Práticas desleais de fixação de preços

Em toda a UE, os vendedores têm de indicar os preços dos produtos de uma forma suficientemente clara, para que os consumidores possam comparar facilmente preços de produtos idênticos e fazer uma escolha fundamentada, independentemente da embalagem do produto ou do número de unidades vendidas em conjunto.

Nos termos da lei, as empresas são obrigadas a ser totalmente claras quanto ao preço de um produto a que fazem publicidade ou que vendem.

Informações completas sobre preços

O preço da oferta tem de incluir todos os impostos e despesas de entrega. Caso existam custos suplementares que não possam ser calculados antecipadamente, os consumidores também têm de ser informados do facto logo à partida.

Experiência pessoal

Os impostos e encargos têm de ser incluídos no preço total

Stefaan, de nacionalidade belga, descobriu uns voos muito baratos para Espanha no sítio Web de uma companhia aérea. Mas, após ter feito a reserva em linha, constatou que o preço final era o dobro do inicialmente indicado, pois incluía várias sobretaxas que não tinham sido mencionadas em nenhuma fase do processo de reserva.

Stefaan contactou o serviço de assistência aos clientes, que lhe comunicou que o preço inicial era indicativo. Telefonou então para o centro de proteção dos consumidores belga, que confirmou que embora as companhias aéreas possam efetivamente cobrar montantes suplementares, por exemplo, pela bagagem ou pelas refeições servidas a bordo, tais montantes devem ser indicados desde o início do processo de reserva (juntamente com todos os outros encargos adicionais, impostos, etc.). Os custos suplementares obrigatórios, nomeadamente despesas administrativas, devem ser sempre incluídos no preço inicial.

A companhia aérea em questão passou a indicar claramente todos os suplementos de preço logo no início do processo de reserva.

Se algo é anunciado como sendo «gratuito», os consumidores não podem ser obrigados a pagar mais do que o custo que implica:

  • responder ao anúncio
  • ir buscar o artigo ou mandá-lo entregar

Facilitar a comparação: preço unitário

Os consumidores devem ter a possibilidade de comparar os preços de produtos de marcas diferentes e de embalagens de tamanhos diferentes. Isto é, devem poder calcular facilmente quanto poupariam comprando uma embalagem de cereais de tamanho familiar em vez de uma embalagem mais pequena.

Para o efeito, os produtos devem ostentar não só o preço de venda, mas também o preço unitário (por exemplo, o preço por quilo ou litro). Estas informações têm de ser indicadas de forma clara e facilmente legível e identificável.

Esta regra também se aplica aos anúncios que mencionem um preço de venda.

Experiência pessoal

Verifique o preço unitário do produto que compra

Nadine vive com a filha de cinco meses no Luxemburgo, perto da fronteira alemã. Para tentar poupar dinheiro, começou a comparar os preços das fraldas em diferentes lojas, tanto no Luxemburgo como no outro lado da fronteira, na Alemanha.

Descobriu, assim, um vendedor na Alemanha que aparentemente vendia pacotes de fraldas da mesma marca pelo mesmo preço que no Luxemburgo. Todavia, olhando com mais atenção para o preço unitário, verificou que enquanto os pacotes de fraldas alemães continham 140 unidades, os pacotes à venda no Luxemburgo tinham apenas 90, pelo que estes últimos eram bastante mais caros. Obviamente, Nadine passou a comprar as fraldas na Alemanha.

Exceções

Existem alguns artigos aos quais as regras em matéria de preço unitário podem não ser aplicáveis, porque a indicação do preço unitário pode causar confusão ou devido à natureza ou destino especial dos mesmos, tais como:

  • produtos vendidos em máquinas de venda automática
  • bens vendidos em leilão
  • obras de arte e antiguidades

Alegações enganosas sobre redução de preços

As alegações sobre redução de preços do tipo «custava 50 EUR, agora custa 25 EUR» podem induzir em erro se o preço de venda inicial (o chamado «preço-âncora») tiver sido inflacionado. Em todos os países da UE, os comerciantes são obrigados, ao oferecerem um desconto, a indicar o preço mais baixo aplicado ao artigo pelo menos 30 dias antes do anúncio da redução do preço.
Estas informações permitem-lhe, enquanto consumidor, avaliar se o desconto é ou não genuíno.

