Recorrer de uma decisão de adjudicação de um contrato público

Contratos públicos

Se participou num processo de adjudicação de contratos públicos e considerar que foi vítima de discriminação ou tiver detetado irregularidades no procedimento, pode solicitar o reexame do procedimento ou apresentar uma queixa.

Os recursos relativos às decisões de adjudicação de contratos são analisados pelos tribunais ou instâncias de recurso independentes do país onde o processo de adjudicação é publicado. Os contacto das instituições competentes em matéria de recursos constam dos anúncios do procedimentos.

Prazo para introduzir um recurso

Se a sua proposta não for selecionada, será notificado da decisão de adjudicação. Tem então início o período de suspensão.

Durante este período, que dura pelo menos 10 dias, o contrato não pode ser assinado. É neste período que pode dar início a um processo de recurso.

O contrato só pode ser assinado terminado o período de suspensão e se não estiver em curso nenhum recurso.

Resultados do recurso

Nos casos em que o tribunal ou a instância de recurso considerem que a queixa é fundada, podem:

  • revogar a decisão de adjudicação
  • exigir a repetição de determinadas partes do processo de avaliação
  • anular todo o processo

Contratos públicos adjudicados sem concurso

Também pode recorrer da adjudicação de um contrato público sem a realização de concurso, se considerar que o concurso deveria ter sido publicado.

Tem, pelo menos, 30 dias (e, no máximo, seis meses) após a publicação da decisão de adjudicação do contrato ou do momento em que descobre que o contrato foi adjudicado sem concurso para informar o tribunal ou a instância de recurso.

Resultados do recurso

O tribunal ou instância de recurso declararão o contrato sem efeito, encurtá-lo-ão ou multarão a entidade adjudicante se:

  • a entidade pública em causa tiver adjudicado o contrato sem publicação prévia de um anúncio de concurso, caso essa publicação seja obrigatória
  • período de suspensão previsto não for respeitado)
  • existirem provas de que os proponentes excluídos foram objeto de discriminação

Legislação da UE

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Última verificação: 23/06/2022
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