Perguntas frequentes - Direitos dos viajantes com deficiência ou mobilidade reduzida

SIM. Pode levar consigo, gratuitamente, dois dispositivos pessoais de assistência (por exemplo, uma cadeira de rodas e um par de canadianas) desde que haja espaço suficiente a bordo e o transporte dos dispositivos em questão não seja proibido pelas regras em matéria de transporte de mercadorias perigosas. Isto pode acontecer com algumas cadeiras de rodas elétricas, devido ao tipo de bateria utilizada.

NÃO. Não pode ser obrigado a apresentar um atestado médico para beneficiar de assistência gratuita no aeroporto e a bordo. No entanto, num número limitado de casos, a companhia aérea pode solicitar informações adicionais em apoio do seu pedido.

SIM . Deve informar a companhia aérea, pelo menos, 48 horas antes da sua partida, a fim de garantir que beneficiará da assistência adequada.

SIM. As companhias ferroviárias, os vendedores de bilhetes e os operadores turísticos têm de disponibilizar informações sobre o acesso aos serviços de transporte ferroviário, às carruagens de passageiros e aos equipamentos a bordo.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

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Última verificação: 23/01/2025
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