Experiência pessoal

Não se deixe enganar pelos descontos

Basia, de nacionalidade polaca, estava a navegar numa loja em linha durante a sua viagem de comboio até casa, depois do trabalho. Viu umas calças de ganga caras, de marca, que lhe agradaram muito e acrescentou-as ao seu carrinho de compras, mas decidiu adiar a compra até aos saldos. Duas semanas mais tarde, visitou de novo a loja em linha para efetuar a compra, apenas para ficar desagradavelmente surpreendida. O preço inicial indicado junto ao preço «reduzido» muito atrativo era, na realidade, superior ao preço proposto duas semanas antes dos saldos. Desiludida, Basia não comprou as calças de ganga.

Ao abrigo das regras da UE, deve poder avaliar se o preço reduzido é efetivamente um bom negócio, uma vez que os vendedores têm de indicar o preço mais baixo que cobraram pelo produto objeto de desconto nos últimos 30 dias.

Não é permitida a discriminação de preços

Enquanto cidadão da UE, um comerciante não lhe pode cobrar um preço superior por um produto ou serviço apenas em função da sua nacionalidade ou do seu país de residência. Algumas diferenças de preços podem justificar-se, caso assentem em critérios objetivos e não apenas na nacionalidade. Por exemplo, despesas de porte diferentes podem fazer com que tenha de pagar mais pela entrega de um produto num país do que noutro. Contudo, os comerciantes podem, ainda assim, praticar preços de venda líquidos diferentes em diferentes pontos de venda, por exemplo lojas físicas e sítios Web, ou podem fazer ofertas específicas apenas num território específico de um Estado-Membro. Ao abrigo das regras da UE, todas estas ofertas têm de ser acessíveis aos consumidores de outros países da UE.

No entanto, não existe qualquer justificação possível para diferenças no acesso a bens ou serviços para clientes de diferentes países da UE nas seguintes três situações:

  • venda de produtos sem entrega física – por exemplo, se comprar um produto em linha que vai levantar a uma loja, em vez de lho entregarem em casa
  • venda de serviços prestados por via eletrónica (exceto conteúdos protegidos por direitos de autor) como serviços de computação em nuvem ou alojamento de sítios Web
  • venda de serviços prestados num local específico, por exemplo, reservas de hotel, aluguer de automóveis ou bilhetes de entrada em parques temáticos

Quando um comerciante tem versões diferentes de um mesmo sítio Web segundo o país, por exemplo, uma loja na Web que vende produtos para vários países da UE, deve poder escolher a versão que quer visitar e dar a sua autorização para ser reencaminhado para uma versão do sítio Web dirigida a outro país. Deve também poder alterar a sua escolha a qualquer momento.

Fixação personalizada dos preços

Os retalhistas podem utilizar algoritmos para vigiar as suas preferências em termos de comportamento de navegação em linha e para fixar os preços em conformidade. O objetivo é fixar preços com base no que estaria disposto a pagar por um determinado artigo. Esta prática não é ilegal. No entanto, enquanto consumidor, tem direito a uma total transparência dos preços.

Em conformidade com as regras da UE, os comerciantes são obrigados a informá-lo se o preço é personalizado com base em decisões automatizadas e na definição de perfis em função do seu comportamento específico de consumidor.

Experiência pessoal

Tem direito a ser informado

Ana, de nacionalidade romena, navega regularmente nas suas lojas em linha preferidas, verificando os preços de vários artigos, independentemente de os comprar ou não. Para além das flutuações de preços, observa igualmente que o preço varia consoante o dispositivo que utiliza. Mais surpreendente ainda, os seus amigos veem preços diferentes, quando consultam o mesmo sítio ao mesmo tempo, o que a confunde ainda mais.

De acordo com as regras da UE, antes de efetuar uma compra, tem o direito de saber se ou quando um comerciante utiliza um algoritmo para alterar o preço do produto em que está interessado.

Legislação da UE

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Última verificação: 18/03/2024
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