Qualificações profissionais: documentos necessários para o pedido de reconhecimento

Prova da nacionalidade/identidade

Uma cópia do passaporte ou do bilhete de identidade/cartão de cidadão, BEM COMO:

  • Se o seu nome mudou entretanto e outro nome consta dos documentos que carregou: uma cópia da sua certidão de casamento ou de outro documento pertinente.
  • Se o seu local de nascimento não está indicado no passaporte ou bilhete de identidade/cartão de cidadão, uma certidão de nascimento ou outro documento que comprove o seu local de nascimento.
  • No caso de não ser cidadão de um país da UE: um documento comprovativo de que tem um membro da família que é cidadão europeu, que possui estatuto de residente de longa duração ou de refugiado num país da UE, que é titular do Cartão Azul da União Europeia ou quaisquer outros elementos que comprovem que pode beneficiar de direitos na UE. Informe-se junto das entidades nacionais bg competentes.

Não são necessárias traduções dos bilhetes de identidade/cartões de cidadão ou dos passaportes. Porém, as autoridades podem solicitar uma tradução de outros documentos apresentados.

Prova de estabelecimento legal

Um certificado emitido por uma autoridade competente / um certificado de um organismo profissional / uma cópia de uma licença profissional / um extrato do registo comercial ou outro documento comprovativo que confirme que reúne todas as condições para poder exercer a sua profissão no seu país de origem e que não está proibido de a exercer (que está «legalmente estabelecido» no seu país de origem).

Se este documento tiver sido emitido por um organismo nacional do seu país de origem, só pode ser exigida uma tradução em caso de dúvidas justificadas. Caso contrário, as autoridades podem solicitar uma tradução.

Prova de títulos de formação ou de competências profissionais

Uma cópia do seu diploma ou de qualquer outro título de formação pertinente.

Traduções: as autoridades podem solicitar uma tradução deste documento.

Aviso

Enfermeiros e farmacêuticos: se o seu diploma está referido aqui (Anexo V) e a sua formação teve início após a data de referência indicada, pode beneficiar de um reconhecimento automático. Se o título de formação tiver sido emitido no seu país de residência atual, não é necessário apresentar uma tradução.

Na qualidade de enfermeiro ou farmacêutico também pode beneficiar de um reconhecimento automático tiver direito a um dos seguintes documentos:

  • Certificado de conformidade: um certificado que ateste que o seu título de formação corresponde aos requisitos mínimos de formação harmonizados da UE.
  • Certificado de mudança de denominação do título de formação: um documento comprovativo de uma alteração da denominação se o seu título de formação corresponder aos requisitos mínimos de formação harmonizados da UE mas a sua denominação exata não fizer parte da lista.
  • Certificado de direitos adquiridos: um certificado que ateste que já exerceu a sua profissão durante, pelo menos, 3 anos consecutivos nos 5 últimos anos anteriores à data do certificado, mesmo se o seu título de formação não corresponder aos requisitos mínimos de formação da UE.

Se estes documentos tiverem sido emitidos por um organismo nacional do seu país de origem, só lhe pode ser exigida uma tradução em caso de dúvidas justificadas. Caso contrário, as autoridades podem solicitar uma tradução.

Prova de honorabilidade / boa conduta / ausência de falência

Certificado que ateste a honorabilidade ou a boa conduta e/ou certificado que ateste que não foi declarado em situação de falência, emitido por uma autoridade competente do seu país de origem.

Se as autoridades do seu país de origem não emitirem tais documentos, poderá ter de fornecer uma declaração sob juramento autenticada por uma autoridade competente ou por um notário.

Se este documento tiver sido emitido por um organismo nacional do seu país de origem, só lhe pode ser exigida uma tradução em caso de dúvidas justificadas. Caso contrário, as autoridades podem solicitar uma tradução.

Prova da inexistência de suspensão ou proibição do exercício da atividade

Prova da inexistência de suspensão temporária ou definitiva de exercer a sua profissão ou da inexistência de condenações penais.

Se este documento tiver sido emitido por um organismo nacional do seu país de origem, só pode ser exigida uma tradução em caso de dúvidas justificadas. Caso contrário, as autoridades podem solicitar uma tradução.

