Uniões civis e parcerias registadas

Se é cidadão da UE a viver noutro país da UE, a sua família, incluindo o seu parceiro registado, pode juntar-se a si nesse país.

Aviso

No entanto, se for cidadão da UE e nunca tiver vivido noutro país da UE só é aplicável a legislação nacional.

Se for parceiro numa parceria registada entre pessoas do mesmo sexo, o país de acolhimento deve conceder ao seu parceiro direitos de residência nas mesmas condições de que beneficiam os parceiros registados ou outros familiares.

O seu parceiro é cidadão da UE

Na qualidade de cidadão da UE, o seu parceiro registado tem o direito a viver no país da UE que o acolhe a si, segundo as condições aplicáveis aos cidadãos da UE. Verifique quais as condições aplicáveis e as formalidades necessárias no caso de o seu parceiro registado trabalhar, estar à procura de emprego, receber uma pensão ou ser estudante:

O seu parceiro vive a seu cargo

Se o seu parceiro não tenciona trabalhar, procurar emprego ou estudar e não recebe uma pensão, pode na mesma juntar-se a si na qualidade de familiar seu. Alguns países da UE tratam os membros de uma parceria registada da mesma forma que as pessoas casadas. Se for o caso do país onde vive, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos cônjuges.

Outros países da UE não reconhecem as parcerias registadas como equivalentes ao casamento. Informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis a outros familiares ou saiba mais sobre o reconhecimento de parcerias registadas na Europa.

O seu parceiro não é cidadão da UE

Alguns países da UE tratam os membros de uma parceria registada da mesma forma que as pessoas casadas. Informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos cônjuges que não são cidadãos da UE. Outros países da UE não reconhecem as parcerias registadas como equivalentes ao casamento, mas o seu parceiro registado pode juntar-se a si nas mesmas condições de que beneficiam outros familiares. Informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis a outros familiares que não são cidadãos da UE.

Informe-se sobre o reconhecimento das parcerias registadas na Europa.

Legislação da UE

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Última verificação: 08/05/2025
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