Produtos de seguros

As companhias de seguros podem vender os seus produtos em toda a UE, quer estabelecendo-se noutros países, quer prestando serviços diretamente noutro país, por exemplo, através do seu sítio Internet ou de intermediários.

Por conseguinte, pode comparar preços no mercado europeu para determinar qual é a melhor oferta de produtos de seguros (por exemplo, para um seguro de vida, um seguro de habitação ou um seguro automóvel).

Aviso

Isto apenas diz respeito aos seguros privados e aos fundos de pensões profissionais e não aos seus direitos de segurança social ou de reforma legais relacionados com o seu percurso profissional.

Os produtos de seguros podem ser vendidos quer diretamente pelas companhias de seguros (nomeadamente, através de sítios Web), quer por mediadores de seguros (corretores, agentes, etc.), quer ainda por empresas, como companhias aéreas, agências de viagens, oculistas ou vendedores de aparelhos eletrónicos. Antes de assinar um contrato, os vendedores de produtos de seguros são obrigados a fornecer-lhe certas informações essenciais sobre eles próprios e sobre o produto de seguros em questão.

O que deve saber antes de comprar um produto de seguros

Antes de subscrever um produto de seguros, deve receber um documento de informação normalizado intitulado «Documento de informação sobre o produto de seguros». Este documento ajudá-lo-á a perceber o produto que está a comprar e a comparar ofertas de produtos de seguros similares de outras seguradoras.

Aviso

Estas regras não se aplicam aos produtos de seguro de vida.

O documento deve ser curto (não mais de duas páginas A4) e redigido com clareza e conter as seguintes informações:

  • nome do produto de seguros e da companhia de seguros que o fornece
  • tipo de seguro
  • riscos segurados
  • riscos não segurados
  • eventuais restrições em termos de cobertura
  • obrigações do titular do seguro
  • quando e como pagar
  • início e fim do período de cobertura
  • como rescindir o contrato

Antes de assinar um contrato, a pessoa ou empresa que vende o produto de seguros deve igualmente informá-lo de se age enquanto agente ou corretor de seguros e qual a sua relação com a companhia de seguros que fornece o produto. Por exemplo, deve informá-lo de se recebe uma comissão da companhia de seguros por vender os respetivos produtos.

Comprar bens ou serviços juntamente com um produto de seguros

Se lhe for proposto um produto de seguros do ramo não vida juntamente com outro produto ou serviço – por exemplo, um seguro automóvel quando da compra um automóvel novo ou um seguros contra danos quando da compra de um computador portátil, tem sempre o direito de comprar o produto ou o serviço sem subscrever a apólice de seguro.

Experiência pessoal

Não pode ser obrigado a subscrever um seguro junto do vendedor a quem acaba de comprar um produto

Carole, que vive em França, partiu os óculos e decidiu comprar uns novos. Depois de Carole escolher um par de óculos que lhe agradava, o oculista sugeriu-lhe que subscrevesse um seguro contra danos materiais para o caso de os seus óculos se voltarem a partir. O oculista explicou-lhe quais os riscos cobertos e os custos envolvidos e deu-lhe uma brochura com informações para que Carole pudesse pensar no assunto enquanto aguardava que os óculos ficassem prontos.

Em casa, Carole fez uma pesquisa em linha sobre outras apólices de seguro idênticas e constatou que havia um seguro que oferecia a mesma cobertura a um preço mais baixo. Quando foi buscar os novos óculos uma semana mais tarde, optou por não subscrever a apólice de seguro proposta pela oculista, mas sim a apólice mais barata que encontrara na net.

Legislação da UE

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Última verificação: 11/02/2022
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