Autorizações de trabalho

Regra geral, enquanto cidadão europeu, não precisa de uma autorização de trabalho para trabalhar na UE.

No caso dos trabalhadores independentes, nunca é exigida uma autorização de trabalho.

Aviso

O Listenstaine impõe quotas ao número de pessoas que podem trabalhar e residir no seu território. Esse regime de quotas é aplicável aos nacionais de todos os países da UE, bem como aos nacionais da Islândia e da Noruega.

Trabalhar na Suíça

A maioria dos cidadãos europeus não necessita de uma autorização de trabalho para trabalhar na Suíça. Informe-se sobre as condições de trabalho dos cidadãos europeus na Suíça de en fr it .

Nos termos do Acordo UE-Suíça sobre a livre circulação de pessoas, os cidadãos suíços podem viver e trabalhar livremente na UE.

Mais informações

Antes de decidir ir trabalhar para outro país da UE, deve informar-se sobre os procedimentos aplicáveis.

Para mais informações, contacte os serviços de emprego do país onde pretende trabalhar ou um conselheiro de emprego europeu.

Autorizações de trabalho para nacionais de países que não pertencem à UE

Os nacionais de países que não pertencem à UE podem ter direito a trabalhar na UE e a usufruir das mesmas condições de trabalho que os cidadãos europeus. Estes direitos dependem da nacionalidade ou de um eventual estatuto de familiar de um cidadão da UE.

Nacionais da Turquia

Enquanto nacional da Turquia, o seu direito a viver e trabalhar num país da UE depende inteiramente das regras nacionais desse país. Um cidadão turco que trabalhe legalmente como assalariado na UE, usufrui das mesmas condições de trabalho que os nacionais do seu país de acolhimento e tem os seguintes direitos:

  • após um ano de emprego legal, tem direito à renovação da autorização de trabalho para o mesmo empregador se este tiver um posto disponível
  • após três anos de emprego legal, pode mudar de empregador e responder a qualquer outra oferta de emprego com as mesmas qualificações profissionais
  • após quatro anos de emprego legal, passa a usufruir de livre acesso a qualquer atividade assalariada nesse país da UE

Nacionais de outros países que têm acordos com a UE

Beneficia das mesmas condições de trabalho que os nacionais do país da UE que o acolhe se for cidadão de:

  • Argélia, Marrocos, Tunísia
  • Rússia
  • Albânia, Montenegro, Macedónia do Norte
  • Bósnia-Herzegovina, Cossovo, Sérvia, Ucrânia
  • Andorra, São Marino
  • ou de um dos 79 países do grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico en .

Nacionais de países sem acordos com a UE

No caso dos nacionais de um país que não tem acordos com a UE, o direito a trabalhar num país da UE depende da legislação nacional desse país.

Os familiares de um cidadão da UE:

  • não precisam de autorização de trabalho
  • têm direito a tratamento igual, incluindo o acesso a todos os benefícios sociais e fiscais

Para mais informações, consulte o Portal de imigração da UE.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 12/12/2023
Partilhar esta página