Licenças e regimes de trabalho flexível

Além do direito básico às férias anuais, as regras da UE sobre a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar estabelecem normas mínimas para as licenças de maternidade/paternidade, parental e do cuidador (ou licenças para assistência à família). Estas regras incluem outros direitos, como o direito a um regime de trabalho flexível e o direito a faltar ao trabalho por motivo de força maior (por exemplo, por um motivo familiar urgente como um acidente ou doença de um familiar próximo).

Enquanto empregador, é importante que conheça estas regras básicas. Independentemente do tipo de contrato, todos os trabalhadores têm direito a solicitar licenças para assistência à família. Tal inclui a licença parental, a licença de maternidade/paternidade e a licença para a prestação de cuidados. Não pode despedir um membro do pessoal por solicitar/gozar uma licença para prestar assistência à família ou tratá-lo de forma menos favorável do que os trabalhadores que não o fazem.

Férias anuais

Todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, 4 semanas de férias remuneradas por ano (férias anuais/legais). Não pode substituir as férias anuais por uma retribuição financeira compensatória, a menos que o contrato do trabalhador termine antes de ter gozado todas as férias anuais.

Licença parental

Todos os trabalhadores (homens ou mulheres) têm direito à licença parental em caso de nascimento ou adoção de um filho, independentemente do tipo de contrato de trabalho (tempo parcial, tempo inteiro, etc.).

Tanto o pai como a mãe têm direito a, pelo menos, 4 meses de licença cada, dos quais pelo menos 2 meses remunerados (de acordo com as regras nacionais) e não transferíveis. Alguns países permitem que um dos progenitores transfira uma parte (no máximo, 2 meses) das férias a que tem direito para ser gozada pelo outro progenitor. Isto significa que, pelo menos, 2 meses de licença parental destinam-se exclusivamente a cada progenitor e não podem ser transferidos.

Aviso

De acordo com as regras da UE, os trabalhadores podem gozar a licença parental em qualquer momento até a criança completar oito anos de idade. Contudo, este limite de idade pode ser inferior em alguns países ao abrigo da legislação nacional.

Licença de paternidade

Os pais ou, quando reconhecido pela legislação nacional, os segundos progenitores equivalentes, têm direito a 10 dias úteis de licença de paternidade após o nascimento de um filho. Os países da UE podem determinar se a licença de paternidade pode ser gozada parcialmente antes do nascimento da criança ou apenas de uma só vez depois do nascimento, e se pode ser gozada de uma forma flexível.

Enquanto empregador, não pode limitar este direito com base no período de trabalho ou no tempo de serviço do trabalhador. Deve conceder a licença de paternidade em conformidade com as regras nacionais, independentemente do estado civil ou familiar do trabalhador.

Licença de maternidade

Qualquer trabalhadora grávida, que deu à luz recentemente ou que tenha adotado uma criança tem direito a um período contínuo de licença de maternidade de, pelo menos, 14 semanas, concedidas antes e/ou depois do nascimento ou da adoção em conformidade com a legislação nacional. A trabalhadora tem obrigatoriamente de gozar, pelo menos, 2 dessas 14 semanas (licença de maternidade obrigatória). Alguns países da UE têm períodos obrigatórios de licença de maternidade mais longos. O empregador não pode despedir uma trabalhadora durante a gravidez ou a licença de maternidade.

Licença de cuidador

Todos os trabalhadores têm direito a uma licença para a prestação de cuidados a familiar ou pessoa a cargo de, pelo menos, 5 dias úteis por ano. Este tipo de licença pode ser utilizado para cuidar de um familiar ou de uma pessoa que viva no mesmo agregado familiar e que necessite de assistência ou de cuidados significativos por razões médicas graves, tal como definido por cada país da UE em conformidade com as regras nacionais.

Dispensa por motivos familiares urgentes (força maior)

Todos os trabalhadores têm direito a faltar por motivos familiares urgentes de força maior. Por exemplo, se um membro da sua família adoecer ou tiver um acidente. Os países da UE podem limitar este direito a um determinado número de dias por ano ou por incidente, ou ambos.

Direitos do trabalhador ao regressar da licença

Quando um trabalhador regressa de uma licença parental, de maternidade/paternidade ou de cuidador, tem o direito de regressar ao mesmo trabalho que realizava antes de gozar a licença. Se tal não for possível, deve ser proposto um trabalho semelhante, de acordo com o seu contrato de trabalho e respeitando os mesmos termos e condições. Ao regressar ao trabalho, o trabalhador tem também o direito de beneficiar de quaisquer melhorias nas condições de trabalho que tenham sido introduzidas durante a sua ausência.

Regimes de trabalho flexíveis

Os trabalhadores com filhos até (pelo menos) 8 anos de idade têm o direito de solicitar um regime de trabalho flexível de forma temporária. Tal pode incluir o teletrabalho, a aplicação de um horário de trabalho flexível ou a redução do horário de trabalho. O empregador tem de considerar devidamente todos os pedidos de regime de trabalho flexível e justificar qualquer recusa. Os países da UE podem limitar a duração dos regimes de trabalho flexíveis.

Ver informação nacional abaixo.

Consultar também:

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Última verificação: 28/03/2024
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