Pessoas à procura de emprego — direito de residência

Como cidadão da UE, tem direito a estabelecer a sua residência e a procurar emprego noutro país da UE.

Se tiver estado a trabalhar noutro país da UE e tiver perdido o emprego ou se trabalhar por contra própria e ficar sem trabalho, pode conservar o seu direito a viver no país sob certas condições.

Escolha uma situação:

Depois da chegada

Como cidadão da UE, pode permanecer noutro país da UE até três meses antes de ser obrigado a registar a sua residência. No entanto, alguns países da UE exigem que comunique a sua presença às autoridades competentes no prazo de três meses a contar da chegada (muitas vezes na câmara municipal ou na esquadra de polícia local).

Se se inscrever como candidato a emprego, as autoridades conceder-lhe-ão um prazo para encontrar um emprego. Este período é geralmente de seis meses, embora possa ser-lhe solicitado que apresente provas de que está à procura de emprego e/ou de que está a tomar medidas que o ajudem a obter um emprego durante esse período.

Registar-se nos serviços de emprego

Se recebe subsídio de desemprego do seu próprio país, terá de se inscrever nos serviços de emprego do país de acolhimento. Continuará, assim, a estar coberto pelo sistema de segurança social do país de origem (assim como os membros da sua família), por exemplo, no que diz respeito às despesas de saúde.

Mesmo no caso de não receber qualquer subsídio de desemprego do seu próprio país, pode estar coberto pelo seu sistema de segurança social: informe-se junto das entidades competentes em matéria de segurança social do seu país de origem.

Se, durante a sua estadia no estrangeiro, a cobertura dos cuidados de saúde for assegurada pelo organismo segurador do seu país de origem, os procedimentos dos cuidados de saúde poderão ser mais simples se tiver o Cartão Europeu de Seguro de Doença brir como ligação a um sítio externo .

Experiência pessoal

Não é necessário registar-se imediatamente como residente

Marta é uma cidadã portuguesa que foi viver para Espanha há quatro meses para tentar encontrar trabalho. Atualmente, vive em casa de amigos. A polícia espanhola solicitou que se registasse como residente na câmara municipal da localidade onde reside e demonstrasse ter meios de subsistência suficientes que lhe permitam sustentar-se em Espanha.

Enquanto estiver à procura de emprego, Marta tem direito a permanecer em Espanha sem ter de se registar como residente durante, pelo menos, seis meses. Só necessita de demonstrar que está ativamente à procura de trabalho. As autoridades espanholas não podem exigir‑lhe que comprove que tem meios de subsistência.

Passados os primeiros seis meses

Avaliação do seu direito de permanência no país de acolhimento

Se não encontrar emprego durante os primeiros seis meses da sua estadia, as entidades nacionais competentes podem avaliar o direito que lhe assiste de a prolongar. Para o efeito, tem de demonstrar que:

  • está ativamente à procura de emprego
  • tem boas hipóteses de o encontrar

Guarde cópias das suas candidaturas a emprego, das respostas de potenciais empregadores, dos convites para entrevistas, etc.

Não é obrigado a inscrever-se nos serviços de emprego do país onde está a viver a não ser que esteja a receber um subsídio de desemprego do seu país de origem. Mas, se o fizer, será útil para provar que está ativamente à procura de emprego.

Pode ser convidado a sair ou ser expulso?

O seu país de acolhimento pode pedir-lhe que abandone o país se não conseguir provar que tem hipóteses realistas de encontrar trabalho.

Em casos excecionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-lo por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, tendo para tal de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.

A decisão de expulsão ou a ordem de abandono do país deve ser-lhe comunicada por escrito. Este documento deve indicar os fundamentos da decisão e as formas e prazos de recurso.

