Direito de residência

Descubra tudo o que precisa de saber sobre viver noutro país da UE, quer esteja empregado ou à procura de emprego, quer seja estudante ou pensionista. Em especial, quais são os seus direitos no país de acolhimento e que formalidades administrativas tem de cumprir.

Naturalização

Se tiver dúvidas sobre como tornar-se cidadão naturalizado (o processo de aquisição da cidadania no seu país de acolhimento), encontrará mais informações na nossa página sobre naturalização.

Qual é a sua situação?

Enquanto cidadão da UE, tem direito a ir viver para qualquer país da UE, quer seja para trabalhar, estudar, procurar emprego ou gozar a sua reforma.

Pode permanecer noutro país da UE até três meses sem se registar, embora possa ter de comunicar a sua presença às autoridades competentes. A única condição é ser titular de um cartão de identidade nacional ou passaporte válido. Se quiser ficar mais de três meses, poderá ter de registar-se como residente.

Em muitos países da UE, deve estar sempre munido de um documento de identidade ou passaporte válido. Nesses países, se se esquecer dos documentos de identidade em casa, arrisca-se a ter de pagar uma multa ou a ser detido temporariamente, mas não poderá ser obrigado a regressar ao seu país só por este motivo.

Verifique se tem de ter sempre consigo um documento de identidade ou passaporte no seu país de acolhimento:

Residência permanente

Se residir legalmente noutro país da UE durante cinco anos consecutivos, adquirirá automaticamente o direito de residência permanente nesse país.

Verifique quais são os seus direitos em função da sua situação:

Pretendo:

trabalhar

estudar

gozar a reforma

procurar emprego

juntar-me à minha família

por outras razões

Se não é cidadão da UE e gostaria de ir viver para a UE para trabalhar ou estudar, consulte o Portal de Imigração da UE para todas as informações práticas.

Familiares que são cidadãos da UE

Última verificação: 23/02/2024
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