Uniões civis e parcerias registadas

Em alguns países da UE, pode oficializar a sua relação sem se casar, concluindo uma união civil ou uma parceria registada.

As uniões civis permitem a duas pessoas que vivem juntas como um casal registarem a sua relação junto das entidades públicas competentes do país onde residem.

Existem enormes diferenças neste domínio entre os países da UE, nomeadamente em relação aos seguintes aspetos:

  • possibilidade de celebrar uma união civil
  • direitos conferidos por uma união civil
  • reconhecimento de uma união civil celebrada no estrangeiro

Verifique que regras são aplicáveis no seu caso

Estão envolvidos mais de um país da UE, por exemplo, porque tenciona mudar de país depois de registar a sua união ou porque a registou no estrangeiro?

Os regimes de bens e os direitos a prestações de alimentos para as pessoas vinculados por uma parceria registada variam de país para país. Os direitos conferidos por uma parceria registada num país podem ser completamente diferentes dos direitos conferidos noutro país.

Informe-se sobre qual a legislação nacional aplicável à sua parceria brir como ligação a um sítio externo , já que isso terá consequências importantes para os seus direitos e obrigações enquanto parceiro registado.

Reconhecimento das uniões civis

Em alguns países da UE, as uniões civis ou parcerias registadas são consideradas equivalentes ou comparáveis ao casamento.

Todos os países que autorizam o casamento homossexual também reconhecem as parcerias registadas concluídas entre pessoas do mesmo sexo noutros países.

Nos países em que duas pessoas do mesmo sexo não se podem casar mas têm a possibilidade de concluir uma parceria registada, um casamento homossexual no estrangeiro confere, em geral, os mesmos direitos que a parceria registada.

Todavia, o direito nacional dos países que se seguem não prevê quaisquer disposições aplicáveis às parcerias registadas:

  • Bulgária
  • Letónia
  • Lituânia
  • Polónia
  • Roménia
  • Eslováquia

Mudar-se para o estrangeiro com o seu parceiro civil

Nos países onde são consideradas equivalentes ou comparáveis ao casamento, as uniões civis conferem-lhe os mesmos direitos para fins de imigração: caso vá viver para uns desses países, o seu parceiro registado tem direito a acompanhá-lo.

Se quiser ir viver para um país da UE que não reconheça qualquer forma de parceria registada, a sua parceria será considerada uma prova de relação duradoura. O país de acolhimento deve facilitar a entrada e a residência do seu parceiro.

Mais informações sobre o seu direito de residência no estrangeiro

Experiência pessoal

Direito de residência obtido graças a uma parceria registada

Nina é uma empresária do país A da UE que queria mudar-se para o país B, para aproveitar uma oportunidade de negócios, e pretendia que o seu parceiro registado Hans, na altura desempregado, a acompanhasse.

Embora o país B não reconhecesse as parcerias registadas, a parceria serviu de prova à existência de uma relação duradoura entre os dois, pelo que Hans foi autorizado a ir viver com Nina, mesmo não tendo recursos financeiros próprios.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 07/06/2024
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