Investir noutro país da UE

Em que consiste um investimento noutro país da UE?

Investir noutro país da UE significa aplicar dinheiro ou recursos numa empresa, ativo ou projeto localizado num país da UE diferente do seu.

Tal pode assumir muitas formas, por exemplo:

  • Criação de uma empresa ou aquisição de participações numa empresa existente
  • Compra ou arrendamento de bens imóveis, tais como escritórios, armazéns ou habitação
  • Compra de ações, obrigações ou outros investimentos financeiros
  • Investimento através de um fundo de investimento
  • Concessão de empréstimos ou outras formas de crédito comercial
  • Compra ou utilização de direitos de propriedade intelectual, tais como patentes ou marcas comerciais

Estes investimentos podem ser de curto ou de longo prazo e podem ser realizados diretamente ou através de intermediários, como bancos ou fundos de investimento.

De que forma as regras da UE protegem o seu investimento?

O seu investimento está protegido por regras gerais da UE aplicáveis em todo o mercado único. Estas regras limitam até que ponto os países da UE podem dificultar o investimento além-fronteiras e permitem-lhe defender os seus direitos perante os tribunais nacionais.

Além disso, muitos setores são abrangidos por regras específicas da UE — por exemplo, nos serviços financeiros, na energia, nos transportes, na propriedade intelectual ou no direito das sociedades — que proporcionam uma proteção adicional em função do tipo de investimento.

Na prática, isto significa que deve ser tratado da mesma forma que as empresas locais quando investe noutro país da UE. As autoridades nacionais devem também evitar regras ou procedimentos desnecessários que dificultem o investimento além-fronteiras.

Enquanto investidor, está protegido ao longo de todo o ciclo de vida do investimento. Pode, com segurança:

  • Criar ou comprar uma empresa noutro país da UE
  • Comprar bens imóveis ou outros ativos sem obstáculos injustos
  • Gerir o seu investimento nas mesmascondições que as empresas locais
  • Transferir dinheiro para dentro e para fora do país, por exemplo, para efeitos de pagamentos, dividendos ou venda do seu investimento

Aviso

Os países da UE podem ainda regular os seus mercados por razões de interesse público, como a segurança, a saúde, a proteção do ambiente ou os direitos dos consumidores. No entanto, quaisquer restrições devem ser justificadas e não devem ir além do necessário.

Programa InvestEU: apoio ao investimento em toda a UE

O Programa InvestEU ajuda as empresas a aceder a financiamento e a apoio prático para projetos de investimento na UE, incluindo investimentos noutros países da UE. Pode facilitar a obtenção de empréstimos, garantias ou capital próprio, especialmente tendo em vista o crescimento, a inovação, a sustentabilidade ou projetos transfronteiras.

O Programa InvestEU também presta aconselhamento para ajudar as empresas a elaborar planos de investimento sólidos e proporciona uma plataforma em linha para estabelecer a ligação entre os projetos e os investidores e parceiros em toda a UE.

Como fazer valer os seus direitos

Se tiver problemas ao investir noutro país da UE, tem várias formas de os resolver. Em muitos casos, é preferível começar pela opção mais simples.

Tente resolver a questão sem recorrer aos tribunais

  • Fale com a outra parte ou com a autoridade pública envolvida e tente resolver o problema informalmente.
  • Recorra à resolução alternativa de litígios (RAL), como a mediação ou a arbitragem. Estes serviços podem ajudar a resolver litígios de forma mais rápida e económica do que os processos judiciais. A disponibilidade e as regras variam consoante o país e o setor.

Recorra aos tribunais nacionais

  • Se as soluções informais não funcionarem, pode recorrer aos tribunais nacionais do país onde investiu.
  • Os juízes nacionais aplicam a legislação da UE e podem proteger os seus direitos enquanto investidor.

Utilize a ajuda a nível da UE

  • SOLVIT: Um serviço gratuito que ajuda as empresas a resolver problemas transfronteiras causados pelas autoridades públicas de outro país da UE, sem recorrer aos tribunais.
  • Queixas à Comissão Europeia: Se considerar que uma autoridade nacional está a violar o direito da UE, pode apresentar uma queixa formal à Comissão Europeia. A Comissão pode investigar e tomar medidas contra o país em causa.

Mais informações

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Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 16/04/2026
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