o Guia do Utilizador da CPE PDF para obter informações mais pormenorizadas.

Aviso

Uma vez enviado o primeiro pedido, deixará de poder atualizar os seus dados pessoais (número do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou do passaporte, apelido e nacionalidade, que figurarão no certificado), devendo pedir à entidade competente responsável pelo seu processo para o fazer.

Tanto a entidade competente do país de origem como a do país de acolhimento podem cobrar taxas para analisar o seu processo, para cada pedido. Se for o caso, receberá uma fatura separada de cada entidade.

As entidades competentes podem ainda pedir que apresente cópias autenticadas dos seus documentos, se não puderem verificar a respetiva validade.

A CPE é válida:

  • indefinidamente, em caso de estabelecimento a longo prazo
  • 18 meses, se prestar serviços temporariamente
  • 12 meses, se prestar serviços temporariamente e a sua profissão estiver relacionada com a saúde ou a segurança públicas (por exemplo, se for fisioterapeuta ou guia de montanha).

Se as autoridades do país de acolhimento não tomarem uma decisão dentro dos prazos legais, as qualificações serão reconhecidas tacitamente e poderá gerar um certificado CPE a partir da sua conta em linha.

Se as entidades competentes rejeitarem o pedido, têm de justificar a recusa e explicar-lhe como pode recorrer da decisão.

Procedimentos e prazos

Qual é a sua situação?

Tratamento do pedido após o envio:

  • no prazo de uma semana: a entidade competente do seu país de origem acusa receção do pedido, informa-o sobre os eventuais documentos em falta e as taxas aplicáveis
  • a entidade competente do seu país de origem dispõe de um mês, no máximo, para analisar o seu pedido e transmiti-lo ao país de acolhimento
  • se for farmacêutico ou enfermeiro e beneficiar de reconhecimento automático, o país de acolhimento deve tomar uma decisão final no prazo máximo de dois meses (um mês + duas prorrogações de duas semanas )
  • se não beneficiar do reconhecimento automático, o país de acolhimento deve tomar uma decisão final no prazo máximo de três meses (dois meses + duas prorrogações de duas semanas)
  • se as entidades competentes do país de acolhimento considerarem que as suas habilitações, formação e experiência profissional não correspondem ao exigido nesse país, podem pedir-lhe que se submeta a uma prova de aptidão ou que faça um estágio de adaptação

Tratamento do pedido após o envio:

  • no prazo de uma semana: a entidade competente do seu país de origem acusa receção do pedido e informa-o sobre os eventuais documentos em falta e as taxas aplicáveis
  • se a sua profissão for suscetível de ter um impacto na saúde ou na segurança públicas, as entidades competentes do país de acolhimento também analisarão o seu processo, não podendo, nesse caso, beneficiar do reconhecimento automático
  • se não forem necessárias verificações no país de acolhimento, a entidade competente do seu país de origem deve analisar o pedido e tomar uma decisão final no prazo máximo de três semanas
  • se forem necessárias verificações no país de acolhimento, a entidade competente do seu país de origem dispõe de um mês, no máximo, para analisar o pedido e transmiti-lo ao país de acolhimento
  • o país de acolhimento deve tomar uma decisão final no prazo máximo de três meses (dois meses + duas prorrogações de duas semanas)

Se as entidades competentes rejeitarem o pedido, têm de justificar a recusa e explicar-lhe como pode recorrer da decisão.

Se as entidades competentes do país de acolhimento considerarem que as suas habilitações, formação e experiência profissional não correspondem ao exigido nesse país, podem pedir-lhe que se submeta a uma prova de aptidão ou que faça um estágio de adaptação

Se as autoridades do país de acolhimento não tomarem uma decisão dentro dos prazos legais, as qualificações serão reconhecidas tacitamente e poderá gerar um certificado CPE a partir da sua conta em linha.

Informe-se sobre as formalidades da CPE no seu país

Simulador

Aviso

Os resultados são apenas indicativos e as taxas cobradas podem ter sofrido alterações. Se o simulador não oferecer certas opções, tal deve-se ao facto de os países em questão ainda não terem transmitido as informações necessárias. Pode mesmo assim aceder ao procedimento CPE e apresentar um pedido; será informado pelas autoridades competentes sobre os documentos exigíveis e as taxas aplicáveis.

Taxas aplicadas pelo país de origem:
Taxas aplicadas pelo país de acolhimento:
Documentos necessários para solicitar uma Carteira Profissional Europeia (EPC):
Campo obrigatório

Acesso ao procedimento CPE brir como ligação a um sítio externo

Deixe os seus empregadores verificarem a validade da sua CPE

Os seus empregadores, as associações profissionais ou outras partes interessadas podem verificar em linha a validade da sua CPE através do número de referência indicado no respetivo certificado.

Para verificar a sua CPE, também precisarão dos dados pessoais de identificação (cartão de cidadão ou passaporte) que apresentou com o pedido.

Verificar a validade da CPE brir como ligação a um sítio externo

Legislação da UE

Precisa de mais informações sobre as regras em vigor num determinado país?

Contacte a administração nacional competente

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 06/02/2025
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