Práticas desleais de fixação de preços
Na UE, os vendedores devem indicar os preços de uma forma suficientemente clara para os consumidores poderem comparar facilmente preços de produtos idênticos e fazer uma escolha fundamentada, independentemente da embalagem do produto ou do número de unidades vendidas em conjunto.
Nos termos da lei, as empresas são obrigadas a ser totalmente claras quanto ao preço de um produto a que fazem publicidade ou que vendem.
Informações completas sobre preços
O preço da oferta deve incluir todos os impostos e despesas de porte. Caso existam custos suplementares que não possam ser calculados antecipadamente, os consumidores também devem ser informados do facto logo à partida.
Experiência pessoal
Os impostos e encargos devem ser incluídos no preço total
Steefan, de nacionalidade belga, descobriu uns voos muito baratos para Espanha no sítio Web de uma companhia aérea. Mas, após ter feito a reserva em linha, constatou que o preço final era o dobro do inicialmente indicado, pois incluía várias sobretaxas que não tinham sido mencionadas em nenhuma fase do processo de reserva.
Stefaan contactou o serviço de assistência aos clientes, que lhe comunicou que o preço inicial era indicativo. Telefonou então para o centro de proteção dos consumidores belga, que confirmou que embora as companhias aéreas possam efetivamente cobrar montantes suplementares, por exemplo, pela bagagem ou pelas refeições servidas a bordo, tais montantes devem ser indicados desde o início do processo de reserva (juntamente com todos os outros encargos adicionais, impostos, etc.). Os custos suplementares obrigatórios, nomeadamente despesas administrativas, devem ser sempre incluídos no preço inicial.
A companhia aérea em questão passou a indicar claramente todos os custos suplementares logo no início do processo de reserva.
Se algo é anunciado como sendo gratuito, os consumidores não podem ser obrigados a pagar mais do que o custo que implica:
- responder ao anúncio
- ir buscar o artigo ou mandá-lo entregar
Facilitar a comparação: preço unitário
Os consumidores devem ter a possibilidade de comparar os preços de produtos de marcas diferentes e de embalagens de tamanhos diferentes. Isto é, devem poder calcular facilmente quanto poupariam comprando uma embalagem de cereais de tamanho familiar em vez de uma embalagem mais pequena.
Para o efeito, os produtos devem ostentar não só o preço de venda, mas também o preço unitário (por exemplo, o preço por quilo ou litro). Estas informações devem ser indicadas de forma clara e facilmente legível e identificável.
Esta regra também se aplica aos anúncios que mencionem um preço de venda.
Experiência pessoal
Verifique o preço unitário do produto que compra
Nadine vive com a filha de cinco meses no Luxemburgo, perto da fronteira alemã. Para poupar dinheiro, começou a comparar os preços das fraldas em diferentes lojas, tanto no Luxemburgo como no outro lado da fronteira, na Alemanha.
Descobriu assim um vendedor na Alemanha que aparentemente vendia pacotes de fraldas da mesma marca pelo mesmo preço que no Luxemburgo. Todavia, quando viu o preço unitário, verificou que enquanto os pacotes de fraldas alemães continham 140 unidades os pacotes à venda no Luxemburgo tinham apenas 90, pelo que estas últimas eram bastante mais caras. Obviamente, Nadine passou a comprar as fraldas na Alemanha.
Exceções
Existem alguns artigos aos quais as regras em matéria de preço unitário podem não ser aplicáveis, devido à natureza ou destino especial dos mesmos ou porque a indicação do preço unitário pode causar confusão, tais como:
- produtos vendidos em máquinas de venda automática
- bens vendidos em leilão
- obras de arte e antiguidades
Proibição de discriminação dos preços
Na UE, um comerciante não lhe pode cobrar um preço superior por um produto ou serviço apenas em função da sua nacionalidade ou país de residência. Algumas diferenças de preços podem justificar-se, caso assentem em critérios objetivos e não apenas na nacionalidade. Por exemplo, despesas de porte diferentes podem fazer com que tenha de pagar mais pela entrega de um produto num país do que noutro. Mas os comerciantes podem praticar preços de venda líquidos diferentes em diferentes pontos de venda, por exemplo lojas físicas e sítios Web, ou podem fazer ofertas específicas apenas num território específico de um país da UE. Ao abrigo da legislação europeia, todas estas ofertas devem ser acessíveis a consumidores de outros países da UE.
No entanto, não existe qualquer justificação para diferenças no acesso a bens ou serviços para clientes de diferentes países da UE nas seguintes três situações:
- venda de produtos sem entrega física – por exemplo, se comprar um produto em linha que vai levantar a uma loja, em vez de lho entregarem em casa
- venda de serviços prestados por via eletrónica (exceto conteúdos protegidos por direitos de autor) como serviços de computação em nuvem ou alojamento de sítios Web
- venda de serviços prestados num local específico, por exemplo, reservas de hotel, aluguer de automóveis ou bilhetes de entrada em parques temáticos
Quando um comerciante tem versões diferentes de um mesmo sítio Web segundo o país, por exemplo, uma loja na Internet que vende produtos para vários países da UE, deve poder escolher a versão que quer visitar e dar a sua autorização para ser reencaminhado para uma versão do sítio Web dirigida a outro país. Deve também poder alterar a sua escolha a qualquer momento.