Direitos dos viajantes com deficiência ou mobilidade reduzida
Se é uma pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, tem o direito de viajar de avião, comboio, autocarro ou navio, como qualquer outra pessoa. Quando comprar o seu bilhete, o vendedor deve fornecer-lhe informações sobre a sua viagem num formato acessível, bem como informações sobre as instalações específicas disponíveis a bordo do avião, comboio, autocarro ou navio.
Em todos os meios de transporte, tem direito a assistência gratuita nos terminais e a bordo. Não lhe pode ser recusado o transporte devido à sua deficiência ou mobilidade reduzida, exceto por razões de segurança ou de conceção do veículo ou da infraestrutura.
Qual é a sua situação?
Vai viajar de avião
Assistência
Ao viajar de avião, tem direito a assistência gratuita. Tal inclui:
- assistência com a sua bagagem
- assistência para embarcar e desembarcar do avião
- durante o voo e nos aeroportos antes e depois do seu voo
- serviços de assistência em escala quando viaja com um cão-guia
Se viajar com um acompanhante durante toda a viagem, a companhia aérea e o respetivo pessoal devem facilitar qualquer assistência que essa pessoa lhe deva prestar. Além disso, sempre que possível, a companhia aérea deve sentar o acompanhante junto de si no avião.
Para beneficiar da melhor assistência, contacte a companhia aérea, o agente que lhe vendeu o bilhete ou o operador turístico, pelo menos, 48 horas antes da viagem, e explique de que tipo de assistência necessita e se vai viajar acompanhado. Deve também comunicar se vai viajar com um cão-guia. Ser-lhe-ão igualmente dados conselhos sobre a sua cadeira de rodas ou dispositivo de mobilidade e, se for caso disso, sobre as respetivas baterias.
As companhias aéreas não são obrigadas a prestar-lhe assistência para tomar as refeições ou os medicamentos durante o voo. Se tem necessidade deste tipo de assistência, por exemplo durante um voo de mais longo, a companhia aérea pode pedir-lhe que viaje com um acompanhante.
Aviso
Não lhe pode ser recusado o embarque devido à sua deficiência ou mobilidade reduzida, a menos que a aeronave seja fisicamente demasiado pequena ou que haja motivos ou regras de segurança que impeçam a companhia aérea de o transportar.
Precisa de mais ajuda?
Se teve dificuldade para obter assistência ao viajar de avião, ou se o seu equipamento de mobilidade se perdeu ou ficou destruído, deve comunicar o sucedido às autoridades aeroportuárias ou à companhia aérea em questão. Se não ficou satisfeito com a resposta obtida, pode contactar aentidade nacional competente en do país onde se registou o incidente.
Outros direitos dos passageiros aéreos na UE
Consulte a nossa ferramenta interativa sobre os direitos dos passageiros aéreos na UE para obter mais informações sobre os seus direitos e saber como os reivindicar se lhe recusarem o embarque ou se o seu voo for cancelado ou estiver atrasado.
Vai viajar de comboio
Assistência
Tem direito a assistência gratuita para embarcar ou desembarcar do comboio, durante o transbordo, a bordo e na estação antes e depois da viagem. Para beneficiar da melhor assistência, contacte a companhia ferroviária, o agente que lhe vendeu o bilhete ou o operador turístico, pelo menos, 48 horas antes da viagem, e explique de que tipo de assistência necessita.
Aviso
Não lhe pode ser recusado o embarque devido à sua deficiência ou mobilidade reduzida, a menos que haja motivos ou regras de segurança que impeçam a companhia ferroviária de o transportar.
Precisa de mais ajuda?
Se teve dificuldade para obter assistência ao viajar de comboio, deve comunicar o sucedido às autoridades da estação ferroviária ou à companhia ferroviária em questão. Se não ficou satisfeito com a resposta obtida, pode contactar aentidade nacional competente en do país onde se registou o incidente.
Outros direitos dos passageiros ferroviários na UE
Consulte a nossa ferramenta interativa sobre os direitos dos passageiros ferroviários na UE para obter mais informações sobre os seus direitos ao viajar de comboio e saber como reivindicá-los se necessário.
Vai viajar de autocarro
Assistência
Tem direito a assistência gratuita se estiver a planear uma viagem de longa distância, ou seja, quando a distância prevista do serviço (e não do seu trajeto individual) for igual ou superior a 250 km. Tem direito a assistência nos terminais designados en e para embarcar e desembarcar do autocarro. Além disso, a empresa é obrigada a autorizar que uma pessoa da sua escolha viaje consigo gratuitamente, se isso resolver quaisquer problemas de segurança que, de outra forma, o impediriam de viajar.
Para se certificar de que recebe a assistência de que precisa, contacte a empresa de transporte rodoviário, o agente que lhe vendeu o bilhete ou o operador turístico, pelo menos, 36 horas antes da viagem, e explique de que tipo de assistência necessita. O operador ou o gestor do terminal pode pedir-lhe que se apresente num local designado até uma hora antes da hora programada da partida.
Aviso
Não lhe pode ser recusada a compra de um bilhete, a realização de uma reserva ou o embarque com base na sua deficiência ou mobilidade reduzida, a menos que tal seja estritamente necessário para cumprir requisitos legais em matéria de saúde e segurança ou se a infraestrutura não puder garantir um transporte seguro.
Precisa de mais ajuda?
Se teve dificuldade para obter assistência ao viajar de autocarro, comunique o sucedido às autoridades do terminal rodoviário ou à empresa de transporte rodoviário em questão. Se não ficou satisfeito com a resposta obtida, pode contactar aentidade nacional competente en do país onde se registou o incidente.
Outros direitos dos passageiros rodoviários na UE
Consulte a nossa ferramenta interativa sobre os direitos dos passageiros rodoviários na UE para obter mais informações sobre os seus direitos ao viajar de autocarro e saber como reivindicá-los se necessário.
Vai viajar de navio
Assistência
Tem direito a assistência gratuita para embarcar ou desembarcar do navio, durante o transbordo, a bordo e no porto. Para beneficiar da melhor assistência, contacte a transportadora, o agente que lhe vendeu o bilhete ou o operador turístico, pelo menos, 48 horas antes da viagem, e explique de que tipo de assistência necessita. Mesmo que não preste previamente essa informação, a transportadora e o operador do terminal devem envidar todos os esforços razoáveis para o ajudar.
Se tem necessidades especiais relacionadas com o alojamento, o lugar sentado ou a assistência, ou se necessitar de levar consigo equipamento médico, deve avisar o agente que lhe vende os bilhetes no momento da reserva.
A transportadora pode pedir-lhe que se faça acompanhar por outra pessoa, se tal for necessário por razões de segurança ou devido à conceção do navio ou das infraestruturas portuárias. O transporte do acompanhante é gratuito.
Precisa de mais ajuda?
Se teve dificuldade para obter assistência ao viajar de navio, comunique o sucedido às autoridades portuárias ou à transportadora em questão. Se não ficou satisfeito com a resposta obtida, pode contactar aentidade nacional competente en do país onde se registou o incidente.
Outros direitos dos passageiros marítimos na UE
Consulte a nossa ferramenta interativa sobre os direitos dos passageiros marítimos na UE para obter mais informações sobre os seus direitos ao viajar de navio e sobre como reivindicá-los se necessário.