Perguntas frequentes - Parcerias registadas

NÃO - Os países cuja legislação não reconhece as parcerias registadas (ou outros tipos de parcerias equivalentes ou comparáveis ao casamento) não são obrigados a reconhecer as parcerias registadas no estrangeiro.

Porém, o país de acolhimento tem de reconhecer a sua parceria registada enquanto prova de uma relação duradoura, o que facilitará, no mínimo, a entrada e a residência do seu parceiro no território, por exemplo, se este o acompanhar caso vá viver para o estrangeiro por motivos profissionais.

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Última verificação: 24/04/2025
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