Equilíbrio de género nos órgãos de gestão das empresas

Se a sua empresa tiver mais de 250 trabalhadores, um volume de negócios anual superior a 50 milhões de EUR ou um balanço total superior a 43 milhões de EUR, tem de aplicar as regras da UE em matéria de equilíbrio de género nos órgãos de gestão.

Obrigações em matéria de equilíbrio de género

A partir de 30 de junho de 2026, as grandes empresas cotadas da UE devem assegurar que pelo menos 40 % dos diretores não executivos (ou 33 % de todos os diretores) da empresa são mulheres.

Se estas metas não forem atingidas, devem ser respeitados procedimentos de seleção justos e transparentes, baseados em critérios claros e neutros em termos de género. O mérito continua a ser o fator-chave e o género só tem de ser considerado se dois candidatos obtiverem a mesma pontuação. No caso dos diretores executivos, é necessário assumir individualmente o compromisso de melhorar a igualdade de género, mas não são aplicáveis quotas específicas.

Cumprimento e relatórios

Se não atingir as metas fixadas, deve explicar por que razão não foram alcançadas e apresentar medidas para melhorar o cumprimento. As autoridades nacionais garantirão o cumprimento através de sanções, que poderão incluir coimas ou a anulação da nomeação do diretor contestado.

As autoridades nacionais devem publicar informações sobre as empresas que respeitam as metas, para encorajar os pares a cumprir a legislação.

Legislação da UE

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Última verificação: 27/02/2026
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