Parceiros civis e parceiros registados

Se é cidadão europeu e pretende mudar-se para outro país da UE para viver, trabalhar ou estudar, a legislação europeia ajuda a sua família a ir viver consigo. Informe-se sobre como o seu parceiro, civil ou registado, pode viver consigo noutro país da UE.

Aviso

No entanto, se for cidadão europeu e nunca tiver vivido noutro país da UE só é aplicável a legislação nacional.

Se vive em união de facto com uma pessoa do mesmo sexo, o seu país de acolhimento deve conceder o direito de residência ao seu parceiro ou parceira nas mesmas condições que as aplicáveis aos parceiros civis e parceiros registados ou outros familiares.

O seu parceiro é cidadão europeu

O seu parceiro tem direito por si próprio a viver no seu país de acolhimento

Na qualidade de cidadão europeu, o seu parceiro registado pode viver no seu novo país da UE nas mesmas condições que qualquer outro cidadão europeu.

Verifique quais as condições aplicáveis e as formalidades necessárias no caso de o seu parceiro trabalhar, estar à procura de emprego, receber uma pensão ou ser estudante:

O seu parceiro vive a seu cargo

O seu parceiro não tenciona trabalhar, procurar emprego ou estudar e não recebe uma pensão?

Mesmo assim, pode viver consigo como seu familiar.

Alguns países da UE tratam os membros de uma parceria registada ou civil da mesma forma que as pessoas casadas. Se for o caso do país em que vive, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos cônjuges.

Outros países da UE não consideram as parcerias civis nem as parcerias registadas como equivalentes ao casamento. Se for o caso do país em que vive, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos membros da sua família.

Informe-se sobre o reconhecimento das parcerias civis na Europa.

O seu parceiro não é cidadão europeu

Alguns países da UE tratam os membros de uma parceria registada ou civil da mesma forma que as pessoas casadas. Se for o caso do país em que vive, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos cônjuges que não são cidadãos europeus.

Outros países da UE não consideram as parcerias civis nem as parcerias registadas como equivalentes ao casamento. Se for o caso do país em que vive, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos membros da família que não são cidadãos europeus.

Informe-se sobre o reconhecimento das parcerias civis na Europa.

Legislação da UE

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Última verificação: 11/09/2024
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