Igualdade de tratamento

Tem direito a ser tratado da mesma forma que as pessoas que são nacionais do país onde se encontra que andem à procura de emprego no que diz respeito a:

  • acesso a trabalho
  • apoio dos serviços de emprego para encontrar trabalho

O país onde está a viver poderá aguardar até que tenha criado um vínculo genuíno com o mercado de trabalho local antes de decidir conceder‑lhe determinados tipos de apoio financeiro para o ajudar a encontrar emprego (por exemplo, empréstimos a juro reduzido para desempregados que desejem seguir uma formação). Permanecer no país e procurar trabalho durante um período de tempo razoável pode ser considerado um vínculo genuíno.

No entanto, enquanto está à procura de emprego, não tem direito a prestações sociais não contributivas.

Se tiver estado a trabalhar noutro país da UE e tiver perdido o emprego ou se trabalhar por contra própria e ficar sem trabalho, pode conservar o seu direito a viver no país sob certas condições.

O período de tempo que pode permanecer no país depende do período durante o qual trabalhou no país de acolhimento e do tipo de contrato que tinha antes de perder o emprego.

Se tiver uma incapacidade temporária de trabalho resultante de doença ou acidente, pode permanecer no país enquanto durar a causa que o impede de trabalhar.

Igualdade de tratamento

Durante o período em que permanecer no país de acolhimento depois de perder o emprego, deve continuar a usufruir dos mesmos direitos que os nacionais desse país, nomeadamente no que diz respeito a:

  • prestações sociais (incluindo subsídio de desemprego)
  • acesso ao emprego
  • apoio dos serviços públicos de emprego

Pode ser intimado a abandonar o país ou ser expulso?

Em casos excecionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-lo por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, tendo para tal de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave. A decisão de expulsão deve ser-lhe comunicada por escrito. Este documento deve indicar os fundamentos da decisão e as formas e prazos de recurso.

Verifique que direito tem de permanecer no país em função da sua situação:

No caso de ter tido um contrato permanente ou um contrato a termo certo por um período inferior a um ano e ter perdido o emprego antes do final do período de um ano, tem direito a permanecer no país de acolhimento durante, pelo menos, mais seis meses, desde que esteja à procura de trabalho.

O período de seis meses terá início a partir do momento em que o seu contrato terminar.

Deve inscrever-se nos serviços púbicos de emprego como estando involuntariamente desempregado e à procura de emprego.

Experiência pessoal

Pode permanecer no estrangeiro mesmo que perca o emprego

Sabrina, de nacionalidade alemã, foi viver para a Grécia para trabalhar num hotel de pequena dimensão. Apesar de ter um contrato de trabalho de nove meses, a sua entidade patronal decidiu pôr termo ao contrato decorridos quatro meses. Depois de se inscrever como desempregada involuntária num centro de emprego grego, foi autorizada a permanecer no país mais seis meses enquanto procurava um novo emprego.

Se perder o emprego depois de ter trabalhado no país de acolhimento por um período superior a um ano, tem direito a continuar a viver no país, desde que esteja inscrito como candidato a emprego e continue a satisfazer as condições necessárias para ser considerado como estando à procura de emprego.

Para manter o direito a residir no país de acolhimento depois de perder o emprego ou de deixar de estar profissionalmente ativo (no caso de ser trabalhador por conta própria), deve inscrever-se como candidato a emprego nos serviços de emprego do país de acolhimento.

Pode permanecer no país enquanto estiver inscrito como candidato a emprego nos serviços públicos de emprego e continuar a satisfazer as condições necessárias para ser considerado como candidato a emprego.

Se ficar involuntariamente desempregado e tiver iniciado uma formação profissional, tem direito a permanecer nesse país durante o tempo que durar a formação.

Se ficar involuntariamente desempregado, tem direito a permanecer no país de acolhimento durante o tempo que durar a formação, desde que esta tenha a ver com o seu emprego anterior.

Se não for esse o caso, pode permanecer no país nas mesmas condições que as aplicáveis aos estudantes.

Ver direitos e condições aplicáveis aos estudantes.

Para manter o direito de permanecer no país de acolhimento durante todo o período da formação profissional, deve inscrever-se como candidato a emprego junto das autoridades do país de acolhimento. O mesmo se aplica caso se encontre voluntariamente em situação de desemprego.

Legislação da UE

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Última verificação: 13/05/2025
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