Atestado de saúde

Atestado médico emitido por um médico que ateste a sua saúde física e mental ou um certificado de saúde física e mental emitido por uma autoridade competente no seu país de origem.

Traduções: as autoridades podem solicitar uma tradução deste documento.

Prova de capacidade financeira

Certificado de capacidade financeira emitido por um banco ou outro documento comprovativo (por exemplo, extratos bancários).

Traduções: as autoridades podem solicitar uma tradução deste documento.

Prova de cobertura por um seguro

Cópia de uma apólice de seguro, cópia do contrato de seguro, outros elementos de prova de cobertura por um seguro ou outra prova de proteção coletiva no que se refere à responsabilidade profissional.

Traduções: as autoridades podem solicitar uma tradução deste documento.

Informações adicionais sobre a duração e o conteúdo da formação

Programa curricular, certificado de aproveitamento, documento suplemento ao diploma ou outra fonte de informação sobre a duração total dos seus estudos e as disciplinas estudadas, incluindo a percentagem de tempo dedicada a cada disciplina e, se necessário, a repartição entre a parte teórica e a parte prática.

Aviso

Esta informação não precisa de ser fornecida se for enfermeiro ou farmacêutico e beneficiar do reconhecimento automático.

Traduções: as autoridades podem solicitar uma tradução deste documento.

Outras formações relevantes

Comprovativos de desenvolvimento profissional contínuo, participação em seminários e outros tipos de formação e de aprendizagem ao longo da vida.

Aviso

Não é obrigado a apresentar estas informações juntamente com o seu pedido. No entanto, estas informações podem aumentar a probabilidade de as autoridades do país de acolhimento reconhecerem as suas qualificações sem exigirem a realização de uma prova de aptidão ou de um estágio de adaptação.

Traduções: as autoridades podem solicitar uma tradução deste documento.

Experiência profissional

  • Se a sua profissão ou formação não está regulamentada no seu país, um documento comprovativo de que exerceu a sua profissão a tempo inteiro durante um ano (ou por um período global equivalente a tempo parcial) nos últimos 10 anos e que identifique claramente as atividades profissionais em causa. Este documento comprovativo pode ser um certificado emitido por uma autoridade competente, recibos de vencimento, certificados dos empregadores ou outros documentos pertinentes, desde que identifiquem claramente as atividades em causa.

    Traduções: as autoridades podem solicitar uma tradução deste documento.
  • Se o seu título de formação não foi obtido num país da UE, um documento comprovativo de, pelo menos, 3 anos de experiência profissional e que identifique claramente a sua atividade profissional. O referido documento deve ser emitido pela autoridade competente do país da UE / do EEE que reconheceu pela primeira vez o seu título de formação. Se essa autoridade não estiver em condições de certificar a sua experiência profissional, apresente outra prova da sua experiência profissional.

    Se este documento tiver sido emitido por um organismo nacional do seu país de origem, só lhe pode ser exigida uma tradução em caso de dúvidas justificadas. Caso contrário, as autoridades podem solicitar uma tradução.
  • Em todos os outros casos, a prova da experiência profissional não é obrigatória para apresentar um pedido de reconhecimento. No entanto, a apresentação de certificados, recibos de vencimento, atestados dos empregadores ou outros documentos comprovativos pertinentes pode aumentar a probabilidade de as autoridades do país de acolhimento autorizarem o exercício da atividade sem exigirem a realização de uma prova de aptidão ou de um estágio de adaptação.

    Traduções: as autoridades podem solicitar uma tradução deste documento.

Informações sobre a igualdade de tratamento dos títulos de formação

Um documento emitido pela autoridade competente do seu país de origem comprovativo de que tem direito a exercer a sua profissão no seu país de origem nos termos da legislação nacional embora o seu título de formação já não corresponda aos requisitos nacionais aplicáveis.

Traduções: as autoridades podem solicitar uma tradução deste documento.

Outros documentos (facultativo)

Também pode carregar documentos comprovativos dos seus conhecimentos linguísticos, currículo, etc. O seu pedido não será avaliado com base nestes documentos.

A tradução destes documentos pode ser facultada mas não é obrigatória.

Legislação da UE

Precisa de mais informações sobre as regras em vigor num determinado país?

Contacte a administração nacional competente

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 14/02/2024
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